Garantias do Consumo

A importância da concessão da justiça gratuita nas ações de superendividamento

A gratuidade da justiça no contexto do superendividamento é essencial para garantir o acesso ao Judiciário por consumidores que já enfrentam grave situação de vulnerabilidade financeira.

Spacca

A Lei do Superendividamento tem como objetivo promover a dignidade e a saúde financeira do consumidor, mas sua efetividade pode ser comprometida se o acesso à Justiça for inviabilizado pelo custo do processo. A cobrança de custas e honorários advocatícios pode representar um obstáculo intransponível para quem já não consegue arcar sequer com suas despesas básicas.

O superendividamento não atinge apenas aqueles que recebem baixos salários. Muitos servidores públicos, apesar de possuírem rendimentos relativamente altos se comparados à média nacional, estão profundamente endividados [1].

A facilidade de acesso ao crédito consignado, aliada à possibilidade de descontos automáticos em conta corrente – recentemente autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.081 –, tem levado muitos desses consumidores a uma situação extrema. Em alguns casos, a totalidade do subsídio é absorvida por esses descontos, deixando o servidor sem recursos para suas despesas essenciais [2].

O comprometimento excessivo da renda é uma realidade que não pode ser ignorada. Um consumidor pode ganhar R$ 5 mil, R$ 10 mil ou até R$ 20 mil reais por mês e, ainda assim, estar em uma posição de grave vulnerabilidade.

O endividamento desenfreado, incentivado pela oferta excessiva de crédito e pela falta de educação financeira, faz com que muitas pessoas cheguem a um ponto em que não conseguem mais reorganizar suas finanças sem intervenção judicial. A ideia de que apenas aqueles com baixa renda necessitam de justiça gratuita não corresponde à realidade do superendividamento.

O reconhecimento da hipossuficiência nesses casos deve levar em conta não apenas a renda bruta do consumidor, mas também suas despesas fixas e os descontos compulsórios que limitam drasticamente seu poder de subsistência.

Se a análise for feita apenas com base nos rendimentos brutos, sem considerar o impacto do endividamento, corre-se o risco de negar a justiça gratuita a quem mais precisa dela. Esse entendimento já tem sido reconhecido por tribunais, que consideram não apenas o valor recebido, mas a real disponibilidade de recursos após o pagamento das obrigações financeiras.

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PESSOA NATURAL. LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – A declaração de hipossuficiência apresenta presunção relativa de veracidade. II – O estado de pobreza é constatado através da análise da situação financeira, mediante a apuração das receitas e das despesas. III – Nos casos de superendividamento, deve-se levar em conta não apenas a renda auferida pelo autor, mas também as dívidas e a situação econômico-financeira em que a parte se encontra, sob pena de ser negado o acesso à justiça. IV – Recurso conhecido e provido.” (TJ-MG – Agravo de Instrumento: 34275337220238130000 1.0000.23.342753-3/000, relator: des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares, 20ª Câmara Cível, data de publicação: 20/6/2024

Paradoxo

Negar o benefício da justiça gratuita nesses casos significa fechar as portas do Judiciário para quem busca justamente uma solução para sair do superendividamento.

Muitos consumidores recorrem à repactuação de dívidas como forma de recuperar seu equilíbrio financeiro, mas, ao serem obrigados a pagar custas judiciais, encontram um paradoxo intransponível: precisam pagar para tentar reequilibrar suas finanças, mas não têm condições de fazê-lo justamente porque estão endividados.

O fenômeno do superendividamento dos servidores públicos não pode ser tratado com descaso. O crédito consignado, que deveria ser um mecanismo seguro de empréstimo, tornou-se uma armadilha financeira para muitos. Com a decisão do STJ permitindo também os descontos em conta corrente, a margem disponível para a sobrevivência dessas pessoas ficou ainda mais reduzida. É comum que servidores tenham mais de 50% de seus rendimentos comprometidos com empréstimos, restando pouco ou nada para suas despesas básicas.

