Depois de cinco anos sem registros de adoção internacional no Maranhão, uma menina de 11 anos encontrou uma nova família fora do Brasil. A última adoção desse tipo havia acontecido em 2018.

Criança de 11 anos tem primeiro contato com italianos em procedimento de adoção internacional
A adoção internacional foi permitida depois que a busca por pretendentes nacionais, feita por meio do SNA (Sistema Nacional de Adoção), não teve sucesso.
“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou institucional e destituídas do poder familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.
“Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, complementou.
Um casal italiano habilitado para adoção no Brasil foi consultado após esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. A aproximação com a criança começou com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.
Requisitos da adoção internacional
Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).
Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil.
No Maranhão, o organismo internacional Il Mantello, devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 52, parágrafo 4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a Ceja, com cópia para a Aacaf, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login