bens virtuais

STJ avalia se é possível nomeação de inventariante digital

Está em julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um pedido de autorização judicial para que a figura de um inventariante digital acesse os dados do computador de uma pessoa falecida.

Freepik

Homem assinando documento de forma eletrônica

Inventariante digital ficaria responsável por acessar conteúdo da pessoa falecida e administrá-lo até fim do inventário

O julgamento foi iniciado em 12 de agosto com voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial. E foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O tema é inédito na jurisprudência do STJ. O objetivo do inventariante é acessar os dados do computador para identificar bens de valor econômico ou afetivo. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

A ministra Nancy Andrighi identificou que a medida poderia expor informações de caráter íntimo e propôs, para isso, a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais e a nomeação de um inventariante digital.

Inventariante digital

Para a relatora, a função do inventariante digital seria administrar esses bens até a conclusão do inventário. Ela votou por dar provimento ao recurso especial, com retorno dos autos para o primeiro grau.

O tema é importante porque não há qualquer previsão legal nesse sentido no Brasil. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, isso tem levado à perda de patrimônio digital no país.

O inventariante digital teria o poder de manter o sigilo das informações no computador da pessoa falecida e selecionar, dentro o conteúdo, quais informações podem ser transmitidas.

REsp 2.124.424

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também