A justiça gratuita, nesse contexto, não é um privilégio, mas uma necessidade. O direito de acesso à justiça está garantido pela Constituição, e sua negação com base em uma avaliação superficial da renda formal do consumidor acaba por inviabilizar o próprio propósito da Lei do Superendividamento.

O Judiciário deve reconhecer que a hipossuficiência econômica não se limita a quem tem baixa renda, mas também àqueles que, apesar de receberem valores expressivos, encontram-se sem qualquer margem financeira para manter um padrão mínimo de dignidade.

A análise da hipossuficiência financeira deve ser feita com sensibilidade. Um consumidor que tem parte significativa – ou até mesmo a totalidade – de seu salário retida por descontos compulsórios não pode ser tratado como alguém em plena capacidade financeira.

A presunção de pobreza prevista no Código de Processo Civil deve ser aplicada de maneira coerente com a realidade do superendividamento, levando em conta a disponibilidade real de recursos para custear despesas processuais.

A concessão da justiça gratuita nos casos de superendividamento, portanto, é um instrumento indispensável para assegurar que a Lei do Superendividamento alcance sua finalidade.

Impedir que o consumidor busque a repactuação de suas dívidas por não poder pagar as custas judiciais é o mesmo que condená-lo a uma vida de endividamento sem perspectiva de recuperação.

Como tivemos oportunidade de já estudar:

“Em situações em que a própria demanda tem como objetivo restabelecer o equilíbrio econômico do consumidor, como nas ações de repactuação de dívidas, a cobrança de custas judiciais se torna um paradoxo: ao buscar socorro, o consumidor é onerado de forma que pode torná-lo ainda mais vulnerável.” (GARCIA, Leonardo. Lei do Superendividamento Anotada e Comentada. 2ª Ed. Editora Juspodivm, 2025)

Assim, o Judiciário precisa atuar de maneira a garantir não apenas a legalidade dos processos, mas a efetividade dos direitos, permitindo que aqueles que mais precisam tenham acesso a um caminho real para reorganizar sua vida financeira.

 


[1] Nesse sentido: “JUSTIÇA GRATUITA – Indeferimento – Inadmissibilidade – Autor é funcionário público estadual e, não obstante receba salário de valor significativo, tem dívidas expressivas, decorrentes de diversos empréstimos, mútuos bancários e operações realizadas com cartões de crédito, circunstância que reflete em suas condições financeiras, denotando dificuldade para o pagamento das custas processuais, especialmente diante do valor da causa que é elevado – Benefício concedido – Recurso provido.” (TJ-SP – Agravo de Instrumento: 21775865320248260000 Botucatu, Relator: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 27/06/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2024)

[2] Com mais de 100% da renda comprometida, servidor público integra lista de superendividados. DPCE busca solução e alerta as práticas abusivas. Consulta em https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/com-mais-de-100-da-renda-comprometida-servidor-publico-integra-lista-de-superendividados-dpce-busca-solucao-para-estes-casos-e-alerta-sobre-praticas-abusivas/. Acesso em 17/02/2025.

Leonardo Garcia

é procurador do estado do Espírito Santo, mestre em Direito Difusos e Coletivos pela PUC-SP, professor de diversos cursos e autor de diversas obras jurídicas, tendo atuado como assessor do relator no Senado do projeto de lei do superendividamento.

João Norberto de Jesus bom disse:
02 de abril de 2025 às 15:26

eu não consigo mais pagar empréstimo consignados, não consigo mais pagar mais a CPFL, energia elétrica, valor 25.000,00 so não cortou porque faço uso de bipp, consertador de oxigênio, tenho laudo médico que prova que tenho problema no coração e pulmão, sou cardiopata, sou aposentado, ganho 4.000,00 reais, mas os consignados levam, 2.300,00 reais, não consigo mais sair dessas dividas, passo muita dificuldades, sempre falta remédios na farmácia do posto de saúde e na farmácia de auto custo, ai sou obrigado a comprar na farmácia particular, são remédios caros e eu não posso ficar sem, muito obrigado pela atenção e orientação, que Deus o abençoe.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.