Opinião

Plano de assassinar Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes: a História repetindo-se como farsa

A notícia sobre a prisão de oficiais do Exército, inclusive a de um general reformado, supostamente envolvidos em gravíssimo e sórdido plano sedicioso (e criminoso) que objetivava, no contexto de um pretendido golpe de Estado, assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, permite afirmar, quanto a tal evento, que é a História repetindo-se como “farsa”, para relembrar a frase de Karl Marx, logo no primeiro parágrafo de seu conhecido trabalho “O 18 Brumário de Luís Bonaparte” (1852)!

Marx, em seu “O 18 Brumário de Luis Bonaparte”, inicia a sua obra proferindo logo no primeiro parágrafo a sua célebre frase:

“Hegel observa (…) que todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes. E esqueceu-se de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa (…)”!

Cabe rememorar, bem por isso, neste ponto, evento ocorrido em Brasília, em 12 de setembro de 1963, uma quinta-feira.

Refiro-me ao episódio que ficou conhecido como “A Revolta dos Sargentos” e em cujo contexto sobrevieram a detenção e o sequestro de um ministro do Supremo Tribunal Federal por militares da FAB e da Marinha (sargentos e cabos amotinados), que o conduziram até a Base Aérea de Brasília (o sequestro ocorreu no “Trevo da Sarah” ou em suas proximidades).

O magistrado arbitrariamente detido e criminosamente sequestrado foi o ministro Victor Nunes Leal , que se dirigia ao Supremo Tribunal Federal para um encontro com o seu então presidente, o ministro Lafayette de Andrada!

O ministro Victor Nunes Leal ficou detido na Base Aérea de Brasília durante 1h30min (das 10h às 11h30) .

Assim que libertado, retornou à sua residência, para, em seguida, dirigir-se ao STF, onde, em sessão especialmente convocada pelo ministro Lafayette de Andrada, relatou os fatos que culminaram com sua detenção e sequestro (v. DJU, ed. de 13/9/1963, pgs. 3009/3010).

Pronunciaram-se , em referida sessão plenária, além do seu presidente, também o ministro Ribeiro da Costa, o dr. Cândido de Oliveira Neto, procurador-geral da República, e o dr. Esdras Gueiros, presidente do Conselho Seccional da OAB/DF, que censuraram duramente o comportamento criminoso de referidos militares.

O registro dessa sessão plenária do STF, realizada no próprio dia do sequestro do ministro Victor Nunes Leal (12/9/1963), consta de publicação oficial feita no Diário da Justiça da União, de 13 de setembro de 1963, que contém o relato do ministro Victor Nunes Leal, seguido dos pronunciamentos do PGR e do Conselho Seccional da OAB/DF.

É importante destacar que o ministro Ribeiro da Costa , em mencionada sessão plenária do STF (12/9/1963), pronunciou discurso que, meses depois, quando houve o ominoso golpe de Estado de 1964, instaurador da ditadura militar que se abateu sobre nosso país e que destruiu a ordem democrática até então vigente, mostrou-se profético, pois, ao defender a decisão da Suprema Corte proferida contra os militares que queriam exercer cargos políticos, afirmou, com inteira razão, que a função institucional das Forças Armadas é outra, e que incentivar (e permitir) o envolvimento de militares com a atividade política poderia fazer com que as Forças Armadas absurdamente culminassem por se sobrepor às leis e à Constituição da República!

Disse , então, o ministro Ribeiro da Costa:

“Nessas condições, ao invés de contar o país com Forças Armadas unidas, aptas a agir com a presteza e a energia necessárias em dados momentos, quando a ordem nacional estiver em perigo ou sob ameaça, o que acontecerá, então, é que esses elementos, que são numerosíssimos, e indispensáveis, trarão para o seio das Forças Armadas a cizânia, a divisão, a incompreensão, a indisciplina, pretendendo sobrepor-se, como agora o fizeram, não só às leis e à Constituição, mas aos seus superiores hierárquicos.”

Funções

Cabe sempre advertir que o poder militar está sujeito, historicamente, nas democracias constitucionais, ao poder civil, cabendo-lhe, unicamente, as estritas funções institucionais que lhe foram atribuídas pela Constituição!!

Spacca

O poder castrense, que NÃO dispõe de atribuição moderadora NEM de função arbitral que lhe permita resolver — como se fosse uma anômala (e estranha) instância de superposição — eventuais conflitos entre as instituições civis do Estado , há de submeter-se, por inteiro e incondicionalmente , à autoridade suprema da Constituição, sob pena de a República democrática — sob cuja égide vivemos — dissolver-se, esmagada pelo peso e deslegitimada pelo estigma de uma estratocracia desestabilizadora da ordem democrática e opressora das liberdades e franquias individuais!!!

A necessidade do controle civil sobre as Forças Armadas — ADVERTEM os estudiosos da matéria (como Eliézer Rizzo de Oliveira , “Democracia e Defesa Nacional: A criação do Ministério de Defesa na Presidência de FHC”, São Paulo, 2005, pág. 84) — busca definir parâmetros e implementar os seguintes objetivos:

“a) O comando inquestionável das Forças Armadas pelo Chefe do Poder Executivo;
b) Garantir a imparcialidade política das Forças Armadas;
c) Estabelecer uma estrutura de ordenamento legal das Forças Armadas que as submeta [aos princípios essenciais do] Estado democrático;
d) Qualquer decisão quanto ao emprego do poder militar deve ter origem exclusiva nas decisões políticas [das autoridades civis] ; e
e) Reafirmar o caráter nacional das Forças Armadas.”

