Direito de Defesa

Os erros da inteligência artificial

A inteligência artificial é surpreendente. A cada dia, nos encantamos com sua capacidade de produzir textos, artigos e sofisticadas apresentações, algumas até com trilhas sonoras ao fundo. Planilhas são construídas em passe de mágica, composições musicais, projetos de arquitetura e petições judiciais surgem aos borbotões, e em segundos. Até mesmo quadros de boa qualidade, pintados por robôs, são apresentados em exposições internacionais.

Mas é preciso cautela. Não falo daquela cautela estrutural, que se preocupa com o futuro dos empregos e das relações humanas, eventualmente substituídas pelos aplicativos, nem daquela decorrente da angústia diante de um mundo distópico dominado por seres tecnológicos sem compaixão.

Trata-se de um cuidado mais rasteiro e sem charme, destinado aos que fazem uso cotidiano e normal da tecnologia: a IA erra, erra muito e erra feio em determinadas atividades. Em especial no campo acadêmico.

Há alguns dias, deparei-me com um artigo de um antigo professor de Direito Penal do Largo de S. Francisco, Noé de Azevedo. Sisudo, o estudo defendia o fim do Direito Penal baseado na pena justa e proporcional à gravidade do delito, e o desenvolvimento de um sistema voltado a “livrar a sociedade da ação maléfica” do criminoso. Para isso, propunha sanções medidas pela periculosidade do delinquente, e não mais pela extensão do dano. Autoritário e pouco afeito a direitos individuais, o artigo expunha ideias fortes, como “a necessidade de aplicar medidas de caráter penal mesmo aos indivíduos que nenhuma falta cometeram, desde que se verifique a sua periculosidade”

Por curiosidade, submeti o artigo a um aplicativo de inteligência artificial e pedi uma síntese. O resultado: “O texto ‘A socialização do direito penal’ trata da necessidade de repensar o direito penal à luz de uma perspectiva mais humanista, democrática e voltada para a inclusão social”, acrescentando mais adiante que a proposta do autor visava “valorizar os direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana” e “promover o respeito aos princípios constitucionais”.

Tamanha era a convicção da IA no senso de justiça de Noé Azevedo que, quando solicitada a transcrição de algum trecho do artigo que expressasse suas ideias, o aplicativo inventou as seguintes aspas: “esse direito penal tradicional, autoritário e repressivo, revelou-se ineficaz para enfrentar os problemas reais da sociedade. Serviu, muitas vezes, para reproduzir desigualdades e marginalizações, funcionando como instrumento de controle dos setores excluídos”. Ao ser indagado sobre a página do estudo na qual constava a afirmação, foi firme: “página 6 do PDF”.

Por óbvio, a página 6 do PDF não continha nem de longe tais assertivas.

Spacca

Tal qual aluno matreiro, que não leu o texto do seminário, mas explica com firmeza as características de algum autor desconhecido, a inteligência artificial seguiu defendendo a simpatia de Noé Azevedo por direitos individuais, mesmo quando questionado repetidas vezes sobre as incongruências de sua interpretação com o material a ela submetido.

Após muita insistência, o aplicativo capitulou. Reconheceu o erro e explicou: “Você está absolutamente certo, o autor não defende o fortalecimento de direitos fundamentais, tampouco uma perspectiva humanista ou garantista. Muito pelo contrário: ele propõe uma crítica frontal ao modelo liberal de direito penal, que ele entende como um obstáculo à efetividade da norma penal no contexto de transformação social”.

O  bom e velho método

Não foi um equívoco conceitual, sobre ideias abstratas e de difícil compreensão. O erro grosseiro se deu sobre um objeto definido, um PDF apresentado, em relação ao qual a única exigência era criar um resumo, uma síntese das ideias. Não se tratava de algo longo, mas de uma introdução de 21 páginas a um estudo simples, de ideias claras e objetivas, cuja interpretação não demandava grande sofisticação algorítmica.

O ocorrido revela que ainda há muito a ser desenvolvido em termos de inteligência artificial para que ela tenha capacidade para auxiliar de forma confiável o trabalho acadêmico, o jornalismo, a pesquisa científica, e outras atividades, nas quais a sensibilidade humana ainda é um filtro necessário à qualidade da produção. É possível que versões futuras dos aplicativos corrijam os problemas mencionados, mas atualmente a inteligência artificial não é capaz de substituir o velho e bom método de aprendizado derivado do ato de ler de artigos e documentos, grifar suas principais partes, fichar as ideias mais importantes e sistematizar o pensamento. São atos analógicos, que demandam um tempo talvez demasiado para a régua das dinâmicas gerações digitais. Um labor de velhos dinossauros rumo à extinção, mas ainda a única forma de desatar nós conceituais, decantar ideias, reproduzir argumentos, e sofisticar o pensamento.

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

Dr. Aulisson disse:
12 de agosto de 2025 às 09:58

Concordo 110% com os apontamentos do professor. E a "matreirice" da IA é sem limites: inventa precedentes das Cortes Superiores que inexistem, e ao ser confrontado refaz a pesquisa, pede escusas, e traz novos precedentes "corretos", os quais novamente são inventados. O que fiz em determinada ocasião? Requeri que a plataforma se auto desligasse, em prol da assertividade. Mas aí ela realmente foi inteligente, pois se negou a levar adiante o comando..rsrsr. Tempos difíceis, mas que pela inteligência HUMANA, se facilita.

Direito e Justiça ou Justiça e Direito disse:
12 de agosto de 2025 às 12:20

Parabéns, professor! Mas o mais difícil é fazer os jovens e preguiçosos estudantes de hoje entenderem isso. Num mundo de facilidades ninguém quer ter o trabalho de pensar.

Milton disse:
17 de agosto de 2025 às 20:46

O texto é interessante e vai ao ponto. Porém requer se um pouco de entendimento de como a IA funciona. Em primeiro lugar ela se baseia em bilhoes de documentos sem nenhuma garantia de fidelidade. Segundo os algoritmos são forçados a não concordar e nem repassar questões impróprias (a se observar o que seia isso... enfim). Um exemplo é que se voce submeter um texto falando por exemplo das vantagens (!!!) da pedofilia a IA não vai resumir... exatamente porque se pressupõe os freios estabelecido pelos programadores. Enfim se pedir para resumir um texto sobre ética (o que não se enquadra em seu documento, ao menos na atualidade) vera que o resumo eh praticamente perfeito.
Aqui não estou defendendo a IA porque se juntar certas decisões de magistrados e usar como base para tomar uma IA juiz eu não esperaria boa coisa.. porque a origem nem sempre é boa.... é apenas para pensar...

João disse:
26 de agosto de 2025 às 09:29

Creio que, respeitosamente, o Prof. Bottini se equivocou quanto ao meio utilizado. A IA é um universo de soluções complexo. Tivesse ele utilizado uma ferramenta RAD (notebookLM, por exemplo), que é feita para esse tipo de consulta, tal equívoco não teria ocorrido. Porém, é certo que 99% dos advogados desconhece a diferença entre uma ferramenta RAD e uma LLM, o que traz ao que o Prof. Bottini delineou uma importância prática, a despeito da imprecisão.

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