Em busca da transparência

STF dá prazo para Congresso detalhar procedimento de autoria de emendas ao Orçamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de dez dias úteis à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que informem como será registrada a autoria do congressista responsável por propor mudanças no planejamento orçamentário das emendas parlamentares de comissão e de bancada. Conforme o ministro, os formulários estabelecidos pelo Congresso para esse registro não trazem um campo específico para identificar o parlamentar que pedir a alteração, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Flávio Dino, ministro do STF

Ministro Flávio Dino pediu explicação sobre autoria de mudanças no planejamento de emendas parlamentares 

Na mesma decisão, Dino também determinou à Advocacia-Geral da União que explique, em dez dias, como será usado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi), registro público que centraliza informações de projetos de investimento em infraestrutura. Nesse ponto, o objetivo é saber se o sistema é compatível com os dados sobre as emendas relacionadas a ações estruturantes. A AGU também deverá esclarecer como será o procedimento para avaliar a ocorrência dos chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a execução de emendas.

A decisão foi tomada após manifestações de entidades admitidas como interessadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854. As informações apontam incompatibilidades entre a execução do orçamento de 2024 e decisões já proferidas pela corte quanto à transparência do dinheiro destinado via emendas parlamentares.

Segundo as entidades, a Resolução 001/2025, aprovada pelo Congresso em fevereiro, não exige a identificação do autor final das emendas de comissões, uma vez que cabe aos líderes partidários fazer as indicações. A normativa alterou a Resolução 001/2006 para se adequar à Lei Complementar 210/2024 (que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual) e às decisões do STF. Ela foi elaborada a partir da homologação do plano de trabalho conjunto dos Poderes Legislativo e Executivo, visando dar maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares.

Inconsistências

Outro ponto de inconsistência apresentado pelas entidades diz respeito ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento. Segundo elas, é impossível verificar se as emendas de bancada se referem a projetos e ações constantes no Cipi, pois não há conexão entre a base de dados do cadastro e as informações das emendas. Além disso, o cadastro não apresenta a classificação funcional programática de cada obra ou projeto, o que dificulta a identificação do destino dos recursos públicos.

Diante dessas manifestações, o ministro determinou que sejam disponibilizados no site do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) os registros de suas reuniões e todos os documentos produzidos, de forma acessível à sociedade. Também determinou que os Poderes Executivo e Legislativo cumpram integralmente o compromisso de convalidar as chamadas “emendas de comissão” do orçamento de 2024, conforme estabelecido no plano de trabalho conjunto homologado pelo Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 854

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