
As audiências de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) foram idealizadas para agilizar a justiça e promover acordos. Na teoria, um caminho para a paz social. Na prática, no entanto, o que presenciamos — seja pela ótica do autor, seja pela do réu (especialmente as grandes empresas) – é um cenário de profunda frustração, custos desnecessários e total ineficácia, agravado pela insistência em rituais superados.
Farsa da conciliação corporativa: custo e descaso em dobro
A tese de que tais audiências são um espaço para o diálogo e a busca de soluções se esvai rapidamente. É chocante e alarmante constatar que muitas empresas rés sequer comparecem com uma proposta de acordo genuína. Pior: são obrigadas a enviar “audiencistas” ou prepostos — figuras sem poder de decisão ou conhecimento aprofundado dos fatos. Para a empresa, isso representa um custo desnecessário com a contratação desses correspondentes para atos sabidamente infrutíferos.
Há casos em que a política da empresa é simplesmente de não acordar em audiência. E quando há intenção de conciliar, muitas vezes o acordo é construído e homologado por meios próprios, pré-audiência, tornando a sessão judicial completamente redundante. Ou seja, a audiência vira um ônus financeiro e de tempo para a empresa, além de um palco para o descaso, onde seu próprio representante demonstra total desconhecimento da lide, transformando o ato conciliatório em uma mera formalidade protocolar.
Desgaste injusto das partes autoras
Essa disfunção é sentida intensamente pela parte autora. Imagine a frustração de cidadãos, especialmente idosos ou pessoas com dificuldades de locomoção, que despendem tempo e recursos consideráveis para se deslocar aos fóruns. Percursos longos, a depender de transporte público precário, e a espera em ambientes muitas vezes superlotados e inadequados – tudo isso para, em um minuto, ouvir um “não” protocolar.
Conciliadores, sem juízes, com autoridade demais?
A ausência de magistrados nessas audiências, delegadas exclusivamente a conciliadores que, por vezes, se portam com uma autoridade que não lhes compete, agrava o cenário para ambos os lados. A expectativa de um ambiente sério e resolutivo é trocada por uma rápida inquirição sobre a existência de proposta, seguida do encerramento da sessão sem qualquer debate substantivo. A desproporção entre as horas gastas para chegar e o minuto de (des)encontro é um escárnio à eficiência e à dignidade de autor e réu.
Contradição da estrutura judicial e inércia diante da eficiência
É uma bofetada ver estruturas judiciais suntuosas, palácios de mármore e luxo, mantidas para abrigar esse tipo de audiência esvaziada. A impressão é de um aparato burocrático caro e pesado que falha em entregar a justiça prometida, transformando um mecanismo que deveria ser de facilitação em mais um obstáculo à resolução de conflitos para todos.

E o que dizer da oportunidade perdida com as audiências virtuais? Num mundo digital, a insistência na presença física para atos tão protocolares é um anacronismo. Audiências virtuais seriam perfeitamente suficientes para muitas dessas conciliações, poupando tempo, dinheiro e o desgaste de deslocamentos desnecessários para todas as partes – autores, réus e o próprio Judiciário.
Além disso, seria muito mais inteligente ouvir as partes e fazer valer o espírito do Código de Processo Civil (posterior à Lei dos JECs), que preza pela autonomia e consensualidade. O próprio artigo 334, § 5º, do CPC já prevê que o autor poderá manifestar desinteresse na audiência de conciliação ou de mediação, e o processo prosseguirá, o que deveria ser aplicado por analogia e bom senso nos JECs, evitando o comparecimento em massa a atos sabidamente infrutíferos. É preciso reconhecer quando a dispensa da solenidade é a via mais inteligente para o prosseguimento do processo, evitando a “audiência de um minuto” que tanto frustra a todos.
Prejuízo é de todos (menos da ineficácia)
Essa prática não só frustra as partes autoras e sobrecarrega o Judiciário, mas também impõe custos e desgastes desnecessários às empresas. Processos que poderiam ser resolvidos em fase pré-processual ou através de uma conciliação genuína arrastam-se. A confiança na justiça é minada e o cidadão, assim como a empresa, se veem desrespeitados por um sistema que deveria protegê-los.
É urgente que os Tribunais de Justiça e os órgãos responsáveis reavaliem a verdadeira eficácia dessas audiências. A otimização não reside apenas em números de audiências realizadas, mas na sua qualidade e capacidade real de resolver conflitos, poupando tempo e recursos de todas as partes envolvidas. Do contrário, teremos apenas uma performance vazia que gera desgaste social e descrédito na nossa já combalida Justiça.
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