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PGR opina pela extinção de ações contra bloqueio do X

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pelo não conhecimento de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pelo Partido Novo (ADPF 1.188) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 1.190), que questionam decisão da 1ª Turma do STF que determinou o bloqueio do X (ex-Twitter) no Brasil e impôs multa diária de R$ 50 mil a quem tentar dar continuidade às comunicações na plataforma.

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PGR opinou pelo não conhecimento de ADPFs que questionam bloqueio do X

Na manifestação, Gonet diz ainda que os processos devem ser extintos sem exame de mérito.

As ações alegam suposta ofensa à liberdade de expressão e de opinião, às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e aos princípios do regime democrático, da proporcionalidade e da lisura das eleições.

No parecer do Ministério Público Federal, Gonet explica que a Corte Suprema exerce sua competência tanto pelo Plenário quanto pelas turmas, pelo presidente e por meio de cada ministro. E o fato de uma decisão não ter sido tomada pelo Plenário não significa ausência de uma deliberação do STF em si.

O PGR explica que a ADPF, conforme previsto no artigo 1º da Lei. 9.882/99, tem o objetivo de prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público. Dessa forma, para haver coerência sistemática, necessariamente esse ato deverá ser feito por fonte externa ao Supremo.

Além disso, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/992 estabelece que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio para reparar a lesão a preceito fundamental. Dessa forma, se cabe recurso contra decisão que busca o mesmo objetivo da ADPF, o uso desse tipo de ação o torna impertinente, como é o caso das duas ações em questão. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer
ADPF 1.180
ADPF 1.190

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