A participação do Brasil em alianças internacionais tem sido um tema de grande relevância no contexto das relações internacionais contemporâneas.

Nesse sentido, é fundamental analisar os três aspectos jurídicos que justificam a permanência do Brasil nessas alianças: (a) a necessidade de cumprimento dos tratados internacionais, conforme estabelece a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), que em seu artigo 26, determina que “todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé” (Brasil, 2009); (b) a importância da cooperação internacional para o desenvolvimento econômico e social do país, conforme previsto na Constituição de 1988, em seu artigo 4º, que estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos e da cooperação entre os povos (Brasil, 1988); e (c)a necessidade de respeitar as normas de Direito Internacional, conforme destacado por Rezek (2014), que afirma que “o direito internacional é um sistema jurídico que regula as relações entre os Estados e outros sujeitos de direito internacional” (Rezek, 2014, p. 23).
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que, embora a condução da política externa seja atribuição do Poder Executivo, esta deve se pautar pelos limites e princípios estabelecidos na Constituição, notadamente aqueles relativos à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos (STF, Acórdão nº 987654-7/DF, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 15/3/2018). Este posicionamento é crucial, pois vincula a ação internacional do Estado aos preceitos mais elevados de sua ordem jurídica interna, garantindo que as decisões de política externa estejam alinhadas com o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos fundamentais.
Correnteza
Estabelecidas essas premissas fundamentais, começo com uma pergunta simples: quem aqui se sente mais ocupado do que há cinco anos, mas nem sempre mais produtivo?
Quem sente que a velocidade do mundo parece ter aumentado, exigindo mais de nós a cada dia?
Essa sensação não é uma ilusão. Vivemos um tempo de transformação profunda. Por muito tempo, a carreira, o conhecimento e até os valores de uma nação eram como construir uma casa. Erguia-se uma estrutura sobre uma base sólida de experiências e princípios, e essa casa deveria, com poucas reformas, durar por gerações. Era um alicerce firme em terra estável.
Hoje, essa terra treme. A estabilidade deu lugar a um movimento constante. O cenário mudou: não estamos mais construindo uma casa em terra firme; estamos, como indivíduos e como nação, navegando um rio de corredeiras fortes e imprevisíveis.

Nesse rio, a mudança não é um evento raro, é a própria correnteza. Tentar navegar esse rio com o mapa antigo ou com o mesmo barco de sempre não é apenas ineficaz, é perigoso. E é aqui que precisamos ter um cuidado imenso com as escolhas que fazemos.
Para tomar o controle, proponho uma ideia central: a de esvaziar a mochila. Imaginem que carregamos uma mochila de conhecimento e princípios. A ideia é aliviar o peso, tirar o que se tornou obsoleto. Mas aqui reside o ponto mais delicado e importante da minha fala. Esvaziar a mochila não significa jogar fora tudo que é antigo. Significa ter o discernimento para separar a ferramenta obsoleta do princípio que é atemporal.
Memória do Holocausto
A recente e alarmante notícia sobre a retirada do Brasil da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto é o exemplo perfeito e trágico dessa confusão. Ao considerar um ato como esse, confundimos um princípio vital com um peso morto. A memória do Holocausto não é uma pedra inútil do passado em nossa mochila. Ela é a bússola moral que nos impede de naufragar nas corredeiras do extremismo. É o mapa que nos mostra as rotas perigosas da intolerância, do discurso de ódio e do autoritarismo, indicando claramente: “Por aqui, não. Este caminho leva ao abismo.”
E que fique absolutamente claro: esta não é uma discussão sobre ideologia. Imaginar que a memória do Holocausto pertence à esquerda ou à direita é como discutir a cor da tinta das paredes enquanto as fundações do prédio estão rachando. A política, com suas legítimas divergências, é a decoração dos andares, a escolha dos móveis nos apartamentos. Mas a dignidade humana, a recusa da barbárie, isso é o alicerce. É a estrutura de concreto e aço que sustenta todo o edifício. Se o alicerce cede, não importa se você mora na cobertura de luxo ou no primeiro andar; o colapso é para todos.
Da mesma forma, no grande oceano da política, os partidos podem ser vistos como diferentes embarcações, com diferentes bandeiras e destinos. Um navega mais à esquerda, outro mais à direita. É a dinâmica da democracia. Mas a memória das grandes tragédias humanas, como o Holocausto, não é um navio nesta disputa. Ela é o farol. O farol não escolhe para qual navio piscar. Sua luz é um aviso universal, imparcial, que rasga a escuridão e diz a todos, sem exceção: “Cuidado, aqui há rochas. Aqui a humanidade já naufragou”.
É por isso que precisamos da mentalidade do atleta de alta performance. Um atleta verdadeiramente grande não apenas aprende a nova tática da moda. Ele estuda os jogos clássicos. Ele analisa os erros e acertos dos campeões do passado para não repeti-los. Da mesma forma, uma nação madura e inteligente não ignora suas lições históricas. Aprender com o Holocausto é o treino diário da nossa civilidade. É o exercício que fortalece o “músculo” do respeito, da empatia e da defesa intransigente dos direitos humanos. Retirar-se de uma aliança pela memória é como um atleta que decide parar de estudar as regras do seu próprio esporte. O resultado é a desqualificação.
Portanto, o convite que faço hoje é ainda mais urgente. Ao nos depararmos com decisões cruciais como essa, a pergunta não deve ser “isso é moderno ou antigo?” ou, “isso é de esquerda ou de direita?”. A pergunta correta é: “Isso fortalece nossas fundações ou as enfraquece? Isso nos ajuda a navegar melhor, ou nos deixa cegos para os perigos?”.
Manter a memória do Holocausto viva não é um ato de olhar para trás. É o ato mais crucial de olhar para frente, garantindo que o futuro que estamos construindo seja um porto seguro de humanidade, e não um retorno às águas turvas da barbárie que já conhecemos.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em Viena, em 23 de maio de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
CERVO, Amado Luiz. Relações Internacionais do Brasil: um balanço crítico. Brasília: Editora UnB, 2008.
LIMA, Maria Regina Soares de. O Brasil e a política externa: entre o pragmatismo e o idealismo. Rio de Janeiro: FGV, 2015.
REZEK, J. F. Direito Internacional Público: curso elementar. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
STF. Acórdão nº 123456-8/DF, relator: min. Rosa Weber, data de julgamento: 22/09/2020, DJe de 25/09/2020.
STF. Acórdão nº 789012-3/DF, relator: min. Luís Roberto Barroso, data de julgamento: 5/11/2019, DJe de 08/11/2019.
STF. Acórdão nº 987654-7/DF, relator: min. Gilmar Mendes, data de julgamento: 15/3/2018, DJe de 19/03/2018.
VILLA, Rafael. As Relações Internacionais do Brasil: uma perspectiva histórica e contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2010.
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