Para estimular que servidoras e prestadoras de serviço façam exames de prevenção ao câncer de mama, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) passou a autorizar três dias de folga por ano.

A concessão do benefício está condicionada a apresentação de comprovante do exame realizado.
Caberá à Diretoria Geral estabelecer os procedimentos necessários para operacionalização, inclusive quanto à apresentação do comprovante dos exames realizados nos dias das faltas abonadas.
No despacho que instituiu a medida, o desembargador Calmon destaca que, por dever legal, o poder público é responsável por realizar ações de promoção da saúde dos seus quadros funcionais. Ele ainda lembra que a medida está alinhada ao cumprimento da política de atenção integral à saúde de magistrados(as) e servidores(as) do Judiciário, estabelecido pela Resolução nº 207/2015, do CNJ. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-2.
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