Uma permuta entre a Prefeitura de Jacareí (SP) e a Diocese de São José dos Campos (SP) — responsável pela Igreja do Rosário, em Jacareí — foi anulada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Permuta entre prefeitura e diocese foi anulada pelo TJ-SP
No entendimento dos desembargadores, o negócio prejudicaria a população de Jacareí, já que a igreja precisa de uma reforma que custaria caro aos cofres públicos.
Em troca da Igreja do Rosário, a prefeitura deu um de seus imóveis, onde a diocese instalaria sua sede administrativa. A prefeitura queria fazer um museu de arte sacra na igreja. Diante disso, a advogada Maria Eloísa do Nascimento ajuizou uma ação popular contra as duas instituições, questionando os gastos que seriam necessários para reformar e conservar a igreja. A advogada também alegou que já existe um museu de arte sacra na cidade.
A advogada ganhou em primeiro grau, mas as rés recorreram, dizendo que a permuta foi feita em comum acordo e que não há nenhuma proibição de que tenha dois museus na cidade. A autora sustentou que a medida extrapola a discricionariedade da Administração Pública e que a troca é lesiva aos interesses econômicos do município.
O colegiado concordou com as alegações da causídica. Eles consideraram que a avaliação de valor da Igreja do Rosário foi feita com o imóvel fechado, o que impede uma perfeita análise das suas condições e pode abrir margem para gastos imprevistos. Por causa disso, a operação é prejudicial à população da cidade, no entendimento dos magistrados.
“No presente caso, embora a permuta tenha se operado aparentemente de forma legal, precedida de avaliações e com a devida autorização legislativa para desafetação do imóvel objeto da permuta, conclui-se, a par dos elementos constantes dos autos, que a motivação do ato é viciada e que a permuta se deu em prejuízo à população jacareiense”, escreveu o relator, Eduardo Prataviera.
Há, portanto, interesse público em revogar a permuta. O colegiado negou provimento ao recurso dos réus e manteve a sentença de origem.
AC 1001811-72.2023.8.26.0292
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