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Opinião

Infraestruturas de suporte: desafios em áreas de patrimônio histórico

A prestação do serviço de telefonia móvel depende diretamente da instalação de estações transmissoras de radiocomunicação (ETRs), as quais precisam de infraestruturas de suporte. Essas ETRs são essenciais para garantir o funcionamento adequado do serviço, o que demonstra a importância dessas instalações para a comunicação móvel.

A Lei Federal nº 13.116/2015, que regula a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, estabelece que esse serviço é de interesse público e coletivo, sendo essencial. A lei proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal imponham restrições que possam prejudicar a seleção de tecnologia, a topologia das redes ou a qualidade dos serviços. Além disso, ela visa a expandir a capacidade das redes, com foco na atualização tecnológica e melhoria da cobertura e qualidade dos serviços prestados.

A preservação do patrimônio cultural é um direito coletivo e parte fundamental do planejamento urbano. E a instalação de infraestruturas de suporte em áreas históricas apresenta desafios significativos.

As cidades históricas enfrentam restrições em reformas e construções devido à necessidade de preservação do patrimônio histórico cultural, sendo necessário equilibrar a modernização com a preservação do patrimônio, garantindo o desenvolvimento urbano sustentável.

As infraestruturas de suporte e outros elementos de rede são essenciais para a conectividade e comunicação nas cidades e desempenham um papel crucial no desenvolvimento urbano moderno, especialmente em áreas de patrimônio histórico onde a demanda por conectividade cresce a cada dia mais.

Falta de abrangência do 5G

Conforme dados disponíveis no portal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)[1], apenas o Distrito Federal possui mais de 60% de área coberta pelo serviço de telecomunicações, tecnologia 5G. Estados como Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Espirito Santo e Minas Gerais possuem menos de 30% da área abrangida pela tecnologia 5G.

Os dados apontam que há uma crescente demanda por expansão de rede e consolidação da tecnologia no Brasil. Aliado a isto, está a necessidade de levar a conectividade à área rural, aos grandes centros urbanos e, consequentemente, às áreas consideradas como patrimônio histórico e cultural.

Spacca

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A instalação de infraestruturas de suporte em áreas de patrimônio histórico apresenta desafios únicos, exigindo um equilíbrio delicado entre a preservação do patrimônio histórico e cultural e a necessidade de modernização.

Passa-se, portanto a avaliar os principais desafios enfrentados, as tecnologias e soluções disponíveis para minimizar o impacto visual, o processo de licenciamento específico para estas áreas e as estratégias para conciliar a preservação do patrimônio com as demandas da infraestrutura moderna.

Cidades inteligentes

A conectividade é crucial para o surgimento de cidades inteligentes, que estão diretamente relacionadas ao desenvolvimento de inovações como o 5G e a fibra óptica. Essas tecnologias permitem a aplicação de ferramentas digitais para atender questões de mobilidade, segurança pública e gestão, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.

A instalação das infraestruturas de suporte e das ETRs trazem benefícios econômicos significativos, pois viabiliza uma rede de alta velocidade que apoia a conectividade em diversos setores da sociedade, como na educação, comércio, segurança pública, no trânsito e outros.

Do ponto de vista federal, o Decreto nº 25/1937 é o primeiro instrumento legal de proteção do patrimônio cultural brasileiro, que define o patrimônio cultural como um conjunto de bens móveis e imóveis cuja conservação é de interesse público. Já a Lei nº 3.924/1961 dispõe sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, e o Decreto nº 3.551/2000 institui o registro de bens culturais de natureza imaterial.

Já os estados e municípios complementam a legislação federal na proteção do patrimônio histórico, estabelecendo diretrizes específicas para a preservação e o uso de áreas históricas, considerando suas particularidades culturais e arquitetônicas.

