Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a um crescimento alarmante dos casos de violência contra médicos e demais profissionais da saúde. Segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), um médico é vítima de violência em seu local de trabalho a cada três horas no País. Apenas em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência relacionados a ameaças, agressões verbais e físicas, injúrias e outros delitos cometidos no ambiente profissional, número que representa um aumento de 9,9% em relação a 2023.

O monitoramento sistemático do CFM demonstra que a violência contra médicos deixou de ser um problema pontual para se consolidar como um fenômeno estrutural. Desde 2013, já foram contabilizados aproximadamente 38 mil boletins de ocorrência, abrangendo casos de agressões verbais, ameaças, lesões corporais, difamações e outros crimes. A trajetória é ascendente: em 2013, pouco mais de 2,6 mil casos foram registrados; em 2023, o número atingiu 3.981 (média de 11 por dia); e, em 2024, chegou a 4.562 (cerca de 12 por dia), o que corresponde a um aumento acumulado de 68% na última década.
A distribuição regional revela que São Paulo concentra quase metade dos casos absolutos, com cerca de 18 mil ocorrências desde 2013, seguido por Paraná (3,9 mil) e Minas Gerais (3,6 mil). Quando analisados proporcionalmente ao número de médicos registrados, Amapá, Roraima e Amazonas lideram, com taxas que variam de 23 a 39 ocorrências para cada mil profissionais. Cerca de 66% dos episódios acontecem em cidades do interior, e os agressores, na maioria das vezes, são pacientes, familiares ou acompanhantes, embora também haja registros envolvendo colegas de trabalho e outros profissionais de saúde.
As modalidades mais comuns incluem agressões verbais e morais, ameaças, agressões físicas, danos ao patrimônio e perseguição, inclusive nas redes sociais. O recorte de gênero evidencia vulnerabilidade adicional: 47% das vítimas são médicas, com maior incidência em serviços de pronto atendimento e unidades de urgência.
A gravidade desses dados transcende a estatística. Trata-se de um fenômeno que impacta diretamente a qualidade e a continuidade da assistência prestada, abala a segurança jurídica das relações médico-paciente e atinge a própria dignidade profissional. O ambiente de cuidado, que deveria ser marcado pela confiança, passa a ser permeado pelo risco e pela tensão, afetando tanto a saúde física quanto a psicológica dos profissionais. Diante disso, a análise jurídica do tema torna-se imperativa para compreender não apenas as implicações penais e civis, mas também para propor medidas efetivas de prevenção e proteção.
Enquadramento e repercussões
A violência contra médicos e demais profissionais da saúde apresenta múltiplas formas de manifestação — desde ofensas verbais e difamações até ameaças, agressões físicas e danos ao patrimônio. Tais condutas podem ser enquadradas em diversos tipos penais previstos no Código Penal Brasileiro, abrangendo crimes contra a honra, a integridade física, a liberdade pessoal, a Administração Pública e o patrimônio, além de condutas mais recentes como a perseguição (stalking) em ambiente físico ou digital.

A depender da gravidade e das circunstâncias, a ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada à representação ou privada, o que torna imprescindível que o profissional vítima formalize a ocorrência no prazo legal. A atuação imediata não apenas viabiliza a responsabilização criminal, como preserva elementos probatórios relevantes, tais como boletim de ocorrência, laudo de corpo de delito, registro detalhado em prontuário, imagens de câmeras, prints de mensagens e testemunhos. Em casos urgentes, é possível pleitear medidas protetivas e a retirada de conteúdos ofensivos.
No campo cível, a responsabilidade do agressor decorre dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que impõem o dever de reparar danos materiais, morais e estéticos. As indenizações podem abranger:
- Danos morais – presumidos em casos de agressão física, ameaça ou ofensa à honra, pela violação à dignidade profissional;
- Danos materiais – prejuízos financeiros concretos, como equipamentos danificados, gastos médicos e perda de dias de trabalho;
- Danos estéticos – quando a agressão física deixa sequelas visíveis.
Além da reparação pecuniária, podem ser buscadas tutelas de urgência para cessar publicações ofensivas, remover conteúdos difamatórios e, quando cabível, exigir retratação pública. A jurisprudência brasileira tem reconhecido a gravidade dessas condutas e, em casos envolvendo profissionais da saúde, frequentemente majora os valores indenizatórios em razão da vulnerabilidade no exercício da função, sobretudo em ambientes de urgência e emergência.
Prevenção e estratégias de proteção jurídica
A proteção do médico e dos demais profissionais da saúde contra atos de violência não deve se limitar à repressão após a ocorrência. A prevenção exige uma atuação coordenada entre gestão institucional, segurança física e preparo jurídico, de modo a reduzir riscos e, quando necessário, preservar provas para responsabilização do agressor.
Nesse sentido, é fundamental que clínicas, hospitais e consultórios adotem protocolos internos claros, capacitando suas equipes para identificar sinais de escalada de agressividade e acionar rapidamente os mecanismos de segurança. Ambientes bem planejados, com rotas de saída, pontos de alarme, câmeras de monitoramento e controle de acesso, aliados a parcerias com empresas especializadas, contribuem para mitigar situações de risco, especialmente em unidades com grande fluxo de pacientes ou localizadas em regiões de maior vulnerabilidade.
