Cargos sem confiança

Vagas de comissionados no TCE-GO serão extintas com aposentadoria de servidores

Os servidores comissionados do Tribunal de Contas de Goiás que ocupam cargos sem função de assessoramento ou direção terão direito a continuar trabalhando até a aposentadoria, desde que tenham entrado no trabalho antes da edição da Lei estadual 15.122/2005. Essa decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (7/8).

O caso chegou ao Supremo por meio de um questionamento da Procuradoria-Geral da República sobre a lei que permitiu a permanência de trabalhadores em vagas comissionadas nas quais não há função de assessoramento ou direção, o que ultrapassa a previsão legal.

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trabalhador, banco

Trabalhadores que já podem se aposentar deverão deixar seus cargos no TCE-GO

Os ministros, em maio deste ano, decidiram que a lei de Goiás é inconstitucional e determinaram que os trabalhadores comissionados sejam substituídos por profissionais concursados.

No entanto, os magistrados não haviam chegado a um consenso sobre a modulação da decisão. Nesta quinta, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o seguinte entendimento:

O provimento dos cargos em comissão atualmente ocupados serão mantidos, desde que observados os requisitos:

A) A modulação alcança apenas aqueles que ocupavam os cargos em comissão no TCE antes da edição da Lei de 2005;
B) Ocupantes que já preencheram requisitos para aposentadoria são obrigados a aposentar;
C) Com a vacância, os cargos devem ser automaticamente extintos;
D) Não é possível outro regime de transição ou recriar os cargos da lei declarada inconstitucional.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, concordou com a tese, assim como todos os demais ministros.

ADI 6.918

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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