“Foi um gol de anjo, um verdadeiro gol de placa
Que a galera, agradecida, se encantava
Fio Maravilha, nós gostamos de você
Fio Maravilha, faz mais um pra gente ver”

João Batista de Sales, Fio Maravilha
O Brasil e o mundo conhecem a obra Fio Maravilha do renomado cantor e compositor brasileiro Jorge Ben Jor, o que pouca gente sabe é que essa composição, que ganhou o Festival Internacional da Canção de 1972 na voz de Maria Alcina, gerou processo judicial e até mudou de nome em razão de uma disputa envolvendo propriedade intelectual.
João Batista de Sales, mais conhecido como Fio Maravilha, é um ex-jogador de futebol que atuou no Flamengo entre os anos de 1965 e 1973. Jorge Ben, como bom flamenguista, estava nas arquibancadas do Maracanã em 15 de janeiro de 1972 para acompanhar a jornada do time da Gávea contra o Benfica, de Portugal.
O Flamengo não estava muito bem no jogo. A equipe lusitana pressionava e chegava perto de abrir o placar. O jogo era amarrado, truncado, pegado. A torcida, pressentindo o pior, deu a letra: FIO! Zagallo, então treinador do Flamengo, persuadido pelos gritos vindos da arquibancada, atendeu o desejo da massa e colocou o jogador em campo.
Pouco tempo depois, Fio, como narra a letra, “chegou com inspiração, com muito amor, com emoção, com explosão em gol, sacudindo a torcida aos 33 minutos do segundo tempo, depois de fazer uma jogada celestial em gol”.
O narrador Jorge Ben Jor descreveu a jogada: “tabelou, driblou dois zagueiros, deu um toque, driblou o goleiro, só não entrou com bola e tudo porque teve humildade em gol. Foi um gol de classe, onde ele mostrou sua malícia e sua raça”. Depois, o êxtase: “Fio Maravilha, nós gostamos de você. Fio Maravilha, faz mais um pra gente ver”.
A letra genial e um dos maiores sucessos da carreira de Jorge Ben Jor alcançou sucesso nacional e internacionalmente. A música concorreu no Festival Internacional da Canção em 1972, interpretada por Maria Alcina, no Maracanãzinho. Uma música sobre um jogador do Flamengo, concorrendo a um prêmio no Maracanãzinho não poderia ter outro desempenho:
“a cantora de voz grave, jeito irreverente e visual (…) sacudiu o ginásio tanto na fase de classificação do festival quanto nas duas interpretações da finalíssima(…) levando o público nas arquibancadas a entoar o refrão como se estivesse numa partida de futebol.”
A música venceu a fase nacional e internacional, sagrando-se a grande campeã do Festival, tendo, ainda, menção honrosa do júri internacional. Em abril de 1973 circulava nos jornais que a composição estava entre as mais tocadas de Paris.
Em outubro de 1973, pouco tempo depois do lançamento, o advogado de Fio entrou com uma ação judicial requerendo uma parte da arrecadação com os direitos autorais sobre a música. O jogador perdeu a ação. Jorge Ben, mesmo tendo ganhado o processo, ficou magoado com a atitude e decidiu mudar o nome da música para Filho Maravilha.
Mas, afinal, o jogador tem ou não direito à arrecadação com a composição?
Análise pelo prisma de direitos autorais
No caso da canção Fio Maravilha, composta por Jorge Ben Jor, a questão dos direitos autorais é central para entender a relação entre a obra e o jogador Fio Maravilha (João Batista de Sales). Conforme a legislação brasileira vigente à época e até os dias atuais, os direitos autorais protegem o autor de uma obra, conferindo-lhe o direito exclusivo de explorar a criação, tanto economicamente quanto moralmente.

Jorge Ben Jor é o único autor da música, tendo criado tanto a melodia quanto a letra, sem qualquer participação direta de Fio Maravilha no processo criativo. Embora a canção tenha sido inspirada em um gol marcante do jogador, a inspiração por si só não gera direitos autorais para a pessoa retratada, mas apenas para o criador da obra. Esse ponto é fundamental: direito autoral está vinculado à criação original e à participação no desenvolvimento da obra.
Processo judicial
Como mencionado anteriormente, em 1973, Fio Maravilha moveu uma ação judicial buscando parte da arrecadação gerada pela música. O argumento era que seu nome e sua fama contribuíram para o sucesso da canção, e, por isso, ele deveria ser compensado financeiramente. Entretanto, o tribunal entendeu que Fio Maravilha não tinha direito aos royalties, já que não colaborou criativamente para a composição. Jorge Ben Jor, como autor exclusivo, manteve todos os direitos patrimoniais sobre a obra.
Direitos morais e patrimoniais
Além dos direitos patrimoniais, que garantem a Jorge Ben Jor o direito de arrecadar os lucros da execução pública e da reprodução da música, o compositor também detém os direitos morais sobre a obra. Isso significa que ele pode decidir sobre modificações na música, como fez ao mudar seu nome para Filho Maravilha, após se sentir pessoalmente afetado pelo processo judicial movido pelo jogador.
Os direitos morais asseguram ao autor o poder de manter a integridade de sua criação, sendo Jorge Ben Jor livre para decidir como sua obra seria divulgada e preservada. A alteração do nome da canção não feriu seu direito autoral, pois a essência da composição, incluindo a letra e a melodia, permaneceram protegidas.
Análise pelo prisma do Direito Marcário
Se o fato – ocorrido na década de 70 – ocorresse atualmente, o resultado poderia ser diferente. Isso porque a Lei Pelé entrou em vigor em 1998. A lei que leva o nome do Rei prevê o seguinte:
“Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.
Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.”
Tal artigo vai de encontro à Lei de Propriedade Industrial, nº 9.279/96. Essa lei prevê, em seu artigo 2º, que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial efetua-se mediante concessão de registro de marca. O artigo 129 complementa ao dispor que “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei (…)”.
Para o futebolista, dispensa-se o registro em razão do disposto no artigo 87 da Lei Pelé. Dessa forma, o atleta goza dos direitos de proteção de marca e o uso comercial de seu nome e apelido, mesmo sem registro.
Nesse contexto, caso o fato tivesse ocorrido após a vigência da Lei Pelé (1998) Fio Maravilha seria uma expressão exclusiva do atleta, que teria o direito de usá-la e explorá-la comercialmente.
O artigo 132 da LPI dispõe que “o titular da marca não poderá: (…) IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo”.
Como foi possível observar ao longo deste artigo, a composição elaborada por Jorge Ben Jor teve conotação comercial, tendo em vista que foi um dos grandes sucessos da carreira do autor e mais de 50 anos após o lançamento ainda lhe rende royalties. Dessa maneira, supondo que o fato tivesse ocorrido após o advento da Lei Pelé, o jogador poderia impedir a citação de seu apelido na composição. Além disso, poderia requerer indenização por uso indevido de marca e até mesmo negociar o licenciamento de sua marca para utilização do compositor. No que se refere aos direitos autorais, o jogador não tem direito a reclamá-los, pois não participou da autoria da obra.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 14 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm. Acesso em: 14 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 14 set. 2024.
TRIVELA. De anjo de placa: há 50 anos, Fio marcava o gol que o transformou em maravilha. Disponível em: https://trivela.com.br/brasil/de-anjo-de-placa-ha-50-anos-fio-marcava-o-gol-que-o-transformou-em-maravilha/. Acesso em: 14 set. 2024.
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