Já não é mais recente nem isolado o golpe em que criminosos se passam por advogados e, por meio de aplicativos de mensagens, abordam clientes reais informando a existência de valores liberados em ações judiciais — desde que, antes, seja pago algum tributo ou taxa de liberação. É um estelionato que se alimenta da boa-fé e, sobretudo, da expectativa que o jurisdicionado deposita na Justiça.
O enredo é cada vez mais sofisticado: os golpistas apresentam documentos com aparência institucional — com brasões, timbres, linguagem técnica —, e muitas vezes recorrem a informações reais extraídas dos processos, o que torna tudo mais convincente. Não raro, a abordagem é feita por mais de um número: um simula ser promotor, procurador ou até gerente bancário, dando robustez à encenação.
Quem já vivenciou de perto sabe: há clientes que contraem dívidas ou recorrem ao limite do cartão para “adiantar” a taxa que garantiria o recebimento de valores vultosos. Em um contexto de alta judicialização da sobrevivência (precatórios, aposentadorias, salários atrasados ou pagos incorretamente, superendividamento), esse tipo de golpe encontra terreno fértil.
Golpes com agravante
Esses golpes, ainda que tipificados como crimes comuns, têm um agravante: usam a estrutura simbólica da Justiça como isca. Eles funcionam não só porque o cidadão confia em seu advogado, mas porque confia também na aparência de um documento judicial, na autoridade de uma assinatura eletrônica, na linguagem típica de um despacho ou alvará.
Mais recentemente, surgem relatos de uso indevido de cadastros de advogados em sistemas processuais eletrônicos. O acesso a processos por perfis que não deveriam estar habilitados nos autos tem ocorrido com mais frequência, o que aumenta a capacidade de convencimento dos golpistas e gera insegurança inclusive entre os próprios operadores do direito.
As ferramentas que hoje são vistas como facilitadoras — bancos digitais, aplicativos de mensagem, sistemas informatizados de gestão — acabam, também, produzindo um ambiente favorável ao anonimato dos criminosos. Chips ativados com CPF, contas bancárias abertas sem presença física e plataformas de difícil rastreabilidade fazem com que a arquitetura do golpe ganhe eficiência.
Omissão de plataformas sociais
A omissão das plataformas de comunicação social na criação de estruturas de bloqueio a perfis falsos e no apoio aos usuários golpeados também auxiliam nessa eficiência injusta dos golpes.
Iniciativas pontuais de conscientização, alertas em sites institucionais e notas públicas têm sido úteis, mas já não se mostram suficientes para frear a escalada desses casos. A essa altura, o que se impõe é uma resposta articulada, coordenada e institucional.

Apesar de as notícias sobre esse tipo de golpe circularem há mais de dois anos, ainda não se veem medidas práticas com o alcance necessário para produzir contenção real — muito menos ações estruturais que inviabilizem o modelo de fraude.
Não se trata aqui de apontar omissão deliberada, mas de reconhecer que o tema ainda não conquistou a centralidade que merece nos debates institucionais nacionais. O impacto desse tipo de crime sobre a confiança do jurisdicionado, sobre a advocacia e sobre a própria noção de Justiça não pode mais ser subestimado.
Força do CNJ
Diante desse cenário, o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa ser lembrado com ênfase. O órgão tem exercido protagonismo em temas relevantes como a digitalização do Judiciário, o combate à litigância predatória (inclusive reversa) e a racionalização processual. No entanto, quando se trata de proteção à integridade simbólica do sistema de Justiça, a resposta ainda é tímida.
A percepção de que o CNJ se volta com mais frequência para pautas de gestão e produtividade — e com menos intensidade para a proteção institucional da relação entre Justiça e sociedade — merece atenção. Proteger a imagem da Justiça é tão necessário quanto otimizar seus fluxos.
O impacto desse tipo de golpe não se restringe ao prejuízo financeiro da vítima. Ele compromete a confiança pública, deslegitima a atuação da advocacia e fragiliza a imagem do Judiciário como espaço de segurança e acolhimento institucional.
Advocacia atingida
A advocacia é o canal por onde se constroem vínculos entre o cidadão e a Justiça. Quando esse canal é usado por golpistas, não apenas o profissional é atingido, mas todo o pacto de confiança no sistema jurídico.
