in dubio pro sufrágio

TRE-SP anula cassação de prefeito e vice-prefeita de Barueri

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por maioria de votos, acolheu os embargos de declaração do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), para anular a decisão anterior da corte que havia cassado os mandatos por uso indevido dos meios de comunicação.

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TRE-SP reverte cassação de prefeito e vice-prefeita de Barueri

Novos documentos fizeram a corte eleitoral paulista mudar sua posição

A nova decisão, proferida na sessão plenária desta terça-feira (5/8), reconheceu os novos documentos juntados pelos réus e julgou improcedentes todos os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral (Aije).

O juiz Cláudio Langroiva proferiu o voto vencedor, que divergiu do relator, juiz Régis de Castilho. Segundo Langroiva, foram juntados novos documentos que comprovaram um erro na metodologia utilizada para analisar a gravidade dos impulsionamentos dos conteúdos publicados. Com isso, o julgador afirmou não ser possível avaliar o impacto dessas publicações para comprometer a lisura e a legalidade do processo eleitoral, que motivou a decisão anterior de cassação.

“Esses novos elementos deixam essa dúvida razoável, contribuem efetivamente para um cenário duvidoso, de incerteza, uma impressão indesejada sobre a existência ou não do vício da métrica utilizada no venerando acórdão. Esse cenário ao menos estabelece se não uma certeza, num sentido ou no outro, uma incerteza de interpretação no tocante aos fatos sub judice”, argumentou Langroiva.

“Essas certezas invariavelmente levam a decidir a solução que garanta o exercício da soberania do voto popular em consonância com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. Essas decisões que excluem a prevalência do sufrágio exercido têm que ser afastadas e partir para a incidência do princípio do in dubio pro sufrágio.

O juiz teve sua posição seguida pelo desembargador Cotrim Guimarães, pelo juiz Rogério Cury e pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que, ao final, desempatou o julgamento.

Voto vencido

Em seu voto vencido, o relator considerou que os novos documentos juntados no processo não poderiam mais ser analisados, devendo a decisão anterior ser totalmente mantida. “Não modifica, ao ver deste relator, a conclusão que já foi tirada, no sentido de que sim, houve massivo uso de impulsionamento com repercussão clara no desfecho das eleições, o que deve, portanto, fazer com que seja preservado o venerando acórdão, tal como foi prolatado, rejeitando-se, portanto, os embargos de declaração”, argumentou o juiz. Ele foi acompanhado pelo desembargador Encinas Manfré e pela juíza Maria Cláudia Bedotti.

A Aije foi proposta pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil, alegando as práticas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelos réus e pelo ex-prefeito do município, Rubens Furlan (PSB), nas eleições de 2024. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

Em abril deste ano, o TRE-SP decidiu pela cassação dos mandatos e pela declaração de inelegibilidade do prefeito, da vice-prefeita e também do ex-prefeito, pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil no Instagram de Rubens, na época ainda chefe do Executivo. Com informações da assessoria de comunicação do TRE-SP.

Processo 0600331-46.2024.6.26.0199

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