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Opinião

Entenda os benefícios e o potencial da ZPE de Parnaíba, no Piauí

Imagine uma área de livre comércio onde empresas se instalam e operam com incentivos fiscais, cambiais, aduaneiros, administrativos e logísticos, visando à produção de bens para exportação…

As zonas de processamento de exportação, conhecidas como ZPEs, têm se consolidado como um importante instrumento de política pública voltado para o desenvolvimento econômico regional, promoção de exportações e atração de investimentos estrangeiros.

As ZPEs são áreas geográficas delimitadas, caracterizadas por oferecerem um regime aduaneiro especial, focado em estimular as exportações. A regulamentação delas no Brasil foi inicialmente estabelecida pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e posteriormente modificada pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, que atualizou vários aspectos do regime.

A criação de ZPEs busca atrair capitais estrangeiros e incentivar a instalação de indústrias voltadas para o comércio exterior. Além disso, elas são vistas como um meio de reduzir as desigualdades regionais ao instalar indústrias em áreas menos desenvolvidas, além de atrair investimentos externos, fomentar a geração de empregos e promover o desenvolvimento regional.

Essas zonas desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico, ao diversificar a base exportadora, inserir as empresas brasileiras de forma mais competitiva no mercado internacional e promover a transferência de tecnologia e inovação.

Com a redução da carga tributária e a simplificação dos procedimentos burocráticos, as empresas instaladas nessas zonas conseguem competir em condições mais favoráveis no comércio global. Além disso, as ZPEs ajudam a criar empregos diretos e indiretos, o que impacta positivamente as regiões onde estão localizadas, proporcionando maior dinamismo econômico.

Isenções, incentivos e requisitos

Um dos aspectos mais atrativos das ZPEs é a ampla gama de benefícios fiscais oferecidos às empresas que nelas operam. Esses benefícios incluem a suspensa de impostos e contribuições, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Cofins, bem como o Adicional do Frete da Marinha Mercante. E mais, as empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da Sudam, da Sudene ou da Sudeco têm direito aos diversos incentivos administrados por essas autarquias, sendo o mais importante deles a redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de dez anos. Lembrando que: os benefícios concedidos pela ZPE estão mantidos mesmo com a reforma tributária!

Governo do Piauí

Governo do Piauí

Além disso, as empresas que operam nessas zonas podem utilizar um regime cambial simplificado, que permite manter no exterior as receitas obtidas com exportações. Outro atrativo é a desburocratização dos processos, que facilita os trâmites aduaneiros e administrativos, garantindo maior celeridade nas operações de exportação e importação de insumos. A infraestrutura especializada dessas zonas também oferece condições ideais para a logística de exportação, o que contribui para a eficiência operacional das empresas.

Importante frisar que além do avanço representado pela flexibilização das vendas no mercado interno e a inclusão dos serviços, a Lei 14.184/2021 trouxe alguns aperfeiçoamentos importantes, tais como: a área da ZPE poderá ser descontínua, porém limitada à distância de 30 km; entes privados poderão propor a criação de ZPE (antes, só estados e/ou municípios poderiam tomar essa iniciativa); o alfandegamento fica restrito à Área de Despacho Aduaneiro (onde ficam a Aduana e os demais órgãos intervenientes), e não mais à totalidade do perímetro da ZPE, o que reduz significativamente o custo de implantação do empreendimento; as empresas poderão criar unidades de apoio administrativo fora da ZPE; poderão também autorizar a instalação de prestadoras de serviços contribuam para otimizar a operação ou proporcionar comodidade às pessoas que circulam na área.

Na esfera dos governos estaduais, as empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do Confaz (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os estados a isentar do ICMS as saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre a ZPE e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso.

Claro que, para gozar dos benefícios instituídos por uma zona de processamento de exportação, é de suma importância que o projeto industrial apresente alguns requisitos básicos, como: evitar a desmobilização dos setores ou arranjos produtivos locais já consolidados, minimizar eventuais impactos negativos à indústria nacional, evitar o estrangulamento da infraestrutura urbana de transportes, água, saneamento e eletricidade e diversificar a pauta das exportações e os parceiros comerciais brasileiros, localizada em áreas geográfica privilegiadas para a exportação, bem como se aproveite o potencial exportador da região e aumentar o valor agregado das exportações brasileiras.