A ausência de resposta mais firme de entidades como o CNJ pode reforçar, ainda que involuntariamente, a sensação de desamparo. E o desamparo da advocacia, nesse contexto, significa abrir caminho para a banalização de práticas criminosas que se valem da aparência de legalidade. O Conselho Federal da OAB passou a agir a partir de fevereiro passado por conta de movimentações que partiram de algumas seccionais. Antes tarde do que nunca. Em 2024, a movimentação nesse sentido foi discreta, talvez reflexo da concentração de esforços no processo eleitoral da instituição.
É justo reconhecer que algumas seccionais têm buscado agir. Mas o problema exige mais: ação coordenada, nacional, contínua e articulada com o Judiciário, o Ministério Público e as plataformas tecnológicas.
Golpes judicializados
Nos poucos casos em que se judicializa a tentativa de golpe, a resposta nem sempre é encorajadora. Em duas ações recentes que acompanhamos, foi possível identificar as contas bancárias para onde os valores foram transferidos. Em ambas, os pedidos de bloqueio foram negados, sob o argumento de que poderia se tratar de terceiros de boa-fé.
Nos dois casos, os titulares das contas foram intimados. Um não compareceu à audiência; o outro compareceu, alegou ser também vítima, mas não apresentou contestação nem reapareceu no processo. Ainda assim, as ações de indenização foram julgadas improcedentes, restando apenas o ressarcimento. Recorrer pela indenização, nesses casos, é impor ao golpeado que gaste mais ainda, dessa vez com custas, levando os autos ao mesmo sistema de justiça que na origem deveria lhe albergar.
Rendo homenagem, sempre que posso, a frase de Drummond que dizia que as coisas findas, muito mais que as lindas, essas ficarão. No entanto, nesse contexto nem há beleza nem finitude numa dor que prospera. De longe se observa que findar uma ação assim não consegue maquiar o cerceamento de acesso real a uma Justiça incólume, sem reação a uma realidade que se impõe.
Justiça poderia ser mais eficiente
Como já mencionado, não se trata de apontar omissão deliberada, mas a realidade que se impõe nos deixa inclinados a crer que possivelmente medidas rápidas e eficientes seriam dadas se no centro dos golpes estivessem os juízes. Essa constatação da realidade habitual que se impõe relega a advocacia (que é usada e sofre com esse tipo de golpe junto com seus clientes) a um patamar de segunda classe, como se fosse dispensável para a administração da Justiça, em contraponto com a Constituição. Ocorre que quando a advocacia não cabe no sistema de justiça, é claro sinal de que o sistema de justiça encolheu.
A recusa em responsabilizar quem recebe diretamente os valores de um golpe, mesmo quando não colabora com o processo, acaba por criar um ambiente de desestímulo à judicialização e de incentivo indireto à impunidade.
O golpe que usa a toga como disfarce não é apenas um crime de estelionato. É uma violação simbólica do pacto de confiança entre cidadão e Justiça. Sua existência prolongada, sem reação institucional proporcional, pode minar a legitimidade dos próprios canais de acesso ao Judiciário.
O CNJ, a OAB, os tribunais e o Ministério Público têm, juntos, a possibilidade concreta de enfrentar esse problema com mais contundência. Não é preciso esperar mais escândalos. Nem mais vítimas. Nem mais descrença. Muitas iniciativas seriam bem-vindas, tais quais:
- Criação de canal de denúncias específico para fraudes que envolvam identidade institucional do Judiciário e da Advocacia;
- Monitoramento e rastreio de acessos processuais suspeitos, sobretudo em ações com valores liberados;
- Reforço na parceria entre CNJ, OAB e plataformas digitais para rápida desativação de perfis falsos;
- Revisão do acesso facilitado aos processos judiciais e a dados sensíveis, como nome das partes e valor da causa;
- Orientações normativas aos magistrados sobre a análise de pedidos de bloqueio e rastreamento financeiro em ações de estelionato vinculadas à Justiça.
Proteger o acesso à Justiça passa também por proteger sua imagem. Quando a Justiça é usada como fachada para enganar, o silêncio institucional já não pode mais ser compreendido como cautela — mas como urgência não enfrentada, que se transforma na antessala da omissão.
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