A empresa de tecnologia Zolkin interpôs embargos de declaração para apontar contradição no acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reduziu a indenização que deve receber da Redecard pelo fracasso no projeto de implementação de um sistema de cashback.

Lucros cessantes se referem ao que a Zolkin deixou de ganhar porque a Redecard não cumpriu contrato
No início do mês, a 3ª Turma do STJ reduziu os valores em R$ 5 milhões considerando que eles se referiam a lucros hipotéticos, já que não havia a comprovação de que seriam auferidos caso o contrato tivesse sido cumprido pela empresa de maquininhas de cartão.
O caso trata da parceria firmada entre a Zolkin e a Redecard para integrar o programa de benefícios criado pela startup às máquinas “laranjinhas”, o que instituiria um inovador sistema de cashback universal em ampla escala.
Para isso, foi acordado um plano de negócios com a Redecard, o qual constou no contrato, com previsões que não foram cumpridas porque a empresa de maquininhas perdeu prazos e não conseguiu fazer a integração.
Lucros hipotéticos da Zolkin
A indenização leva em consideração o inadimplemento do contrato pela Redecard e os valores investidos pela Zolkin. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, reduziu o valor referente à desvalorização que a startup sofreu e aos lucros que deixou de obter.
O STJ recebeu recursos especiais de ambas as partes. A Zolkin contestou o fato de o TJ-SP ter ignorado uma perícia técnica ao reduzir a indenização com base em mera ponderação dos julgadores. O recurso não foi conhecido porque demandaria análise de fatos e provas.
O recurso da Redecard, por sua vez, foi parcialmente provido para afastar a indenização pelos lucros cessantes, por considerar que eles eram hipotéticos. O colegiado adotou como premissa o fato de a Zolkin ser uma startup com histórico de prejuízos, cujo plano de negócios não tinha projeções sólidas e adequadas ao seu ramo de atividade.
Súmula 7
Segundo a empresa de tecnologia, as premissas estão equivocadas e destoam do que o TJ-SP entendeu ao julgar o caso. Mais do que isso, implicam reanálise de fatos e provas, medida vedada no STJ e causadora de contradição, de acordo com a Zolkin.
A petição da empresa citou trechos do acórdão da corte paulista que indicam que os lucros eram certos graças ao rápido alastramento e cadastramento de milhares de estabelecimentos comerciais em um só aplicativo.
“O descompasso entre as premissas do acórdão do TJ-SP e a conclusão adotada pelo acórdão embargado evidencia a omissão/erro material, bem como a necessidade de adequação do julgamento, justamente para evitar violação da própria lógica da Súmula 7”, diz a petição.
A Redecard também interpôs embargos de declaração, na tentativa de reduzir ainda mais a condenação de R$ 17,7 milhões. Ela sustenta que o montante é equivalente a quase o triplo do maior valor encontrado pela perícia nos investimentos da Zolkin.
REsp 2.216.079
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login