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Opinião

Autorização para abate de jumentos é retrocesso ambiental e ético

A decisão proferida no último dia de novembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a autorização para o abate de jumentos na Bahia, representa um grave retrocesso jurídico, ambiental e ético. A continuidade dessa prática, marcada por lacunas regulatórias e impactos severos sobre o bem-estar animal e o patrimônio genético nacional, reforça a urgência de um debate responsável sobre os limites do Judiciário diante de atividades que colocam uma espécie à beira da extinção. A decisão foi contestada por embargos no próprio TRF-1 e pode ser levada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Divulgação/Polícia Civil-BA

Divulgação/Polícia Civil-BA

A situação se torna ainda mais preocupante diante da proximidade do recesso do Judiciário, que começa em 20 de dezembro deste ano e vai até 6 de janeiro de 2026. Além disso, os prazos processuais serão suspensos até 20 de janeiro de 2026, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil. Esse intervalo cria um vácuo de proteção: durante todo o recesso, a autorização para o abate permanece válida e sem possibilidade de revisão imediata, ampliando o risco de morte em massa de animais já em severo declínio populacional. Em outras palavras, o calendário processual, e não apenas o mérito jurídico, pode definir o futuro da espécie.

Papel no desenvolvimento econômico

O jumento, animal de profundo valor cultural, histórico, social e ecológico para o Brasil, especialmente para o Nordeste, teve papel crucial no desenvolvimento econômico do país: transportou pessoas, água e colheitas, moldou a dinâmica de comunidades e ainda oferece um recurso genético valioso. Hoje, porém, a espécie enfrenta um declínio populacional alarmante de 94% entre 1996 e 2024, segundo FAO, IBGE e Agrostat. Esse colapso é consequência direta de uma atividade predatória que, apesar de amplamente criticada e de baixa relevância econômica, permanece autorizada: o abate para exportação de peles destinadas principalmente à China, voltadas à indústria do ejiao, produto da medicina tradicional chinesa com propriedades supostamente afrodisíacas e rejuvenescedoras, sem comprovação científica.

Os dados são contundentes. Entre 2018 e 2024, mais de 248 mil jumentos foram abatidos apenas na Bahia, onde três frigoríficos operam com anuência federal. Apesar disso, a atividade representa menos de 0,000003% das exportações brasileiras e não trouxe crescimento ou arrecadação significativa aos municípios onde os abatedouros estão instalados, como demonstra estudo de Roberto Arruda Souza Lima, pesquisador da Esalq/USP.

O modelo depende inteiramente da captura de animais soltos, e não de criação em fazendas — o que configura um extrativismo insustentável e incompatível com princípios constitucionais de proteção ambiental e promoção do bem-estar animal. Some-se a isso a inexistência de cadeia produtiva estruturada, rastreabilidade adequada, controles sanitários rígidos ou comprovação de atendimento aos requisitos mínimos de segurança, transparência e sustentabilidade previstos na legislação federal.

Risco ambiental e socioeconômico

O risco sanitário, ambiental e socioeconômico é, portanto, incontroverso. Ainda assim, o TRF-1 manteve a autorização para o abate, contrariando evidências técnicas, recomendações internacionais e políticas públicas de proteção ambiental. Ao fazê-lo, desconsiderou o princípio da precaução, uma das bases do Direito Ambiental brasileiro, e o dever constitucional do Estado de impedir práticas que coloquem em risco o equilíbrio ecológico, submetam os animais a crueldade e representem risco de extinção de espécies.

Paralelamente, o país dispõe de alternativas tecnológicas viáveis que poderiam substituir por completo a exploração predatória dos jumentos. O Laboratório de Zootecnia Celular da Universidade Federal do Paraná desenvolve um protocolo inovador para produzir colágeno de jumento por “fermentação de precisão”, mesma tecnologia utilizada na fabricação de insulina. Essa solução permitiria atender à demanda internacional sem devastar a espécie, ao mesmo tempo em que geraria empregos, arrecadação e inovação biotecnológica no Brasil.

Deveres constitucionais e morais

Enquanto o Brasil permanece preso a um modelo extrativista insustentável, outros países já avançam na direção oposta. Em fevereiro de 2024, os 55 chefes de Estado da União Africana determinaram a suspensão imediata do abate de jumentos, reconhecendo que sua eliminação compromete biodiversidade, economias locais e segurança alimentar.

Diante desse cenário, a manutenção da autorização pelo TRF-1, mesmo perante provas robustas de risco de extinção da espécie, ausência de benefícios sociais e irregularidades sistêmicas na cadeia, coloca em xeque a coerência da aplicação do direito ambiental no país. É papel do Judiciário garantir que atividades econômicas se sustentem dentro dos limites legais, éticos e constitucionais. Permitir o abate de uma espécie vulnerável, em plena queda populacional, sem base técnica consistente e às vésperas do recesso judicial, é abrir espaço para danos irreversíveis.

O debate sobre o abate de jumentos não é periférico. É uma questão de segurança jurídica, responsabilidade institucional e defesa do patrimônio ambiental brasileiro. A decisão do TRF-1 não encerra a discussão — ao contrário, escancara a urgência de sua revisão para que o Brasil cumpra seus deveres constitucionais e morais perante uma espécie que há séculos contribui para sua história e desenvolvimento.

Yuri Fernandes Lima

é doutorando em Direito na UFPR (Universidade Federal do Paraná) e consultor jurídico da organização internacional The Donkey Sanctuary no Brasil.

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