Entranhada na sociedade brasileira, e com papel fundamental na formação da estrutura fundiária brasileira, a ocupação irregular de terras públicas para apropriação privada — popularmente conhecida como grilagem de terras — passou a ocupar cada vez mais espaço nos tribunais do país por casos de disputas judiciais que, em sua maioria, estão ligadas a conflitos relacionados à posse e propriedade. Em batalhas que se arrastam até por décadas, os donos de fato de suas próprias terras acumulam desgastes físicos e emocionais, além de prejuízos financeiros, uma vez que a insegurança jurídica inviabiliza ao proprietário a aplicação de recursos na área em disputa.

O advogado Alex Sandro Sarmento Ferreira
Tal prática também contribui para o agravamento de conflitos fundiários, violência e insegurança, especialmente em áreas urbanas e rurais, além de danos irreparáveis ao meio ambiente. Isso se acentua ainda mais em um país historicamente marcado por invasões de terras, onde a sobreposição da posse em relação a propriedade transformou-se em algo quase que cultural.
Direito real
O Código Civil é claro e estabelece a propriedade como um direito real e, conforme o artigo 1.228, “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Por outro lado, a posse não possui esse mesmo efeito. Em outras palavras, o proprietário é um possuidor, mas um possuidor não necessariamente é um proprietário.
Ou seja, conceitualmente não há dúvidas! Ocorre que, na prática, problemas como falta de regularização fundiária, documentação imprecisa e a, ainda forte, existência de esquemas de grilagem de terras causam muitos conflitos. Esses conflitos, por sua vez, geram incertezas que desincentivam a realização de investimentos, pois há o temor da perda de recursos devido a disputas legais prolongadas e imprevisíveis.
Em Mato Grosso, por exemplo, a disputa pela posse de uma área de 24 hectares, às margens da avenida Aleixo Ramos da Conceição, no município de Várzea Grande, vem se arrastando na justiça desde 2017. Além de ocupar ilegalmente o terreno, os invasores ainda derrubaram cercas e árvores, além de realizarem ainda a queimada de parte do território. Terreno, inclusive, que conta com um laudo técnico de avaliação homologado pela Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo), que comprovou a legitimidade da posse da vítima sobre a área, acompanhada de indenização paga pelo Estado.
Esses casos evidenciam que a morosidade da justiça é um dos maiores obstáculos para a resolução eficaz de disputas fundiárias. O mais comum é que esses processos judiciais levem até décadas para serem resolvidos. E essa disputa é estressante, cansativa, desestimulante e, principalmente, incapaz de passar qualquer segurança de uma solução justa e definitiva. É necessário que o sistema judiciário encontre formas de tornar esse procedimento mais rápido e eficiente.
Por isso, para combater eficazmente a grilagem é necessário ações coordenadas entre governo, judiciário e a própria sociedade civil, além da fiscalização rigorosa, com o aumento do efetivo e dos recursos das agências responsáveis, também é crucial para garantir a aplicação efetiva da legislação. Ao mesmo tempo, o aprimoramento do sistema de registro de terras, com a implementação de sistemas mais transparentes e seguros, uma vez que a falsificação de documentos é praticada por grupos que se apropriam ilegalmente de terras.
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