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Opinião

Cadeia de custódia: o que está em jogo quando ela é quebrada

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça chamaram atenção para uma fragilidade preocupante do sistema de justiça criminal brasileiro: a quebra reiterada da cadeia de custódia de vestígios por atores externos aos órgãos periciais. Em diversos julgados, a corte superior anulou provas digitais produzidas sem os devidos cuidados técnicos relacionados à observância da cadeia de custódia.

Reprodução

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Em grande parte desses casos, mídias digitais, como celulares, foram manuseadas antes da realização dos procedimentos obrigatórios de perícia criminal. O julgamento do Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus (AgRg no RHC) 143.169/RJ inaugurou esse entendimento. Nele, a 6ª Turma reconheceu como ilícita a prova extraída de um celular acessado sem respeito às formalidades legais e sem qualquer registro da cadeia de custódia, o que levou à absolvição do réu.

A cadeia de custódia passou a ser formalmente prevista com a promulgação da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. A norma incluiu os artigos 158-A a 158-F ao Código de Processo Penal, estabelecendo um conjunto de procedimentos obrigatórios para garantir a integridade da prova, desde o reconhecimento, coleta, acondicionamento e transporte, até o encaminhamento e a destinação dos vestígios.

A violação desses preceitos, além de comprometer a elaboração de laudos periciais, pode resultar na completa invalidação das provas e na anulação de investigações inteiras — comprometendo o esforço estatal de responsabilização penal.

O cumprimento dos requisitos da cadeia de custódia não é um mero detalhe processual: trata-se de um pilar do devido processo legal. A sua observância é o que assegura a rastreabilidade dos vestígios. Quando esse fluxo é interrompido, a confiabilidade da prova é colocada em xeque. E, com ela, a própria Justiça.

Método, evidência e legalidade

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) há tempos alerta para os riscos do descumprimento desses procedimentos. Ainda há forte resistência, por parte de diversas corporações, em cumprir integralmente as diretrizes da cadeia de custódia. É comum que vestígios, sobretudo digitais, sejam manipulados antes de passarem pelo protocolo técnico da perícia criminal.

As consequências são graves. Sem controle rigoroso, amplia-se a margem para contaminação, adulteração, desaparecimento ou mesmo manipulação de evidências. O que deveria ser um instrumento de Justiça pode se tornar um mecanismo de injustiça e impunidade. A relativização da prova pericial — muitas vezes fruto da tentativa de minimizar as exigências da cadeia de custódia — gera insegurança jurídica e processual, enfraquece a busca pela verdade com base na ciência e favorece conclusões baseadas em suposições e convicções pessoais.

Spacca

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As recentes discussões sobre a modernização da segurança pública oferecem uma oportunidade valiosa para reverter esse cenário. No entanto, ao se apresentar um texto legal que ignora a estrutura da polícia científica, responsável direta pela vigilância do cumprimento dos requisitos da cadeia de custódia, a sinalização transmitida é justamente contrária.

A melhoria da segurança pública e o combate à criminalidade exigem firmeza, mas também requerem método, evidência e legalidade. Constitucionalizar as polícias científicas fortalecerá a integridade da prova, oferecendo maior segurança jurídica ao processo penal e evitando injustiças e impunidades. No fim das contas, isso poderá elevar os índices de resolução de crimes, reduzir a reincidência e promover mais segurança à sociedade.

Marcos Camargo

é presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).  

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