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TRF-3 adianta julgamentos de 419 mil ações do FGTS

O “Projeto FGTS — Julgamentos da ADI 5.090“, implementado em junho de 2025 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acelerou o julgamento de 419.366 processos relacionados à correção dos depósitos do fundo nos juizados e varas federais dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de acordo com o tribunal.

Joédson Alves/Agência Brasil

homem segurando celular que mostra aplicativo do FGTS

TRF-3 conseguiu acelerar os julgamentos de 419 mil ações sobre correção do FGTS

A iniciativa tem como objetivo concentrar as decisões seguindo a tese recente do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.090, além de atender à recomendação da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal.

O TRF-3, em articulação com o STF e com o Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu um fluxo paralelo para elaboração de minutas de sentenças, que são encaminhadas aos juízes para análise, sem sobrecarregar as unidades judiciárias.

A força-tarefa teve início em junho, com a meta de concluir todos os processos até o final do ano.

Um exemplo do sucesso da metodologia foi o julgamento de 140 mil processos no Juizado Especial Federal de São Paulo, finalizado em apenas 16 dias úteis.

Entre os dias 1º e 11 de agosto, foram proferidas 538.561 sentenças em casos relacionados ao FGTS. Desse total, cerca de 80% (mais de 419 mil) foram concluídas a partir de junho de 2025, quando o projeto foi iniciado.

O fluxo paralelo é uma ferramenta desenvolvida pelo TRF-3, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), que visa otimizar o trabalho e garantir decisões rápidas e unificadas, oferecendo uma resposta ágil à grande demanda de ações sobre a correção do FGTS. A ferramenta é essencial diante do volume de processos e das discussões sobre a remuneração do fundo, com base na tese fixada pelo STF.

O Projeto FGTS está alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e da Justiça Federal, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (Objetivo 16 —  Paz, Justiça e Instituições Eficazes), e ao Planejamento Estratégico Regional (Objetivo 13 — ampliar as práticas de desburocratização e dinamização dos processos de trabalho e Objetivo 14 — racionalizar os fluxos dos processos de trabalho). Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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