Sem saída

Alexandre ordena prisão domiciliar de Bolsonaro e apreensão de celulares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou no final da tarde desta segunda-feira (4/8) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, Bolsonaro descumpriu as medidas cautelares impostas a ele em decisão anterior.

Antônio Cruz / Agência Brasil

Brasília (DF), 18/07 /2025 - Bolsonaro fala a imprensa após colocar tornozeleira na Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Foto Antônio Cruz / Agência Brasil

Na prisão domiciliar, Bolsonaro continuará usando tornozeleira eletrônica

De acordo com a ordem de Alexandre, além de ter de permanecer em casa e cumprir as determinações já anteriormente fixadas, como usar tornozeleira eletrônica e não acessar as redes sociais, o ex-presidente também fica proibido de receber visitas, salvo de seus advogados, e de utilizar seu telefone celular e também aparelhos de outras pessoas.

O desrespeito às cautelares também foi o argumento utilizado pelo magistrado para determinar a busca e apreensão de “quaisquer celulares” em posse de Bolsonaro. Pouco depois da publicação da decisão, agentes da Polícia Federal foram à residência do ex-presidente, em Brasília, para fazer cumprir a prisão domiciliar e apreender os aparelhos.

No entendimento de Alexandre, o ex-presidente descumpriu as medidas ao se dirigir a manifestantes reunidos no Rio de Janeiro, neste domingo (3/8). Um dos filhos do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL), publicou nas redes sociais um vídeo do pai falando para seus apoiadores.

Também foram citadas na decisão publicações dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL) e Nikolas Ferreira (PL) para impulsionar as falas do ex-presidente em redes sociais.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva”, afirmou Alexandre na decisão.

Entenda

Bolsonaro responde no STF uma ação penal sobre uma trama golpista. Ele é acusado dos crimes de golpe de Estado, organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. A Procuradoria-Geral da República alega que ele tentou se manter no poder mesmo após a derrota nas eleições.

No entanto, as medidas cautelares foram impostas ao ex-presidente em um processo separado, protocolado pela Polícia Federal. A PF alega que Bolsonaro financiou uma operação para atacar a soberania nacional e interferir na independência dos poderes, o que gerou efeitos concretos a partir das tarifas anunciadas por Donald Trump.

Alexandre entendeu que Bolsonaro vem atuando para dificultar o andamento da ação penal sobre a trama golpista de 2022 e, com isso, cometendo os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania nacional.

Em julho, o presidente dos Estados Unidos anunciou uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil a partir de agosto. O principal motivo citado pelo presidente americano para aplicar a taxa foi uma suposta “caça às bruxas” promovida pelas autoridades brasileiras contra o ex-presidente brasileiro.

O ex-presidente já disse ter enviado R$ 2 milhões a seu filho Eduardo. Para o ministro, essa transferência e diversas postagens nas redes sociais demonstram que o pai está atuando com o filho de forma dolosa e consciente para “tentar submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa corte”.

Eduardo já é investigado por atuar nos EUA em prol de sanções contra o que ele chama de perseguição política a ele e a seu pai. O inquérito, aberto por Alexandre em maio, apura crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 14.129

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também