O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (4/12) o Poder Executivo de receber, analisar ou executar qualquer tipo de emenda parlamentar apresentada pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão tem efeito imediato e será submetida posteriormente ao Plenário da corte.

Eduardo Bolsonaro foi para os EUA no mês de março e não voltou
Dino tomou essa decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que apontou como fato novo a inclusão de cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao orçamento de 2026 pelos parlamentares, ainda que eles estejam morando nos Estados Unidos.
O magistrado afirmou que a função parlamentar não pode ser desempenhada a distância de forma permanente e que a Constituição exige atuação em Brasília, onde ocorrem as sessões do Congresso Nacional. Além das normas constitucionais, ele fundamentou sua decisão na Lei Complementar 210/2024, que prevê como impedimento técnico para a execução de emendas situações que afrontem o artigo 37 da Constituição — que estabelece os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Para Dino, permitir que parlamentares que estão fora do Brasil direcionem verbas federais viola diretamente esses princípios.
O magistrado destacou ainda que a ausência prolongada impede o cumprimento das obrigações mínimas inerentes ao mandato e que a apresentação de emendas por quem não atua de fato na Câmara constitui “deformação do devido processo orçamentário”.
Dino ressaltou que é papel do STF impedir “abusos de maiorias parlamentares” e garantir o respeito à Constituição. Ele acrescentou que o tribunal não interfere na escolha do destino das verbas, mas apenas para assegurar que o processo orçamentário siga as normas constitucionais.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março e não retornou às atividades presenciais da Câmara. Ele se tornou réu no STF no âmbito do Inquérito 4.995, que investiga coação da corte e de seus integrantes visando impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Alexandre Ramagem fugiu do país em setembro, mês em que foi condenado a 16 anos e um mês de prisão, com determinação da perda do mandato parlamentar, no âmbito da Ação Penal 2.668.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854
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