Sustentabilidade cultural

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Elevador Lacerda em Salvador, Bahia
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É cada vez mais crescente a iniciativa visando a promover a sustentabilidade cultural do patrimônio edificado, como por exemplo nos em Salvador, que publicou a Lei Municipal nº 9.767/2023, lançando o “Renova Centro”, São Paulo, que aprovou a “Lei do Retrofit” (Lei 17.577/2021), parte do “Programa Municipal Requalifica Centro”, e Recife, que instituiu o “Recentro” com a Lei Municipal nº 18.869/2021, concedendo incentivos fiscais para recuperação de imóveis históricos.

Estão envolvidos no processo de autorização para intervenção em bens tombados e/ou protegidos, além do Iphan, os órgãos estaduais e municipais de proteção ao patrimônio histórico e cultural, devendo a empresa interessada na implantação da infraestrutura buscar a anuência destes órgãos quando do pedido de construção e implantação.

 O principal aspecto que gera discussões a respeito da implantação de infraestruturas de suporte em áreas protegidas do ponto de vista do patrimônio histórico e cultural é o impacto visual que as infraestruturas podem causar à primeira vista.

As infraestruturas de suporte em áreas de patrimônio histórico demandam soluções inovadoras para minimizar o impacto visual. Uma das principais estratégias é a camuflagem de antenas, que visa a otimizar a instalação com um impacto visual mínimo. Por isso as empresas do setor, incentivadas pela Anatel, buscam otimizar recursos e minimizar os impactos visuais, sempre buscando novas dinâmicas funcionais, formais, topológicas, tecnológicas e simbólicas em instalações em lugares históricos.

Integração à paisagem urbana

Nos últimos anos, foram realizados investimentos no desenvolvimento de equipamentos cada vez mais integrados à paisagem urbana, como por exemplo as “small-cells”, parecidas com os roteadores de internet que temos em nossas casas, e os postes sustentáveis, que são muito similares aos postes de energia elétrica, mas que comportam os equipamentos de telecomunicações no interior de sua própria estrutura, não deixando equipamentos aparentes, o que garante o melhor encaixe ao contexto em que são propostos.

O compartilhamento de infraestrutura é uma das soluções e a utilização de construções existentes, como topo e fachada de edifícios se demonstram eficazes quando o assunto é a mimetização do equipamento de telecomunicações.

As tecnologias sustentáveis desempenham um papel crucial na conciliação entre preservação e modernização. Elas podem substituir recursos não renováveis por renováveis, melhorar a eficiência de máquinas e evitar a deterioração ambiental, como por exemplo o uso de energia solar, lâmpadas LED e materiais reciclados.

A instalação de infraestruturas de suporte em áreas de patrimônio histórico apresenta desafios complexos, exigindo um equilíbrio cuidadoso entre modernização e preservação. As soluções tecnológicas inovadoras, como pequenas células e a camuflagem dos equipamentos em postes sustentáveis e edificações, oferecem alternativas promissoras para minimizar o impacto visual das infraestruturas.

Atualização de leis e diálogo

A colaboração entre diferentes setores da sociedade e a adoção de abordagens sustentáveis são cruciais para superar os conflitos e garantir o desenvolvimento urbano responsável.

Para avançar nessa direção, é fundamental a atualização legislativa nos estados e municípios, visando a compatibilizar a implantação das infraestruturas de suporte e as ETRs às leis e regulamentações aplicáveis, como a Lei Federal 13.116/2015, Lei Federal 11.934/2009, Lei Federal nº 9.472/1997 e a Resolução ANATEL 700/2018.

Além disso, é necessário o diálogo contínuo entre os setores público e privado para manutenção do desenvolvimento soluções que respeitem a história brasileira e garantam o avanço tecnológico, necessário ao desenvolvimento educacional, econômico e tecnológico do país.


[1] ANATEL. Agência Nacional de Telecomunicações. Dados de Infraestrutura de Cobertura Móvel. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/cobertura-movel. Acesso em: 18 set. 2024.

Cristiano Polastri Lima Peixoto

é advogado com atuação em Direito Ambiental, pós-graduado em Direito Urbanístico e Ambiental pela PUC-Minas e em Direito Minerário pelo Cedin/Faculdade de Direito e Negócios.

Bernardo Máximo Munayer

é advogado e mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Programa de Pós-Graduação de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC).

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