Outro aspecto essencial é o registro detalhado dos incidentes. Diante de qualquer ameaça ou agressão, o boletim de ocorrência deve ser lavrado imediatamente, acompanhado, quando aplicável, de laudo de corpo de delito. No âmbito assistencial, o prontuário médico deve conter relato objetivo do ocorrido, e todo material probatório — como imagens de câmeras, mensagens ou publicações ofensivas — deve ser preservado de forma segura.
Medidas jurídicas preventivas também podem ser incorporadas à rotina, como cláusulas contratuais que exijam conduta respeitosa por parte dos pacientes e autorizem a interrupção do atendimento em casos de comportamento agressivo, ressalvadas as situações de urgência. Políticas internas formais e notificações extrajudiciais imediatas em resposta a difamações ou ameaças contribuem para desestimular novas condutas abusivas.
Por fim, a articulação com autoridades e órgãos de classe é peça-chave para ampliar a proteção. Representações formais à Polícia Civil e ao Ministério Público, pedidos de medidas protetivas previstas no Código de Processo Penal ou na Lei Maria da Penha — quando houver vínculo familiar ou doméstico —, além do apoio institucional de conselhos profissionais, fortalecem a resposta e sinalizam que condutas violentas contra profissionais da saúde não serão toleradas.
Perspectivas legislativas
O aumento consistente da violência contra médicos e demais profissionais da saúde tem impulsionado a elaboração de propostas legislativas voltadas ao endurecimento das penas e à criação de mecanismos específicos de proteção. Entre elas, destaca-se o Projeto de Lei nº 6.749/2016, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, que prevê o agravamento das penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em razão delas. A medida busca conferir a essa categoria a mesma proteção já concedida a professores e agentes de segurança, aumentando penas para delitos como lesão corporal, ameaça, desacato e crimes contra a honra.
Além desse projeto, surgem iniciativas estaduais e municipais que propõem a criação de delegacias especializadas em crimes contra a saúde, a inclusão dos profissionais da área no rol de vítimas com prioridade de tramitação processual e a oferta de assistência jurídica gratuita, custeada por fundos públicos ou por meio de convênios com entidades de classe.
Apesar de representarem avanços relevantes, tais propostas enfrentam o desafio da efetividade prática. A previsão legal, por si só, não é suficiente se não vier acompanhada do cumprimento rigoroso da lei pelas autoridades policiais e judiciais, da implementação de estrutura de segurança adequada nas unidades de saúde e do estímulo à notificação formal de todas as ocorrências, de modo a gerar estatísticas confiáveis que fundamentem políticas públicas duradouras.
Considerações finais
Os dados recentes divulgados pelo Conselho Federal de Medicina revelam um quadro inaceitável: a violência contra médicos e demais profissionais da saúde não apenas cresce de forma contínua, mas atinge níveis que comprometem a segurança dos atendimentos e a estabilidade das relações médico-paciente. O aumento de 68% em uma década e o recorde de 4.562 ocorrências em 2024 confirmam que este é um problema estrutural, que exige respostas urgentes.
O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos penais e civis capazes de responsabilizar agressores, mas a efetividade dessas medidas depende de ação rápida, registro formal das ocorrências e preservação das provas. A prevenção — por meio de protocolos internos, cláusulas contratuais e capacitação das equipes — deve caminhar lado a lado com a repressão penal e a reparação civil.
Ao mesmo tempo, as iniciativas legislativas em curso, como o PL 6.749/2016, representam avanço importante, mas não substituem a necessidade de estrutura de segurança adequada, articulação interinstitucional e fortalecimento de campanhas de conscientização. Proteger quem cuida não é apenas uma obrigação jurídica: é uma condição indispensável para a manutenção de um sistema de saúde ético, seguro e eficiente.
Em última análise, assegurar a integridade física e moral dos profissionais da saúde é garantir o próprio direito fundamental à saúde da população. Onde há medo e insegurança, não há ambiente propício para o cuidado. E, diante de um cenário tão alarmante, o silêncio e a omissão deixam de ser neutros — passam a ser cúmplices.
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Referências
Conselho Federal de Medicina (CFM). Levantamento comprova onda de violência contra médicos em ambiente de trabalho. Disponível aqui.
Conselho Federal de Medicina (CFM). Violência contra médicos em estabelecimentos de saúde bate recorde. Disponível aqui.
CNN Brasil. Brasil contabiliza cerca de 11 casos de violência contra médicos por dia. Disponível aqui.
Jovem Pan. Violência contra médicos cresce 68% em 10 anos e atinge nível recorde no Brasil, aponta CFM. Disponível aqui.
Futuro da Saúde. CFM divulga levantamento sobre violência contra médicos no ambiente de trabalho no Brasil. Disponível aqui.
Medicina S/A. Legislação busca endurecer penas para violência contra profissionais de saúde. Disponível aqui.
Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível aqui..
Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível aqui.
Projeto de Lei nº 6.749/2016. Agrava as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde. Disponível aqui.
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