Versões conflitantes

TJ-SP absolve réu após câmera corporal indicar que PM induziu reconhecimento

Na esfera criminal, não se admite a condenação do réu baseada em meras suposições, provas inconclusas, ou exclusivamente colhidas em sede inquisitorial.

Divulgação/Governo de SP

Para TJ, depoimento da polícia e imagens de câmera corporal são contraditórios

Com base nesse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem condenado por roubo.

Para a corte, as imagens registradas nas câmeras policiais contradizem a narrativa dos PMs. Além disso, as gravações indicam que o reconhecimento pode ter sido induzido.

O caso concreto envolve um assalto ocorrido em São Paulo em junho de 2023. Na ocasião, dois homens e uma mulher em um carro roubaram três pessoas que estavam em outro veículo.

Um dos policiais disse em juízo que localizou, pouco depois do crime, um veículo com as características fornecidas pelas vítimas e que o réu estava próximo do veículo com alguns dos pertences roubados. As imagens contradizem a versão.

Irregularidades

Segundo o desembargador Marcelo Semer, relator do caso no TJ-SP, “a narrativa apresentada pelo policial militar” quanto às circunstâncias da abordagem “não corresponde com a verificada” pelas gravações extraídas das câmeras.

Conforme as imagens, o réu estava apenas no mesmo bairro em que o veículo suspeito estava estacionado e não há evidência alguma de que estava com os pertences roubados. Mesmo assim, os policiais informaram às vítimas de que o acusado foi preso com os itens apanhados no assalto.

A detenção, disse o desembargador, se deu porque um dos policiais, “sem justificar a razão, chegou afirmando que seria ele (o réu) o suspeito que buscavam”.

De acordo com Semer, não foi apresentada nenhuma prova indicando que o acusado estava com os bens roubados e as roupas usadas pelo rapaz eram diferentes das descritas pelas vítimas.

“A narrativa de que o réu teria sido flagrado mexendo nos objetos subtraídos não é confirmada por quaisquer das provas produzidas no local”, afirmou o relator.

“Reconhecimento”

A polícia afirmou às vítimas que encontrou os pertences com réu e elas foram levadas para que fizessem o reconhecimento. Disse que se o homem não fosse reconhecido, “sairia pela porta da frente” e haveria “um lobo na rua aí de novo”.

Segundo a defesa, o acusado estava sozinho no momento do reconhecimento, em desconformidade com o definido no artigo 226 do Código de Processo Penal.

Quando uma das vítimas disse estar insegura, porque o réu estava com uma roupa diferente, um dos policiais interrompe. Depois, diz que o acusado “deu maior trabalho” e que “não teria nem como dizer” que ele “não estava envolvido” no roubo.

“Dessa feita, temos que, na delegacia, apenas uma vítima fez o reconhecimento do réu, e, como visto, ela e as demais receberam a informação de que a pessoa detida seria aquela encontrada com os pertences subtraídos e em relação à qual deveriam efetuar o reconhecimento seguro”, apontou Marcelo Semer.

Segundo o relator, as provas produzidas em juízo não permitem chegar à conclusão de que o réu é o autor do crime, de modo que o rapaz deve ser absolvido, “em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência”.

“Sendo assim, diante das evidências de que inexiste prova de que o réu estaria com os pertences subtraídos e sendo o seu reconhecimento falho e enviesado, as provas inexistentes nos autos contra o réu mostram-se demasiadamente frágeis a ensejar a condenação”, disse o desembargador.

“Induziram as vítimas com mentiras”

A defesa do réu foi feita pela advogada Marcele Louize. À revista eletrônica Consultor Jurídico, ela afirmou que só foi possível reverter o caso por causa das imagens das câmeras dos policiais.

“Assumi a defesa antes do encerramento da fase de instrução e, por isso, pude requerer as filmagens das câmeras policiais. Foi exatamente essa medida que revelou a indução dos agentes e resultou na absolvição do meu cliente. Decidiram prender meu cliente e induzir as vítimas com mentiras”, disse.

Ainda segundo a advogada, o caso é mais um dentre os “muitos em que pessoas inocentes são presas para que agentes policiais mostrem eficiência”.

Marcele Louize também criticou o novo edital assinado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que permite que policiais desliguem e liguem as câmeras em seus uniformes.

“O novo edital protege apenas policiais que não respeitam a lei. Quem quer acesso a provas contundentes relacionadas a abordagens jamais seria favorável a essa medida. Espero que nossos representantes se atentem às ações policiais que acarretam inúmeros prejuízos à sociedade”, concluiu.

Processo 1517921-87.2023.8.26.0228

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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