Simbiose de interesses

TST afirma que assessor pessoal de artista não têm vínculo de emprego

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de uma artista brasileira que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego.

balada / casa de show

TST negou vínculo de emprego entre assessor pessoal e artista

O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau. O juízo entendeu que a relação não era de emprego, mas uma “simbiose de interesses”, sem subordinação. O processo corre sob segredo de Justiça.

Na ação, o profissional disse que foi admitido em outubro de 2015 como assessor da artista, com salário inicial de R$ 100 mil.

Para provar que cumpria ordens e permanecia o tempo todo à disposição para todas as demandas, apresentou mensagens de WhatsApp, contratos e números de conta, entre outros elementos.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego. Apesar de reconhecer a pessoalidade (o assessor controlava as contas bancárias da artista), a onerosidade (recebia salário) e a não eventualidade (ele podia ser acionado a qualquer hora e fazia a escala dos seguranças), o magistrado não reconheceu a subordinação.

Conforme a sentença, nenhuma testemunha viu a artista dando ordens para ele ou cobrando cumprimento de horário de trabalho. A conclusão foi de que se tratava de assessor autônomo.

‘Simbiose de interesses’

O TST manteve esse entendimento, acrescentando que, em razão de amizade íntima de longa data, havia vínculo afetivo e quase familiar entre eles.

Para os ministros, a lei não impede o reconhecimento de vínculo entre familiares ou afins, mas o elo afetivo constatado no caso faz presumir que não há subordinação, elemento característico da relação de emprego.

Para o TRT, as provas revelaram “uma espécie de simbiose de interesses”, em que assessor e artista se ajudavam mutuamente: além de pequenos favores rotineiros e ações mais contundentes, ele oferecia amizade, companheirismo e aconselhamento à artista, que, com o sucesso financeiro, proporcionava a ele “agrados pecuniários” que garantiam um padrão de vida bastante confortável.

Esse entendimento foi mantido por uma das turmas do TST, diante da impossibilidade do reexame das provas.

Insistência virou multa

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo pelo qual o assessor pretendia rediscutir o caso na SDI-1, ressaltou que o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para ser admitido.

Segundo ela, o autor insistiu para que a Justiça lhe desse uma decisão favorável sem nenhum respaldo legal para isso. Assim, diante do caráter protelatório do recurso, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

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Tags: SDI-1TST

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