A agenda climática brasileira deixou de ser apenas diretriz e passou a impor obrigações mensuráveis — de carbono a resíduos, de compras públicas a publicidade. Para fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços em equipamentos dispositivos médicos, isso já afeta licenciamento, custos, cronogramas industriais, bids públicos e comunicação com o consumidor.

Sabemos da dificuldade em acompanhar, principalmente no ano da onipresente COP-30, todas as nuances, possibilidades e obrigações aplicáveis ao setor. Nosso artigo pretende, de forma objetiva, acalmar um pouco a síndrome de Fomo [1] dos gestores e tomadores de decisão em relação aos aspectos legais e regulatórios da pauta de mudanças climáticas, principalmente trazendo abordagens práticas para a indústria sobre os caminhos a trilhar na regulação climática brasileira.
Mas onde estão as “linhas de risco” atuais e obrigatórias para o setor da saúde? Separamos as principais:
Mercado de carbono
O Mercado de Carbono Regulamentado (SBCE — Lei 15.042/2024) já é realidade: A lei institui lastro regulatório (CBE e CRVE), governança e fases de implementação com etapa de MRV (monitoramento, relato e verificação) obrigatória por dois anos antes da plena operação do mercado. O órgão gestor pode apurar infrações e aplicar sanções. Preparar um inventário e plano de monitoramento mesmo que sua instalação ainda não esteja no “primeiro corte” setorial pode fazer sentindo, inclusive porque o seu impacto certamente estará no escopo de cadeia de valor de empresas sujeitas à regulação.
Neste sentido, vale realizar mapeamento de emissões (Escopos 1 e 2, e principais itens do Escopo 3), checar riscos de enquadramento e preparar governança de mensuração, preparar relatos e verificações (MRV) compatível com o SBCE. Mesmo que ainda demore o mercado regulado, esta atividade já valida iniciativas de compensações no mercado voluntário, como mensura no escopo 3 de fornecedores.
Adaptação climática, gestão de riscos da cadeia da saúde e compras públicas sustentáveis
A Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Decreto 11.550/2023 ativam planos setoriais de mitigação para os setores produtivos. No momento, o governo federal está atualizando os planos setoriais dentro do Plano Clima — Estratégia Nacional de Mitigação (2025–2035). A indústria é um dos sete eixos em consulta pública neste ciclo, ao lado de energia, agropecuária, transportes, cidades e resíduos.
Para o setor da saúde, o Plano Clima se desdobra no AdptaSus, que traça estratégias de adaptação no nível federal e diretrizes para estados/municípios para reduzir impactos climáticos na saúde e nos serviços. Para tanto, trabalha nos seguintes eixos:
- fortalecer vigilância em saúde (monitoramento, alerta precoce e resposta),
- preparar atenção à saúde e infraestrutura/equipes para eventos climáticos,
- ampliar promoção e educação em saúde,
- impulsionar ciência, tecnologia, inovação e produção aplicadas à adaptação. O setor deve trabalhar nestas frentes, enquanto novas deliberações são aguardadas na COP-30.
De qualquer forma, no campo prático, as seguintes medidas já estão ocorrendo:
Em vigilância em saúde, a regra é reforçar monitoramento, avaliação, alerta precoce e intervenção para reduzir morbimortalidade ligada ao clima. Para tanto, interoperabilidade e manutenção de dados SUS, alarmes e rastreabilidade de variações climáticas impactantes, e limites ambientais mais abrangentes de operações “climate-ready” serão cada vez mais exigidos.

No âmbito da atenção à saúde e infraestrutura resiliente, o plano pede garantias de atendimento, preparando infraestrutura e equipes para eventos de calor, enchentes, seca e interrupções. Para tanto, equipamentos e dispositivos médicos deverão ter especificações cada vez mais robustas, tais como faixas de operação ampliadas; tolerância a picos/variações de tensão; proteção IP adequada; baixo consumo; modos de economia de energia etc.