Os fatos hoje noticiados referentes ao alegado envolvimento de altas patentes militares revelam um quadro deplorável de periclitação da ordem democrática e de perversão da ética do poder e do direito!

Em situações tão graves assim, ressurge fundado temor de que se desenhem na intimidade do aparelho castrense movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma: pretorianismo oligárquico, pretorianismo radical ou pretorianismo de massa (Samuel P. Huntington, “Pretorianismo e Decadência Política”, 1969, Yale University Press).

A nossa própria experiência histórica revela-nos — e também nos adverte — que insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente (República de Weimar), descaracterizam a legitimidade do poder civil e fragilizam as instituições democráticas!

Impõe-se repelir, por isso mesmo, qualquer manifestação de um pretorianismo oligárquico que pretenda sufocar e dominar , com grave lesão à ordem democrática, as instituições da República!

Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso país, em momento declinante das liberdades fundamentais, quando a vontade hegemônica dos curadores militares do regime político então instaurado sufocou, de modo irresistível e ditatorial , o exercício do poder civil.

É preciso ressaltar que a experiência concreta a que se submeteu o Brasil no período de vigência do regime de exceção (1964/1985) constitui, para esta e para as próximas gerações, marcante advertência que não pode ser ignorada : as intervenções pretorianas no domínio político-institucional têm representado momentos de grave inflexão no processo de desenvolvimento e de consolidação das liberdades fundamentais.

Intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades que se lhes segue, a diminuir (quando não a eliminar) o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, desse modo, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania.

Tudo isso é inaceitável porque o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa , no regime democrático, limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado e as próprias Forças Armadas!

Enfim, parece-me haver, entre a detenção e o sequestro, em 1963, perpetrados por militares amotinados contra o ministro Victor Nunes Leal, do STF, e o noticiado plano, agora revelado, de oficiais militares de assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, um indissociável vínculo histórico, um indisfarçável liame entre a tragédia e a farsa …

Celso de Mello

é ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (biênio 1997-1999).

PH. disse:
19 de novembro de 2024 às 21:05

Excelente

kersting roque disse:
20 de novembro de 2024 às 02:22

Cada vez que vejo este senhor Celso se pronunciar, não sei o motivo, mas me invade uma enorme saudade de Saulo Ramos que bem o definiu!
Ficou carente na sua exposição a tipificação penal em que incorreram os apontados como conspiradores.
De fato, quando se buscam crimes sem os atos serem crimes, se incorre, de fato, numa farsa!

Manoel P. Garcez disse:
20 de novembro de 2024 às 07:34

Ora, chegamos já a conclusões e condenações a partir de publicações de imprensa, e de suposições?
Estamos fazendo uma ligação com a "Revolta dos Sargentos" para justificar previamente alguma inelegibilidade?
Esquecemos de mencionar premissas básicas, muito conhecidas pelo Min. Celso? Tais como:
(a) separação dos poderes;
(b) o alvo do "crime" (não consumado) não pode ser o julgador da ação?;
(c) acusador e julgador são figuras distintas;
(d) reuniões informais no Planalto do Planalto entre membros de órgãos investigadores, acusadores e julgadores, juntamente com membros do Poder Executivo?
(e) liberação paliativa e parcial das informações e supostas provas obtidas, para a imprensa;
(f) planejadores do golpe atuaram posteriormente na escolta do alvo Presidente, após o planejamento, sem a PF ter feito nada a respeito.
Tudo isso pode ser simplesmente ignorado, ao analisar a recente "descoberta"?
Desculpa, mas não consigo ver tudo isso com ceticismo, com todo respeito.

FRSILVEIRA disse:
20 de novembro de 2024 às 10:23

Lucidez, qualidade que está faltando para muitos dos atuais ministros do STF.

José disse:
20 de novembro de 2024 às 12:35

Com todo respeito, Sr. Ministro. Ao contrário vale? Civis nomeados, intocáveis em suas salas nobres, com seus cargos e poderes, podem barbarizar e distorcer a Carta Magna, interpretando-a como bem entendem? Poderia o senhor se manifestar sobre os julgamentos ocorridos no STF daqueles inúmeros inocentes que perderam a liberdade por estarem presentes na manifestação do dia 08/01? Ou sobre o fim da lava-jato? Ou ainda sobre a descondenação de Lula da Silva para se tornar presidente? Dr. Celso: dê uma volta na avenida Paulista com o seu celular na mão e obtenha, o senhor mesmo, o tipo de sociedade em que vivemos. Aquele que furta celular, vota em civil, conforme prevê a CF. O que ouço da boca dos chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário é muto distante da verdade real. O que, na vejo, é a farra, a malandragem, os luxos, a sordidez e por aí vai. Sinceramente, Dr. Celso: prefiro viver na disciplina e na firmeza dos militares do que na democracia dos civis.

PH. disse:
21 de novembro de 2024 às 00:04

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