URGENTE E EXTRAORDINÁRIO

Dino autoriza aplicação de lei que garante indenização a famílias de crianças com zika vírus

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a União a aplicar a lei que garante indenização às famílias de todas as crianças que tenham nascido com alguma deficiência causada pelo vírus da zika. A decisão permite que o governo federal e o Congresso Nacional encontrem, até 31 de março de 2026, maneiras de arranjar receitas para pagar as compensações.

Em 2 de julho deste ano, foi promulgada a Lei 15.156/2025. Nela, é previsto pagamento de indenização de R$ 50 mil, em parcela única, para famílias com crianças de até dez anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus.

Além disso, a norma prevê pensão mensal vitalícia de R$ 7.786,02, além do aumento em 60 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade de mães das crianças nessas condições.

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criança de mãos dadas com adulto

STF determinou aplicação imediata de lei que garante indenização às famílias de crianças com zika vírus

Na decisão, Dino atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União para garantir a viabilidade jurídica do pagamento das indenizações. A princípio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado a Lei 15.156/2025, aprovada pelo Legislativo, com o argumento de que não foram observadas as regras fiscais para a criação do benefício. Assim, entrou em vigor a Medida Provisória 1.287/2025, assinada em janeiro e que trata do mesmo tema.

A MP, em tese, valeria até 2 de junho. Em maio, Dino concedeu uma liminar para liberar as indenizações a crianças que preenchessem os requisitos legais para receber o pagamento. Em julho, o Congresso derrubou o veto do governo federal e sancionou a lei.

Dessa forma, tendo em vista a discussão fiscal sobre os pagamentos, a AGU acionou o Supremo pleiteando maior segurança jurídica para as famílias. Dino destacou o caráter “excepcional” da situação para justificar a liberação das indenizações, e afirmou que os entes responsáveis devem lidar com a questão fiscal em até um ano.

“Diferentemente dos casos anteriores, não se cuida aqui de política pública de alcance geral e indeterminado, mas de um conjunto específico e limitado de beneficiários. Tal singularidade, associada à urgência e ao caráter irrepetível da proteção reclamada, justifica a adoção de solução extraordinária”, disse o magistrado.

“O deferimento não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até a referida data.”

“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento”, afirmou.

Segundo o ministro, a decisão “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais”, apenas propõe mais tempo para a resolução dessa questão.

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MS 40.297

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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