Em relação à ciência, tecnologia, inovação e produção, a inovação do setor deverá ser guiada por designs cada vez mais resilientes, tal como modularidade, reparabilidade, menor dependência hídrica/energética, materiais resistentes a calor/umidade. Certificações de eficiência energética são, e cada vez mais serão mandatórias.
Compras públicas sustentáveis
Editais do SUS tendem a incluir condições sobre desempenho ambiental e capacidade de operar em extremos (calor, umidade, falta de água/energia), alinhados aos eixos do AdaptaSUS (vigilância, atenção, infraestrutura resiliente). Isso porque as compras públicas sustentáveis fazem do desenvolvimento nacional sustentável objetivo do certame, autorizando critérios ambientais nas especificações técnicas e avaliação por ciclo de vida. Sem comprovação de desempenho ambiental, a empresa perde competitividade em licitações. Preparar dossiês com: eficiência energética de equipamentos, faixas ampliadas de operação/armazenagem, compatibilidade com fontes redundantes (geradores/UPS), protocolos de continuidade e assistência técnica em emergências é um diferencial.
O plano prioriza territórios vulneráveis e resposta a eventos extremos; contratos com o poder público tendem a exigir planos de contingência (rotas/logística alternativas, estoques de segurança, manutenção prioritária, cold chain robusta), amparados por evidências de risco e contingência climáticos por produto/região. SLAs de crise vão ser constantes.
Para aproveitar este diferencial competitivo, as empresas devem possuir, desde logo, um dossiê de sustentabilidade por família de produto: consumo (kWh/ciclo), materiais recicláveis/reciclados, LR (fluxo, operadores, certificados), descarte recomendado em Instruções de Uso (IFUs). Órgãos podem exigir baixo consumo energético, menor impacto ambiental, LR comprovada (embalagens/EEE), e considerar custo do ciclo de vida (LCC) na vantajosidade. Sugerimos usar o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (AGU) como referência de redação[2], sempre com referência jurídica à regulação aplicável.
Resíduos sólidos e logística reversa
No campo de resíduos sólidos, já estão em curso regras sobre os sistemas de logística reserva de produtos eletroeletrônicos, pilhas e baterias e instrumentos econômicos para cumprimentos de metas setoriais, tais como os créditos de logística reversa são certificados que comprovam a realização de um serviço de ambiental (uma modalidade de PSA) com a destinação adequada dos resíduos sólidos.
Especificamente sobre os resíduos de saúde (RSS), a RDC Anvisa 222/2018 exige PGRSS para segregação, transporte, tratamento e destinação — auditorias sanitárias e ambientais cobram evidência destas práticas, incluindo no escopo do licenciamento ambiental e infrações que podem implicar em multas e interdições de operações.
Greenwashing e apelos de sustentabilidade
O escopo de promoção e educação em saúde do Plano Clima, as empresas devem sempre possuir rótulos e claims responsáveis: mensagens claras sobre limites e cuidados; evitar “green claims” sem lastro técnico. Vale lembrar que o CDC (Lei 8.078/1990) proíbe publicidade enganosa. Por exemplo, a Senacon vem fiscalizando o uso de termos como “green plastic”, “carbon neutral”, como também o Conar tem regras específicas para apelos de sustentabilidade.
Conclusão
A pauta climática não é periférica ao setor de equipamentos e dispositivos médicos. A combinação de normas já em vigor — como o SBCE (mercado regulado de carbono), a PNRS (logística reversa), a Lei de Licenciamento Ambiental, a RDC 222/2018 da Anvisa e o AdaptaSUS — cria um cenário de riscos concretos, mas também de oportunidades.
Mas os riscos (legais, operacionais e reputacionais) e oportunidades também convergem para um mesmo ponto: a conformidade ambiental e climática passou a ser um requisito de operação e de participação em mercados, e não mais uma agenda de apenas de valor agregado.
É hora, hora da implantação da governança climática setorial.
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