Nos últimos 25 anos, as cortes superiores têm procurado dialogar com a sociedade. Os amigos da corte (amicus curiae) estão cada vez mais presentes nos processos e as audiências públicas se tornaram uma realidade. Tanto Supremo Tribunal Federal como Superior Tribunal de Justiça realizam audiências públicas em casos de grande complexidade técnica, de alta voltagem política ou com grande repercussão social. Da experiência, foram percebidos benefícios e desafios da ampliação da participação.
O propósito declarado das audiências públicas é aprimorar a qualidade das decisões e ampliar o diálogo constitucional com outros atores, sobretudo em temas técnicos que demandam um olhar distinto do direito. Assim como na admissão de amici curiae, as audiências poderiam pluralizar o debate constitucional e enriquecer a atividade jurisdicional.
A primeira audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2007, debateu a Lei de Biossegurança e a pesquisa com células-tronco embrionárias. Cientistas, religiosos, associações de pacientes, acadêmicos, todos se reuniram para apresentar diferentes perspectivas, externas ao direito, sobre a questão. Desde então, o Supremo já realizou 44 audiências públicas nos mais diferentes temas, como ações afirmativas, judicialização da saúde, direito ao esquecimento, interrupção da gestação, ensino religioso, escolas cívico-militares, dentre outros.
Com a incorporação e disseminação das audiências públicas, pesquisas têm procurado avaliar qual o seu impacto nas decisões e seu propósito no curso do processo. A pesquisa de Lívia Gil Guimarães [1], por exemplo, aponta que as audiências públicas produzem informação qualificada e são um passo importante na abertura do diálogo constitucional, mas podem se tornar um espaço no qual atores interessados fazem lobby, criando uma nova ferramenta de interferência e influência em políticas públicas através dos tribunais.
Da mesma forma, as pesquisas sobre o perfil de amicus curiae no STF indicam que a diversificação de atores na jurisdição constitucional tem sido diminuída ao longo dos anos, com aumento da participação de atores já legitimados ao controle concentrado como maiores litigantes como amicus curiae [2].
É preciso cuidado para que as assimetrias do mundo político não sejam reproduzidas no âmbito dos processos judiciais.
Por exemplo, neste mês, o Supremo Tribunal Federal realizará uma audiência pública sobre a regulação, pela Anvisa, de informações sobre alimentos nocivos à saúde. A audiência é um retrato dos benefícios e dos desafios à ampliação da participação nos tribunais. O debate sobre o tema é oportuno. O consumo excessivo de produtos com alto teor de açúcar, gordura e sódio está associado a diversas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças cardiovasculares. O Brasil, como outros países, passa por uma pandemia de obesidade.
O Brasil tem sido um exemplo na adoção de políticas públicas de saúde focadas na alimentação, seja a partir da promoção de incentivos tributários e de produção, da política de alimentação escolar ou dando ao consumidor informações corretas e seguras sobre os nutrientes presentes nos alimentos industrializados. O debate que será realizado no Supremo se refere a isso: inserção, em propagandas, de alertas sobre os riscos de consumo excessivo de alimentos com alto teor de açúcar, sódio e gordura.
Trata-se do primeiro grande caso sobre o direito à alimentação a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, incluído expressamente na Constituição pela Emenda Constitucional 64, de 2010. Os benefícios do debate estão claros.

Participarão da audiência organizações de defesa de direitos, especialistas e associações médicas, de um lado. De outro, grandes setores econômicos interessados na regulação, responsáveis por um intenso litígio contra a norma da Anvisa, desde sua edição, em 2010.
Por isso, essa audiência é um exemplo de como o debate pode ser enriquecido com visões técnicas, baseadas nas melhores evidências científicas, mas também como atores privados e corporativos se mobilizam para defender seus interesses no tribunal.
Democratizar e pluralizar o debate
Esses desafios não são triviais. Temas como a gestão da regular prestação jurisdicional diante da ampliação de partícipes, as intenções dos amici curiae que podem estar direta e economicamente interessados no resultado do processo, a assimetria das relações processuais, merecem atenção redobrada. Ao invés de pluralização, pode-se estar diante de uma concentração de poder e de um desvirtuamento dos instrumentos, como têm apontado as pesquisas.
As cortes superiores parecem atentas aos desafios. O Superior Tribunal de Justiça promoveu um debate, entre a academia e o tribunal, em busca de um diagnóstico e de alternativas. O Supremo tem aprimorado sua jurisprudência e a prática das audiências e de seus critérios.
Afinal, o processo de ampliação da participação nos tribunais, através de audiências públicas e de amici curiae, deve ser preservado como forma de democratizar e pluralizar o debate judicial.
[1] GUIMARÃES, Lívia Gil. Participação Social no STF: repensando o papel das audiências públicas. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 01, p. 236-271, 2020.
[2] ALMEIDA, Eloísa Machado de. Capacidades institucionais dos amici curiae no Supremo Tribunal Federal: acessibilidade, admissibilidade e influência. Revista Direito e Práxis, v. 10, p. 678-707, 2019.
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