A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Apiaí (SP) que condenou, por falsidade ideológica, um vereador do município de Itaoca (SP) que burlou impedimento legal para prestar serviço à prefeitura. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Corte paulista manteve a condenação ao vereador da cidade de Itaoca
Segundo os autos, o réu prestava serviços na área de construção civil para a prefeitura, mas, depois de ser eleito vereador, foi impedido por força da Lei Orgânica do Município. Entretanto, ele pediu a um de seus auxiliares que constituísse empresa para burlar o impedimento legal e, assim, continuar prestando o serviço.
Para o relator do recurso, desembargador Hermann Herschander, o conjunto probatório demonstra que o réu agiu com dolo, com o intuito do réu fraudar a verdade. “No caso, é estreme de dúvidas que o acusado, ao abrir uma empresa em nome de terceiro, pretendia alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Inviável, portanto, o acolhimento do pleito absolutório”, ressaltou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Amaro Thomé e Marco de Lorenzi. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1500065-64.2019.8.26.0030
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