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AGU pede que Gilmar reveja alterações na Lei do Impeachment

A Advocacia-Geral da União apresentou, nesta quarta-feira (3/12), manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da corte.

A AGU concordou, todavia, com as posições de Gilmar sobre a necessidade de maioria qualificada para abertura de processos contra ministros e sobre a impossibilidade de instauração de ação contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões.

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AGU discordou de Gilmar em relação à exclusividade da PGR, mas endossou outras posições do ministro

Gilmar é relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações sustentam que diversos trechos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

A AGU pede que a medida cautelar seja reconsiderada pelo próprio ministro relator e tenha seus efeitos suspensos até o julgamento em definitivo das ações pelo Plenário do Supremo.

Os processos estão na pauta da sessão do Plenário Virtual que se iniciará no próximo dia 12.

A manifestação atende a despacho de Gilmar, que determinou que a AGU fosse ouvida sobre o mérito das ações. O documento entregue ao STF foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de contencioso, Isadora Cartaxo.

Legitimidade popular

A AGU defende na manifestação a legitimidade popular para a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias por crime de responsabilidade para a abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo. Esse ponto da lei foi suspenso pelo ministro. A decisão atribui apenas à Procuradoria-Geral da República a legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do STF por crime de responsabilidade.

No documento, a AGU sustenta ainda que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.

“O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes”, diz a AGU.

O documento faz referência às informações prestadas pelo Senado Federal nos processos, para reforçar que já existem mecanismos jurídico-políticos internos àquela casa legislativa aptos a filtrar a admissibilidade de denúncias de autoria popular. Por isso, a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia ao Senado não enseja o risco de instauração de processos de impeachment desprovidos de justa causa.

A AGU defende que ajustes redacionais na Lei do Impeachment poderiam trazer maior representatividade e mais clareza quanto às exigências de justificativa das denúncias apresentadas por cidadãos.

Como exemplo, é citado o Projeto de Lei do Senado 1.388/2023, que lista os legitimados a apresentar denúncias por crime de responsabilidade. A proposta estabelece que a acusação deve ser acompanhada de elementos indiciários mínimos e que as denúncias feitas por cidadãos deverão preencher os requisitos da iniciativa legislativa popular.

Esse projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco e relatoria do senador Weverton Rocha, contou com relatório da Comissão de Juristas que foi presidida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na época ministro do Supremo Tribunal Federal.

Quórum

Sobre o quórum de votação necessário para a abertura do processo de impeachment pelo Senado, a AGU defendeu posição semelhante à adotada pelo ministro Gilmar Mendes, de fixar em dois terços dos senadores o número mínimo de votos necessário à abertura do processo. Hoje, a lei prevê maioria simples.

“Acaso permitida a abertura de um procedimento dessa gravidade institucional por meio de crivo político pouco representativo, isso pode representar um fomento indireto à manipulação autoritária do impeachment como técnica de coação política”, diz trecho da manifestação.

A Lei do Impeachment determina que o processo por crime de responsabilidade contra ministros do STF tramita no Senado.

Crime de hermenêutica

A manifestação da AGU endossa a posição de Gilmar Mendes sobre a impossibilidade de responsabilização ou instauração de processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões.

“Esse tipo de processo não pode ser utilizado de maneira político-estratégica ou como instrumento de criminalização dos julgadores pelo legítimo exercício de seu mister. Com efeito, o magistrado goza de autonomia funcional e liberdade de convicção, não podendo ser punido pelo teor de suas decisões”, diz a AGU no documento.

Afastamento cautelar

Outro ponto defendido pela AGU é a constitucionalidade do afastamento do cargo dos ministros do Supremo após a abertura do processo pelo Senado. A medida foi um dos dispositivos da Lei do Impeachment suspensos pela decisão cautelar de Gilmar. 

“O que justifica o afastamento automático, nessa classe particular de processo, é a necessidade de garantir que os ministros submetidos a processos de impeachment não utilizem sua influência e seus vastos poderes decisórios para tentar alterar, de qualquer forma, o curso da instrução, do julgamento e do veredicto do Senado Federal. Não é demasia lembrar que Ministros do STF possuem competência originária para apreciar, por exemplo, infrações penais comuns contra membros do Congresso Nacional, o que já sugere a possibilidade de quebra de imparcialidade”, diz a AGU.

A AGU sustentou, porém, ser inconstitucional a previsão da Lei do Impeachment de redução dos subsídios (salário) do denunciado após a abertura do processo. “É cristalina a incompatibilidade com a ordem constitucional vigente. Com efeito, o artigo 95, inciso III, da Constituição da República estatui para os magistrados a garantia da irredutibilidade de subsídio.” Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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