Um serviço público essencial como o saneamento básico pode e deve ser operado pelo setor privado, sob a regência de contratos e regulações bem estruturados e com a participação da respectiva agência reguladora, que precisa ser protegida de interferências indevidas.

Para Eduardo Leite, saneamento básico dos municípios deve ser gerido pela iniciativa privada
A percepção é do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD). Ele deu a declaração em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. No evento, Leite foi um dos participantes do painel “Saneamento básico: universalização e adaptações às mudanças climáticas”.
“O serviço continua público, mas operado por (um ente) privado. O segredo está em um contrato bem estabelecido e que, naturalmente, observe as condições sociais de cada população. Para garantir que o serviço atenda a todos, mas fazendo a melhor equalização dos custos desse serviço”, disse o governador.
Uma das condições que devem constar em contratos do tipo, segundo Leite, é a tarifa social, que beneficia a parcela mais vulnerável da população e direciona os custos para os demais usuários do sistema.
“Isso deve estar em um contrato estruturado de forma que se possa garantir a sustentabilidade econômico-financeira essencial ao serviço, dando sustentação aos investimentos e a sua operação. Mas sempre com um olhar socialmente responsável, para que a população mais carente possa utilizar o serviço sem que haja um custo que ela seja incapaz de suportar.”
Clique aqui para assistir ou veja abaixo a entrevista:
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