Conluio entre MPF e Moro

Toffoli anula atos praticados contra Marcelo Odebrecht na 'lava jato'

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta terça-feira (21/5) todos os atos praticados no âmbito da falecida “lava jato” e pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.

Reprodução

Atos contra Marcelo Odebrecht foram anulados por decisão do Supremo

Toffoli também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário, mantendo apenas o acordo de delação premiada firmado durante a “lava jato”. Ele entendeu que o Estado tem de cumprir os compromissos firmados na delação.

O magistrado afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.

A decisão foi dada na Pet 12.357, em que a defesa do empresário argumentou que o caso é semelhante aos de outros réus na “lava jato” que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

Os advogados Eduardo Sanz e Nabor Bulhões, que atuaram defendendo Marcelo Odebrecht, comemoraram a decisão: “O Judiciário finalmente está reconhecendo e concretizando em decisões aquilo que nós, advogados, já denunciávamos desde o princípio da operação lava jato, a parcialidade, o conluio entre acusação e juiz, o desrespeito aos mais importantes princípios e garantias da constituição. Esse desrespeito violou de morte o devido processo legal, a Constituição, e a própria democracia. Agora se está fazendo justiça”.

No curso da “lava jato”, que teve a Odebrecht como um de seus principais alvos, o empresário foi condenado por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele terminou de cumprir pena no ano passado, após prestar serviços comunitários.

Conluio entre Moro e procuradores

Na decisão, Toffoli afirmou que os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram em um “verdadeiro conluio” para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos casos contra Marcelo Odebrecht.

Segundo o ministro, o juiz e o MPF usaram ameaças a parentes do empresário, exigiram que ele renunciasse a seu direito de defesa como condição para obter liberdade e combinaram estratégias e medidas contra o réu.

“Assim, diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”, disse o ministro.

Toffoli também afirmou que os diálogos entre Moro e procuradores apreendidos na “operação spoofing” apontam que a parcialidade do ex-juiz “extrapolou todos os limites”, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de “lava jato”.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing, tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil.”

Ainda segundo o magistrado, o que deveria ter sido feito na forma da lei para combater eventuais casos de corrupção ocorreu de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se o órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crimes.

No entanto, o ministro destacou que a declaração de nulidade de todos os atos praticados na 13ª Vara de Curitiba não deve implicar nulidade do acordo de colaboração.

“Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador.”

Clique aqui para ler a decisão de Toffoli
Pet 12.357

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

kersting roque disse:
22 de maio de 2024 às 03:37

Parabéns, corruptos, vocês venceram.
Mesmo diante de confissões da prática de corrupção, hoje todos estão sendo livrados dos crimes que cometeram.
Tudo isso busca apenas dar sustento à decisão que permitiu o condenado em 3 instâncias, ser eleito por vias transversas.
Imagino quanto custam essas decisões tomadas nos corredores das instituições públicas que deveriam ser as guardiãs da legalidade.
Palmas aos corruptos, a justiça preza mais o processo do que o crime.
Voltamos ao direito romano a. C.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
22 de maio de 2024 às 06:19

E contraditória a decisão que mantém o acordo de delação premiada. Ora, se a premissa não é verdadeira, como pode o acessório se sustentar? Se anulou toda a ação penal não há parte boa dela que possa ser aproveitada, pois isso contraria o sistema jurídico constitucional e processual. O STF profere decisões estranhas. Parece que o maior tribunal do país quer acomodar juridicamente suas decisões sob o manto de ser o STF e que ninguém poderá questionar. O tribunal apenas esquece que a maioria das decisões do STF acabam sendo utilizadas nas instâncias primárias pelos operadores do direito, inclusive como referência constitucional. Cabe agora a defesa do apenado recorrer dessa decisão para o próprio STF e ver qual será a próxima pérola jurídica que o Tribunal vai produzir. Os acadêmicos de direito perderam definitivamente a referência jurídica constitucional, o que ensinará um professor da disciplina de direito constitucional nas universidades do país? Que fase!

disse:
22 de maio de 2024 às 07:51

Os ratos, aos poucos, retornam ao navio.

Nani disse:
22 de maio de 2024 às 08:08

Sistema judiciário está desacreditado! Corrupção venceu!

Observador disse:
22 de maio de 2024 às 09:34

Parabéns ao STF, que embora tardiamente, vem fazendo Justiça. Não houve julgamento, mas teatro. Deixem as encenações para os artistas; cada um no seu quadrado. Marcelo e tantos outros poderiam estar presos hoje caso as investigações, denúncias e julgamentos tivessem sido bem feitos, ou seja, de acordo com a lei. Meteram os pés pelas mãos e deu no que deu.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
22 de maio de 2024 às 11:20

Anularão, também, a grana repatriada?

Ou ela nunca foi desviada ou existiu?

J.Laercio disse:
22 de maio de 2024 às 11:21

Os "ministros" perderam completamente a vergonha, pela certeza da impunidade da qual gozam.

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital disse:
22 de maio de 2024 às 16:55

Os abusos do Moro & Cia. são uma coisa, os crimes praticados pelo Marcelo e sua corja são outra coisa. Uma vez confirmados, amplamente provados e comprovados tais crimes, não haveria que se falar na extinção pura e simples de todo o (in)devido processo legal, se os resultados obtidos, que passaram por várias instâncias, são indiscutíveis. A escória da política comemora, afinal é mais um canalha, outro bandido na rua, o que não surpreende mais ninguém: temos outro descondenado na presidência da República, e um outro, mentor confesso da quadrilha toda, sendo festejado no congresso, possivelmente candidato, à beira dos 80 anos. O sistema (ainda) é foda, mas quando cair uma peça o dominó todo deitará, ao menos eu assim creio e espero, verdadeiramente, que esse seja o real significado das muitas vaias, ofensas e xingamentos, que essa escória sempre recebe, por onde quer que ande.

Vergonha23 disse:
23 de maio de 2024 às 15:29

A politica nunca deveria influir nas decisões judiciais, caso contrário , leva à corrupção em todas as decisões futuras dos tribunais. Se Torna nulo todo o processo, todos os demais processos terão o mesmo fim, pois os julgadores não possuem capacidade para decidirem com plena isenção ou influência do primeiro processo, por isso o process todo cai por terra e o poder judiciário fica totalmente ilegítimo e descreditado.

CHRISTOVAM disse:
24 de maio de 2024 às 08:50

"Parabéns ao STF, "... Desculpe, faça-me o favor! STF: onde chegamos... Brasil: DITADURA!!

Nani disse:
25 de maio de 2024 às 08:03

E so foi o Marcelo favorecido? Quem começou tudo isso? A verdade deveria ser aliada da justiça! A política não anda com a verdade. Maquiavel é exemplo sobre política.

CLAUDIO disse:
25 de maio de 2024 às 13:18

Um futuro não tão distante , a inteligência artificial vai poder substituir os advogados , essa profissão está com os seus do dias contados.ai não teremos advogados mau intencionados,

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