
A discussão sobre a percepção de honorários advocatícios pelos membros da advocacia pública ultrapassa o campo meramente remuneratório. Trata-se de reconhecer, na prática, a importância da função essencial à Justiça exercida por procuradores federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central, procuradores estaduais e procuradores municipal, bem como resgatar uma tradição jurídica e histórica que por muito tempo foi relegada ao esquecimento.
Resgate histórico
A origem dos honorários advocatícios para advogados públicos remonta à própria formação do Estado brasileiro e à tradição jurídica lusitana. Nos primórdios, a remuneração pela defesa dos interesses públicos incluía parcelas que tinham natureza honorária, como forma de reconhecer o êxito e a diligência no patrocínio das causas. Com a consolidação do regime estatutário e a profissionalização da carreira, essa prática foi se perdendo, até ser formalmente afastada por interpretações restritivas e por lacunas legislativas.
A reintrodução da percepção de honorários pela advocacia pública, especialmente a partir do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), representou não apenas uma atualização normativa, mas a retomada de uma tradição de reconhecimento ao trabalho técnico-jurídico realizado em prol do Estado.
Conquista institucional
O reconhecimento legal de que a fixação de honorários sucumbenciais também alcança a advocacia pública foi uma conquista construída ao longo de anos de debates, ações judiciais e articulação institucional. Essa vitória não se deu por acaso: ela refletiu a maturidade das carreiras jurídicas de Estado e a percepção, por parte do legislador e da sociedade, de que o trabalho desses profissionais é essencial para assegurar a boa gestão dos recursos públicos, a defesa do erário e a efetividade das políticas públicas.
Ao permitir a destinação dos honorários aos advogados públicos, o legislador não apenas corrigiu uma distorção histórica, mas também alinhou o Brasil a práticas internacionais em que os representantes do Estado são devidamente valorizados pela excelência e pelos resultados de seu trabalho.
Valorização do trabalho e dedicação
A advocacia pública desempenha funções que, muitas vezes, não são visíveis ao grande público, mas que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. Cada ação judicial bem-sucedida, cada parecer técnico consistente e cada medida preventiva adotada significam economia de recursos, segurança jurídica e fortalecimento das políticas públicas.

O pagamento de honorários não é um privilégio: é um mecanismo de valorização profissional que incentiva a dedicação, reforça o compromisso com a eficiência e reconhece o mérito daqueles que, com preparo técnico e compromisso ético, defendem os interesses da sociedade por meio da defesa jurídica do Estado.
Reflexo na eficiência e na motivação
Além do aspecto simbólico e histórico, a percepção de honorários sucumbenciais contribui para a motivação interna das carreiras e para a manutenção de um corpo técnico qualificado, capaz de enfrentar demandas cada vez mais complexas. Trata-se de uma medida que, no médio e longo prazo, repercute positivamente na própria eficiência da administração pública.
Conclusão
Os honorários advocatícios na advocacia pública não são apenas uma remuneração adicional: representam um marco de valorização profissional, um resgate de práticas históricas e uma afirmação da relevância institucional dessas carreiras para a defesa do Estado brasileiro. Ao reconhecê-los, o país reafirma que o trabalho jurídico de excelência merece ser incentivado, respeitado e devidamente recompensado.
Portanto, a quem interessa uma advocacia pública fraca, ineficiente e desarticulada?
Interessa aos que sempre lucraram as custas do governo.
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