GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES

Máxima de que não há provimento em REsp foi quebrada, diz Metzker

Pesquisa feita na base de dados do Superior Tribunal de Justiça mostra que, ao contrário do que diz o senso comum, a interposição de recurso especial é uma escolha promissora para a advocacia criminal, afirma o advogado David Metzker.

ConJur

Advogado concedendo entrevista

Segundo Metzker, jurimetria aponta número significativo de provimentos em REsp

Especialista em Processo Penal e jurimetria, ele falou sobre suas descobertas mais recentes em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade.

“Desde 2023, eu venho pesquisando Habeas Corpus e recursos em Habeas Corpus no STJ e também no STF. Neste ano, 2025, nós colocamos na pesquisa as classes recurso especial e agravo em recurso especial na 3ª Seção, ou seja, na área criminal. E começamos a analisar também os provimentos para a defesa. E a máxima de que não havia provimento em REsp (recurso especial) na verdade foi quebrada”, disse o criminalista em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Segundo o pesquisador, os dados demonstram que existe, sim, provimento em recurso especial, e em grande número, por sinal. Metzker cita, como exemplo, que das mais de 9,5 mil decisões favoráveis à defesa analisadas por ele até agora, 27% foram em REsp e agravo em recurso especial (AREsp). E, se observado individualmente o REsp criminal, os provimentos favoráveis à defesa chegam a 20% desse recurso.

“O problema está na admissibilidade. É difícil um REsp subir. Quando sobe, a probabilidade de ser favorável à defesa aumenta. Em relação ao AREsp, há um grande número desse tipo de recurso no STJ. E aí, portanto, o número de provimentos cai para 5% a favor da defesa. Mas se olharmos somente o REsp, podemos ver que ele é uma grande ferramenta para a advocacia criminal”, disse ele.

Habeas Corpus e recurso em HC

Metzker observa que, quando analisados somente os Habeas Corpus e os recursos em Habeas Corpus, é possível constatar um grande número de impetrações e de distribuições. Nesse sentido, com base na análise dos pedidos distribuídos, chega-se a 14,5% de HC ou recursos em HC concedidos.

Contudo, se consideradas apenas as decisões terminativas, ou seja, aquelas em que o julgador se pronunciou sobre o mérito do HC e deos recursos em HC, o número cai para 13%. Mesmo assim, segundo o pesquisador, tal volume de concessões também é considerável.

Entre esses provimentos em Habeas Corpus e em recursos em HC, Metzker considera que um achado relevante foi a liderança alcançada pelo Acre, em 2023. Segundo o pesquisador, naquele ano, proporcionalmente, o estado obteve a maior taxa de concessão.

“Na sequência veio São Paulo, por óbvio, devido ao número maior de impetrações e, consequentemente, de concessões feitas no estado. Mas foi uma surpresa o Acre ficar em primeiro. Já em 2024, São Paulo ficou em primeiro, com 19% de concessão. Neste ano, até o momento, Santa Catarina está em primeiro lugar, com 19%, e São Paulo em segundo, com 17% de taxa. É importante citar que outros estados sempre aparecem na frente, como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Sul.”

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