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Opinião

Testar e evoluir: sobre a Resolução 775 da Anac (sandbox regulatório)

A aprovação da Resolução nº 775, de 5 de agosto de 2025, pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), institucionaliza de modo abrangente os ambientes regulatórios experimentais no setor aéreo, e representa uma evolução a partir do conhecimento adquirido pela agência na condução de projetos específicos de sandbox regulatório.

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extradição, avião
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A consolidação dessa nova estratégia regulatória é coerente com uma característica distintiva do setor aéreo: a vocação para a inovação e o aprendizado contínuo. Testar e evoluir, lema que hoje é associado à ideia de “regulação antecipatória”, de certo modo traduz uma característica que marcou o pioneirismo da aviação.

O setor da aviação civil historicamente desenvolveu-se por meio de experimentação controlada e adaptação contínua a novas tecnologias. Desde os primórdios, a regulação aeronáutica precisou equilibrar a necessidade de segurança operacional com a incorporação de inovações tecnológicas disruptivas. A formalização do sandbox regulatório representa, portanto, não uma ruptura com práticas anteriores, mas a sistematização de uma abordagem que é inerente às características históricas do setor.

A Resolução 775/2025 também pode ser analisada sob uma perspectiva positiva de competição regulatória (uma “corrida para o topo”), ao criar um ambiente regulatório favorável ao investimento em projetos inovadores. (Baldwin, Robert; Cave, Martin & Lodge, Martin. Understanding Regulation: Theory, Strategy, and Practice. Oxford: Oxford University Press, Second Edition, 2012).

Fundamentos normativos e evolução institucional

A Resolução 775/2025 encontra seu fundamento normativo direto na Lei Complementar nº 182/2021, que estabelece o marco legal para ambientes regulatórios experimentais no Brasil, e coloca-se como resposta institucional às características específicas do setor aeronáutico e às demandas para que as inovações técnicas tenham um ambiente jurídico amigável.

O texto da nova resolução apresenta avanços significativos em relação à Portaria nº 10.219/SIA de 2023, que limitava o sandbox aos temas de infraestrutura aeroportuária. A abrangência da Resolução 775/2025 – aplicável a toda aviação civil sob competência da Anac — representa uma evolução qualitativa importante, permitindo experimentação com modelos de negócio, tecnologias e processos operacionais em todas as dimensões da atividade aeronáutica.

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A definição normativa do sandbox como “conjunto de condições excepcionais, distintas do arcabouço regulatório vigente” (artigo 2º) explicita o caráter de excepcionalidade controlada que caracteriza o instrumento. Essa formulação preserva a integridade do sistema regulatório geral enquanto permite flexibilizações temporárias e monitoradas para testagem de inovações.

Regulação antecipatória

A implementação da Resolução 775/2025 pela Anac insere-se no contexto mais amplo da emergência de novas práticas regulatórias adaptadas aos desafios e mudanças tecnológicas que marcam o mundo contemporâneo. Nessa linha, cabe mencionar o conceito de “regulação antecipatória” (anticipatory regulation), especialmente relevante ao oferecer um arcabouço teórico para compreender o potencial transformador dos sandboxes regulatórios no setor aeronáutico (Armstrong, Gorst & Rae, 2019.)

A regulação antecipatória caracteriza-se por seis princípios fundamentais que se diferenciam das práticas regulatórias tradicionais: abordagem inclusiva e colaborativa, orientação para o futuro, postura proativa, metodologia iterativa, foco em resultados e experimentação controlada. Esses princípios encontram aplicação direta na estrutura normativa estabelecida pela Anac.

O caráter proativo da regulação antecipatória manifesta-se na capacidade da Anac de engajar-se precocemente com agentes inovadores e tecnologias emergentes, proporcionando previsibilidade regulatória e permitindo respostas tempestivas a questões que podem escalar rapidamente. Inovações como eVTOLs e sistemas autônomos apresentam desafios regulatórios inéditos, e essa abordagem proativa é essencial para evitar defasagens entre o desenvolvimento tecnológico e o marco regulatório.

A dimensão experimental dos sandboxes permite que a Anac ofereça condições regulatórias adequadas para projetos inovadores em estágio inicial, com seus riscos característicos, especialmente em contextos onde políticas nacionais ou padrões globais ainda não estão consolidados.

O aspecto iterativo da regulação antecipatória, baseado na lógica de “testar e evoluir” em vez de “resolver e abandonar”, alinha-se com a natureza temporária e passível de revisão dos ambientes experimentais. A Resolução 775/2025 incorpora essa abordagem ao estabelecer procedimentos sistemáticos de monitoramento e avaliação que permitem ajustes contínuos durante o período experimental.

