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STF tem cinco votos pela homologação integral do acordo entre União e Eletrobras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem cinco votos pela homologação integral do acordo firmado entre a União e a Eletrobras (agora Axia Energia) depois da desestatização da empresa. O julgamento desse caso foi retomado nesta quinta-feira (4/12). Todos os ministros da corte concordaram com a homologação do pacto, mas Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam integralmente o texto.

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eletrobras rede elétrica

Governo questionou em 2023 dispositivos da lei da privatização da Eletrobras

Os termos do acordo foram estabelecidos na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), a pedido do relator da matéria no STF, o ministro Nunes Marques. Divulgados em fevereiro deste ano, e votados em assembleia geral extraordinária da empresa em abril, alguns pontos já estão valendo, mas outros aguardam a homologação do Supremo.

Alegando afronta ao princípio da proporcionalidade societária e ao direito de propriedade, a União judicializou o caso em 2023. A ação, apresentada pela Advocacia-Geral da União, questionou dispositivos da Lei 14.182/2021 — norma que privatizou a Eletrobras —, entre eles o que limitou o poder de voto do governo dentro da diretoria, mesmo sendo acionista majoritário da empresa, com 42% de participação.

A AGU buscou garantir que o poder de voto fosse proporcional à participação que a União tem no capital social da empresa. Na prática, a lei que desestatizou a Eletrobras reduziu o poder de voto da União para 10% do capital votante por causa do mecanismo chamado de teto de votos.

O julgamento começou no Plenário virtual do STF, com o voto de Nunes Marques pela homologação total do acordo, mas acabou sendo levado ao Plenário físico por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão desta quinta, o relator decidiu fazer algumas alterações em seu voto inicial.

A princípio, Nunes Marques defendeu a homologação total do acordo e a extinção da ação. Porém, ele voltou atrás sobre este último ponto, julgando o pleito parcialmente procedente. O relator também adicionou ao seu voto um ponto sugerido pelo ministro Flávio Dino: a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do pacto deve ser do STF.

Segundo a votar, Alexandre concordou que o acordo deve ser homologado, mas abriu divergência quanto à extensão da atuação do Supremo na análise de alguns pontos, chegando ao que ele chamou de homologação parcial. O magistrado concordou que a compensação do teto de votos é constitucional, mas argumentou que outros itens do acordo, como a emissão de debêntures e a desobrigação ou não de investimentos e aportes em usinas nucleares (como Angras 1 e 3, que constam no termo), são alheios aos dispositivos da lei e, dessa maneira, não cabe ao STF decidir sobre sua constitucionalidade.

Na sequência, Dino seguiu a divergência aberta por Alexandre com argumentos semelhantes. Ele alertou que a corte não pode validar termos que não eram objetos da ação inicial proposta. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin — que no Plenário virtual havia votado pela homologação total — também acompanharam o voto divergente.

O julgamento agora está pendente do voto do ministro Luiz Fux, que não estava presente na sessão desta quinta.

ADI 7.385

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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