ZPE de Parnaíba

E aqui podemos citar um modelo de ZPE que vem crescendo nos últimos anos, bem como vem instalando projetos industriais ano após ano com a aprovação do Ministério da Indústria e do Comércio: a Zona de Processamento de Exportação localizada no município de Parnaíba, no estado do Piauí, que se destaca pela sua posição estratégica e relevância para o desenvolvimento econômico local.

Criada pelo Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, a ZPE de Parnaíba faz parte de uma estratégia mais ampla do governo estadual para atrair investimentos e fomentar o crescimento econômico. Sua localização próxima ao litoral facilita o acesso aos portos marítimos, tornando-a uma alternativa interessante para o escoamento de produtos destinados ao mercado internacional.

O Porto de Luís Correia, situado nas proximidades, é uma infraestrutura estratégica que desempenha um papel importante no sucesso desse projeto de exportação.

A ZPE de Parnaíba, que tem forte influência econômica, social e cultural para uma população estimada em meio milhão de pessoas, na qual se incluem os municípios da Região Litorânea do Piauí  e algumas vizinhas dos estados do Ceará e Maranhão (essa influência se dá por meio das vocações econômicas para a indústria, o comércio e serviços, os turismos cultural, ecológico e de aventura e o ensino superior e profissionalizante), é uma forte candidata a receber a instalação de diversas indústrias, transformando commodities em produtos de alto valor agregado.

Esta dinâmica empresarial gera emprego e renda para a região e divisas para a balança comercial do estado e do país, além das empresas prestadoras de serviços às indústrias que lá estão e estarão!

Spacca

Spacca

Ademais, Parnaíba é a porta de entrada para o Delta do Parnaíba, único em mar aberto das Américas e um dos três únicos do mundo, um labirinto de igarapés, ilhas e dunas formado pela multipartição do rio Parnaíba antes de chegar ao mar.

Distante 339 quilômetros da capital, Teresina, conta a segunda maior ZPE em operação no Nordeste. Os principais produtos da Parnaíba são castanha de caju, camarão, pescado, caranguejo, cera de carnaúba, acerola, couro e extratos vegetais para remédios. Parnaíba tem tradição identificada com a exportação e se constitui em polo regional em áreas como turismo, tecnologia da informação, pesquisa agropecuária e fruticultura orgânica, além de, conforme o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia, o Piauí é o segundo estado do Nordeste em termos de reservas minerais e está entre os dez maiores do país destacados no segmento, com diversidade nos tipos encontrados.

Tecnologia e inovação

Na vanguarda do desenvolvimento,  com viés voltado para exportação de serviços, a ZPE de Paranaíba conta com o Tech Export Hub, um Parque Tecnológico situado na ZPE com o propósito de conectar oportunidades a boas ideias e transformá-las em inovação, fomentando a cultura do empreendedorismo e contribuindo para o desenvolvimento econômico do Brasil.

É o primeiro hub para exportação de serviços tecnológicos em ZPE do Brasil a acomodar startups e scale—ups, cuja atuação acontece  em colaboração com o ecossistema de inovação Carnaúba Valley, comunidade que reúne estudantes, profissionais, instituições e startups para encontrar novas possibilidades no campo da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo digital.

Patente, pois, as perspectivas futuras para as ZPEs são promissoras, especialmente após as modificações trazidas pela Lei nº 14.184/2021, que flexibilizou algumas exigências para as empresas e aumentou a competitividade das indústrias exportadoras e tornar o ambiente de negócios mais atraente para investidores nacionais e estrangeiros.

A ZPE de Parnaíba, em particular, tem o potencial de transformar o Piauí em um importante polo exportador, aproveitando sua proximidade geográfica com mercados estratégicos na Europa e nos Estados Unidos.

André Severo Chaves

é conselheiro titular da 1ª Seção do Carf, presidente do Instituto Piauiense de Direito Tributário (IPDT), mestrando em Direito Tributário pelo IBDT/SP, MBA em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ) e MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária pelo Instituto de Pós-Graduação (Ipog).

Anna Dolores Sá Malta

é conselheira Titular da 3ª seção de julgamentos do Carf, professora universitária dos cursos de graduação em Direito Tributário e Aduaneiro, doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Master of Laws em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Roterdã (Holanda), mestre em Direito Público, certificada em Gestão Jurídica Aduaneira e Tributação Internacional pelo MIB-Massachusetts Institute of Business, formada em Mediação e Arbitragem pela FGV, coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais, presidente da Associação Brasileira de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior, diretora jurídica da Câmara de Comércio Brasil-Argentina em Pernambuco, membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife e advogada licenciada.

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