A orientação voltada para resultados enfatiza a validação dos esforços das empresas para alcançar objetivos definidos, em vez de estabelecer regras prescritivas. No contexto aeronáutico, isso se traduz em maior flexibilidade para que inovadores demonstrem conformidade com objetivos de segurança e eficiência por meio de métodos alternativos em relação aos já estabelecidos.

O princípio colaborativo e inclusivo da regulação antecipatória encontra expressão nos mecanismos de participação pública e engajamento de stakeholders diversos na implementação dos sandboxes. Essa abordagem é especialmente relevante quando as novas tecnologias levantam questões éticas ou de impacto social, como é o caso dos sistemas de mobilidade aérea urbana.

A regulação antecipatória oferece um caminho para superar as limitações das abordagens jurídicas tradicionais em contextos de rápida mudança tecnológica, posicionando o regulador como facilitador da inovação responsável em vez de mero fiscalizador de regras estáticas.

Em suma, a implementação da Resolução 775/2025 insere-se em tendência global de transformação regulatória, caracterizada pela emergência de novos métodos que buscam equilibrar a facilitação de inovações tecnológicas com a proteção adequada do interesse público.

O setor aéreo exemplifica com particular intensidade o dilema temporal que caracteriza a regulação contemporânea: intervenções regulatórias prematuras podem inviabilizar modelos de negócio inovadores com significativo potencial de benefício social, enquanto respostas tardias podem expor usuários a riscos ou permitir a consolidação de estruturas monopolísticas. Esse desafio é amplificado pela velocidade de escalamento das empresas tecnológicas e pela natureza transversal das inovações aeronáuticas, que frequentemente integram elementos de telecomunicações, inteligência artificial e novos materiais, transcendendo as fronteiras setoriais tradicionais e demandando abordagens regulatórias mais flexíveis e adaptativas (Honorato, 2025; Mulgan, 2025).

Estrutura normativa e inovações procedimentais

A Resolução 775/2025 estabelece um arcabouço procedimental que reflete lições aprendidas das experiências anteriores da Anac e de outras agências reguladoras. A previsão de dois caminhos para admissão de projetos — chamamentos públicos da Anac e propostas específicas de regulados — demonstra uma abordagem equilibrada que reconhece tanto o papel proativo da agência quanto a importância de manter canais abertos para iniciativas do setor privado.

As finalidades estabelecidas no artigo 4º revelam o potencial transformador dos sandboxes. Além dos objetivos tradicionais de incentivo à inovação e desenvolvimento de produtos e serviços, a resolução reconhece explicitamente o papel do instrumento no aprimoramento do arcabouço regulatório vigente e na modernização do ambiente de negócios.

Essa perspectiva reflexiva — em que o sandbox serve tanto para testar inovações quanto para aprimorar a própria regulação — representa evolução significativa em relação a abordagens mais limitadas do instrumento, e um promissor caminho evolutivo para a forma de pensar e produzir normas jurídicas em termos mais amplos.

Particularmente relevante é a inclusão entre as finalidades do objetivo de “manter ou aprimorar a segurança das operações” (artigo 4º, VII). Essa formulação supera a falsa dicotomia entre inovação e segurança, reconhecendo que inovações adequadamente testadas podem elevar os padrões de segurança operacional. No contexto aeronáutico, onde a segurança constitui valor fundamental, essa abordagem é essencial para a legitimidade do instrumento.

Dimensões de aprendizado institucional

Uma característica distintiva dos ambientes regulatórios experimentais é seu potencial para promover aprendizado em termos bilaterais. No caso da Anac, a interação estruturada com agentes inovadores em ambiente de sandbox facilita a transferência de conhecimento técnico especializado, ampliando a capacidade da agência para compreender e regular tecnologias emergentes.

Esse aprendizado institucional assume particular relevância na aviação, dado o ritmo acelerado e a complexidade técnica das inovações, o que é algo presente desde os primórdios da consolidação da indústria aeronáutica, no século passado. Tecnologias como eVTOLs, sistemas autônomos de navegação, inteligência artificial aplicada ao controle de tráfego aéreo e novos materiais aeronáuticos demandam capacidades regulatórias especializadas que tradicionalmente não faziam parte do repertório das agências dedicadas à aviação em todo o mundo.

A Resolução 775/2025 institucionaliza esse processo de aprendizado ao estabelecer procedimentos específicos de monitoramento (Capítulo V) e encerramento (Capítulo VI) que incluem a obrigação de publicação de relatório final sobre o resultado dos projeto. Essa sistematização do conhecimento gerado constitui diferencial importante em relação a experiências submetidas ao regime de sandbox, permitindo acumulação institucional de expertise e refinamento contínuo dos procedimentos.

