FEIRÃO DA LITIGÂNCIA

TJ de Minas Gerais condena advogado por captação de cliente na internet

O advogado não deve captar clientes de maneira predatória, conforme determina o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu um processo movido por um causídico que buscava causas na internet.

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balança e martelo de juiz, fundo azul e amarelo

Advogado não deve captar causas de forma exploratória, entende TJ-MG

No caso em questão, uma mulher idosa ajuizou uma ação contra um banco alegando que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ela perdeu em primeiro grau porque não havia provas de que tentou a solução por via administrativa. A mulher, então, recorreu com o argumento de que os documentos presentes nos autos demonstraram a resistência do banco em resolver o problema.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, observou que o advogado tem endereço em Campo Grande (enquanto a autora da ação é de Minas Gerais) e que ele ajuizou vários pedidos idênticos no TJ-MG. Considerando-se os fortes indícios de litigância predatória, foi enviado um oficial de Justiça à casa da autora.

Lá, ela disse que sabia da ação, mas que não conhecia o advogado pessoalmente e que nunca esteve em seu escritório. A mulher relatou que chegou a ele por meio de um anúncio na internet. Segundo ela, o causídico disse que a causa era ganha e que ela poderia ganhar cerca de R$ 58 mil.

Dessa forma, ficou claro para os desembargadores que a autora foi captada de maneira indevida pelo advogado. “É importante concluir que a parte autora, a despeito de ter dito que tem conhecimento da ação, afirmou não conhecer o advogado e nunca ter estado em seu escritório ou com ele em alguma oportunidade, tendo sido captada via conversa de WhatsApp por terceira pessoa, sob promessa de ganhos, inclusive com a indicação de valor”, escreveu o relator.

O colegiado extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência da outra parte.

O escritório Lucchesi e Dolabela Advogados atuou em defesa do banco.

Clique aqui para ler o acórdão
AC 1.0000.25.190635-0/001

Hugo T disse:
09 de agosto de 2025 às 07:22

Captação indevida é competência da Ordem, não do TJ. É surreal essa diligência para questionar a parte sobre seu advogado.
O tribunal estava advogando pelo banco?

Alexandre Rech disse:
09 de agosto de 2025 às 07:39

Desde quando o Poder Judiciário tem competência disciplinar sobre os advogados? Ademais, a decisão fora ex ofício ou provocada pela defesa do Banco?

Sasso disse:
09 de agosto de 2025 às 11:29

A OAB devia ser resposabilizada nesse sentido de deixar diversos advogados captar clientes via Youtub uma vez que em seu art 14 Paragrafo unico ´, É vedado anuncioar ou divulgar,qualquer atividade relacionada com o exercicio da advocaciaou o uso da expressão "escritório de advocacia"
sem a indicação expressado nome e do numero de inscriçãodos advogados que integreme o numerode registro da sociedade que integremna OAB . diplomas legais proibem a propaganda da advocacia e , de captar clientes seja de qualquer forma . Mas funciona o corporativismo dessa entidade bastando para isso dar um pouco de açucar para resolver a questão , e acaba em pizza os insubordinados .smj

Sasso disse:
09 de agosto de 2025 às 16:55

Não somente o poder judiciario tem poder contra o mau advogado ajoelhou tem que rezar meu caro acima até o delegado pode prender em flagrante de um delito a diferença é quem te ficar em sala especial até que apareça o presidente da OAB para verificar o ocorrido mas que vai preso vai sim depende do ato praticado

Sasso disse:
09 de agosto de 2025 às 17:01

Ademais dignssimo Alexandre Rech art 301 codigo processo
Penal qualquer do povo tem direito de dar voz de prisão seja para quem for em flagrante de eum delito é proibido fazer propaganda ponto a OAB não toma providência a lei age conforme toca a musica não tem diz que disse não a lei não socorre os que domem meu caro

Arthur disse:
09 de agosto de 2025 às 17:08

Desde quando passou a ser proibida a contratação de advogados pela internet? E de outro estado? A cliente confirmou que realizou a contratação do advogado e mesmo assim o advogado foi responsabilizado, sob a suposta acusação de violação a preceitos éticos? Quer dizer que a partir de agora a validade da contratação vai depender do(a) cliente ir conhecer, fisicamente, o escritório do advogado? Somente assim será considerada válida a contratação? Teremos que voltar a usar máquinas de escrever. Decisão sem fundamento legal. Além disso, não constatei, pela leitura do acórdão, onde houve a "condenação" do advogado, como alerta a notícia publicada. Também, levando em consideração que a notícia da decisão é patrocinada por um escritório bancado pelos interesses dos bancos, nenhuma surpresa.

Advocacia Combativa disse:
10 de agosto de 2025 às 15:47

JUIZ VIROU ADVOGADO DE BANCO, AGORA?!
O que lhe interessa da forma que o cliente contrata seu advogado? A liberdade de escolha deixou de ser do cliente e passou a ser do magistrado? Daqui a uns dias vai passar a indicar advogados só cliente?
Desde quando um juiz que funciona em um processo entre duas partes pode se intrometer a examinar um terceira relação contratual onde não há sequer litígio de qualquer espécie entre os contratantes, decidindo sobre uma relação contratual onde não há sequer processo instaurado entre as partes interessadas? Juiz agora não é mais resolutor de conflitos? Virou agora instaurador de conflitos NÃO EXISTENTES?!

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