O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, gerou controvérsia ao sugerir, novamente, que buscaria um terceiro mandato, desafiando diretamente a 22ª Emenda da Constituição americana, que limita a presidência a dois mandatos consecutivos. Em uma recente entrevista à rede NBC, Trump afirmou: “Não estou brincando”, acrescentando que “existem métodos pelos quais isso pode ser feito”, aludindo à possibilidade de modificar as regras constitucionais ou até usar uma estratégia envolvendo o vice-presidente para contornar a proibição.

Desde a aprovação da 22ª Emenda em 1951, após o histórico mandato de Franklin D. Roosevelt, que foi eleito quatro vezes, a tradição de limitar os mandatos presidenciais tem sido um pilar da democracia americana. Contudo, Trump, em seus 78 anos, afirmou que seus seguidores ainda desejam mais e que ele estaria considerando formas de alterar ou burlar essa norma.
De acordo com Trump, um dos possíveis métodos seria se candidatar à vice-presidência, deixando o presidente renunciar após tomar posse para permitir sua ascensão à liderança. Embora tal cenário seja altamente improvável, pois exigiria um suporte substancial tanto na Câmara quanto no Senado, o ex-presidente insinua que há alternativas viáveis que poderiam ser exploradas.
Implicações no direito internacional e comparações globais
A tentativa de Trump de buscar um terceiro mandato abre um debate relevante no contexto do direito internacional, especialmente sobre a limitação de mandatos presidenciais. No direito comparado, muitos países adotam restrições semelhantes à dos Estados Unidos. Por exemplo, o Brasil, por meio de sua Constituição de 1988, permite que um presidente ocupe o cargo por no máximo dois mandatos consecutivos, com a possibilidade de reeleição após um intervalo. A mesma abordagem de limitações está presente em diversas democracias pelo mundo, como a França, onde o mandato presidencial é limitado a cinco anos, com direito a uma reeleição.
Entretanto, a proposta de Trump de driblar a Constituição também encontra paralelo em sistemas políticos autoritários, onde líderes tentam modificar as normas constitucionais para manter-se no poder por períodos indeterminados, como observado em regimes como o de Vladimir Putin na Rússia. Em 2020, o presidente russo promoveu uma reforma constitucional que lhe permitiria permanecer no poder até 2036.
Em contraste, o direito internacional e as normas democráticas internacionais, promovidas por instituições como as Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos (OEA), reforçam a importância da alternância de poder como princípio fundamental da democracia.
Cenários improváveis, mas não impossíveis
Embora as chances de Trump conseguir reformar a Constituição americana sejam baixas, dada a necessidade de apoio de dois terços da Câmara e do Senado, o impacto de tais declarações é significativo. Elas refletem um movimento crescente em muitas democracias para repensar ou flexibilizar as normas constitucionais, frequentemente impulsionado por líderes populistas que desafiam o status quo.
Além disso, em termos de direito constitucional, Trump teria duas opções principais: alterar a Constituição por meio do Congresso ou, mais drasticamente, convocar uma convenção constitucional, um processo que exigiria apoio massivo em nível estadual. Ambas as opções apresentam obstáculos substanciais, mas a mera menção de tais possibilidades levanta questões sobre a estabilidade das normas constitucionais e o impacto de lideranças políticas sobre os sistemas democráticos.
O cenário apresentado por Trump expõe um dilema central no direito constitucional global: como equilibrar a alternância no poder, essencial para a saúde das democracias, com a flexibilidade necessária para adaptação das constituições à realidade política atual? Embora a tentativa de contornar as limitações constitucionais nos EUA pareça improvável, o caso Trump serve como um lembrete das tensões entre regras rígidas e o desejo de personalização do poder político.
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