Abre-se ainda um espaço para novas abordagens voltadas à solução de problemas e melhoria contínua, e a construção de uma autêntica cultura de experimentação, o que permitirá o aprimoramento de produtos, processos e estratégias. Nesse cenário, destaca-se a perspectiva de “tolerância ao fracasso”, onde falhas são vistas como oportunidades de aprendizado, além de promover maior velocidade na implementação e teste de novas ideias (Honorato, 2025).

Desafios de implementação e perspectivas guturas

A implementação efetiva da Resolução 775/2025 enfrentará desafios típicos de qualquer inovação regulatória, acentuados pela complexidade técnica do setor aeronáutico. O principal desafio reside no desenvolvimento de metodologias adequadas para avaliação de riscos que permitam distinguir entre inovações que contribuem para segurança operacional e aquelas que podem comprometê-la.

A capacitação técnica dos quadros da Anac (reconhecida pela excelência de seus profissionais) constitui outro desafio significativo. Tecnologias emergentes demandam conhecimentos especializados que frequentemente não estão disponíveis na administração pública tradicional, o que demanda valorização dos profissionais da agência e investimento em programas de treinamento de alto nível.

As perspectivas futuras são promissoras. O Brasil possui características únicas que podem posicioná-lo como laboratório global de inovações aeronáuticas: grande demanda por transporte aéreo e infraestrutura aeroportuária, complexidade do espaço aéreo, presença de parque industrial aeronáutico relevante e tradição de excelência técnica na aviação civil. Experiências bem-sucedidas em sandbox podem atrair investimentos internacionais e consolidar o país como referência em inovação no setor.

Considerações finais

A Resolução nº 775/2025 da Anac representa marco significativo na evolução do direito regulatório brasileiro, materializando a vocação natural do setor aeronáutico para inovação e aprendizado contínuo. A nova norma não apenas sistematiza práticas experimentais já em curso, mas também institucionaliza abordagem regulatória adaptativa que pode servir de referência para outros setores econômicos.

A perspectiva da competição regulatória internacional confere dimensão estratégica adicional à iniciativa. Em contexto de intensa competição global por investimentos em inovação, jurisdições que desenvolvem capacidades regulatórias adaptativas podem obter vantagens competitivas duradouras. A experiência da Anac com sandboxes pode consolidar o Brasil como destino preferencial para desenvolvimento de inovações aeronáuticas.

O sucesso da implementação dependerá da capacidade da Anac de equilibrar flexibilidade experimental com rigor técnico, desenvolver capacidades institucionais adequadas e manter cultura organizacional aberta ao aprendizado contínuo. As primeiras experiências sob o novo marco normativo serão fundamentais para avaliar a efetividade do instrumento e informar aprimoramentos futuros.

Nos próximos desenvolvimentos dessa agenda de pesquisa, será importante analisar as primeiras aplicações concretas da nova resolução e seus impactos tanto para o desenvolvimento tecnológico do setor quanto para o aprimoramento da capacidade regulatória da Anac.

 


Referências bibliográficas

ALAASSAR, Ahmad; MENTION, Anne-Laure; AAS, Tor Helge. Exploring how social interactions influence regulators and innovators: The case of regulatory sandboxes. Technological Forecasting & Social Change, v. 160, 2020.

ARMSTRONG, H., GORST, C. & RAE, J. Renewing regulation: “Anticipatory regulation” in an age of disruption. NESTA, 2019.

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin & LODGE, Martin. Understanding Regulation: Theory, Strategy, and Practice. Oxford: Oxford University Press, Second Edition, 2012.

HONORATO, Roberto José Silveira. Cultura de experimentação no ambiente regulatório da certificação de EVTOL. In: Coletânea sobre Sandbox Regulatório, 2025.

JOHNSON, Walter G. Caught in quicksand? Compliance and legitimacy challenges in using regulatory sandboxes to manage emerging technologies. Regulation & Governance, v. 17, n. 3, p. 709-725, 2023.

MULGAN, Geoff. Novas abordagens para a regulação antecipatória: o Regulatory Innovation Office (RIO) no Reino Unido e os novos reguladores de IA. TIAL, 2025. Disponível aqui

RAE, J.; ARMSTRONG, H. A working model for anticipatory regulation. Nesta, 2017. Disponível em: https://nesta.org.uk/report/a-working-model-for-anticipatory-regulation-a-working-paper/

WORLD BANK GROUP. Global Experiences from Regulatory Sandboxes. Finance, Competitiveness & Innovation Global Practice, Fintech Note, n. 8, 2020.

ZETZSCHE, Dirk A.; BUCKLEY, Ross P.; BARBERIS, Janos N.; ARNER, Douglas W. Regulating a Revolution: From Regulatory Sandboxes to Smart Regulation. Fordham Journal of Corporate & Financial Law, v. 23, n. 1, p. 31-103, 2017.

Cleso Fonseca

é professor de Direito Regulatório no IDP.  Sócio no Fenelon Barretto Rost Advogados.

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