Entre tantos atores envolvidos diretamente no enfrentamento ao preconceito em geral, e ao antissemitismo em particular, que vem crescendo de maneira exponencial em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, sem dúvida o Poder Judiciário pode se colocar como um dos protagonistas. É dele que se espera a efetivação das normas de proteção contra esse tipo de conduta intolerante e criminosa.
O papel do Judiciário na prevenção e no sancionamento de atos discriminatórios encontra como importantes instrumentos as leis contra os crimes de ódio. Essas regras permitem que os tribunais julguem indivíduos que promovem manifestações ou condutas antissemitas, como o vandalismo de sinagogas ou outras instalações, assim como discursos de ódio disseminados nas redes sociais.
Foi exatamente o que aconteceu no último dia 15 de outubro, em decisão unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de um advogado por racismo, após publicações no Facebook, negando o Holocausto e atacando judeus. Ao seguir o voto da ministra Daniela Teixeira, o colegiado decidiu que as publicações “extravasam abusiva e criminosamente os limites de qualquer liberdade de expressão”.
No caso, o acusado havia publicado um texto criminoso em 14 de março de 2020, no qual afirmava que os judeus não haviam sido contaminados pela Covid-19, além de divulgarem o “falacioso” Holocausto.
Em primeiro grau, no Ceará, o juízo havia considerado que teorias revisionistas do Holocausto não implicam necessariamente ofensa ao povo judeu, apenas a negação de um fato histórico.

Crianças judias sobreviventes em campo de concentração em Auschwitz
Na segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF-5), contudo, houve a condenação por crime de racismo. O caso subiu para o STJ e, ao julgar o recurso, a ministra havia mantido a condenação em decisão monocrática, justificando que o direito à liberdade de expressão não é absoluto em nenhuma sociedade democrática, o que foi confirmado pela 5ª Turma, em decisão unânime.
Em sua relevante decisão, a ministra destacou que tais publicações extravasam de forma abusiva e criminosa os limites de qualquer liberdade de manifestação do pensamento e/ou expressão, configurando estímulo à intolerância e ao ódio.
Judiciário como meio de reparação e de reconhecimento histórico
Decisões do Judiciário como essa devem ser celebradas e amplamente divulgadas, uma vez que trazem impactos positivos para a mudança social, seja por seu papel educativo ou mesmo punitivo, evidenciando que atos e discursos preconceituosos não ficam e não devem ficar impunes.
Esse é, exatamente, o papel que se espera do Poder Judiciário no combate ao preconceito. Na Europa, houve casos bem-sucedidos nos quais foram processados negacionistas do Holocausto ou divulgadores de teorias conspiratórias antissemitas, em um reconhecimento que esses atos alimentam a intolerância.

Aqui, é válido ressaltar outro ponto que revela a importância da Justiça: ela serve como meio de reparação e de reconhecimento histórico. Note-se que, nesse sentido, o negacionismo do Holocausto é uma conduta considerada antissemita, incluída na definição da IHRA (Aliança Internacional para a Memória do Holocausto), que já conta com a adesão de mais de 40 países e, aqui no Brasil, com a adesão de 11 estados.
Ou seja, os tribunais podem ter um papel protagonista na reparação histórica e na luta contra a negação de genocídios. O Poder Judiciário tem uma função crítica na preservação da memória histórica e na proteção contra tentativas de sua distorção, atuando como garantidor da liberdade de expressão responsável.
Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não ampara discursos de ódio ou difamações baseadas em preconceitos. Os tribunais podem e devem equilibrar tais direitos. Assim, em casos em que pessoas argumentam com o princípio de liberdade de expressão para disseminar estereótipos antissemitas, a Justiça pode decidir se essas expressões ultrapassam os limites do discurso protegido e se constituem como crime de ódio, como acaba de acontecer no caso julgado pela 5ª turma do STJ.
Esse foi mais um entre tantos casos que reforçam a tese de que o Poder Judiciário é um pilar fundamental e valioso na luta contra o antissemitismo. Ele pode ser um importante mecanismo de mudança social, por meio da aplicação da lei e do julgamento de crimes de ódio, o que não só protege as comunidades judaicas, como também garante a Justiça e promove um ambiente mais inclusivo, mais tolerante e mais respeitoso.
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