Desejo de cobrar

Locadora de veículos que negativou nome de fiador de aluguel é condenada

Uma locadora de veículos foi condenada a indenizar um fiador que teve o nome inserido em órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida referente a um contrato de locação. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

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estacionamento / carro

Fiador estava no contrato de locação de um veículo que foi roubado no mesmo dia em que saiu da locadora

Segundo o processo, o fiador estava incluído no contrato de locação de um veículo que foi roubado no mesmo dia em que saiu do estacionamento da locadora. O automóvel foi recuperado no dia seguinte, sem qualquer avaria, mas só 30 dias depois foi retirado do pátio da Polícia Civil de Minas Gerais pela empresa.

O autor da ação relatou que a locadora passou a cobrar mais de R$ 5 mil a título de coparticipação e outras despesas decorrentes do roubo. O locatário chegou a acionar a Justiça e firmou acordo com a locadora, no qual ficou reconhecido que o valor não poderia ser cobrado.

Porém, apesar disso, o fiador teve o nome publicado nos órgãos de proteção ao crédito por suposta dívida referente ao mesmo contrato de locação.

Em sua decisão, o juiz argumentou que, como o locatário e o responsável financeiro eram devedores solidários, o acordo firmado anteriormente com a empresa extinguiu a dívida em relação a ambos.

“Reputa-se indevida a inclusão da negativação promovida, uma vez pronunciada a ilegitimidade da cobrança do valor integral da coparticipação; e sobretudo, a manutenção da anotação restritiva após o acordo celebrado pela locadora com o locatário, que implicou na extinção da dívida também em relação ao responsável financeiro.”

Dessa forma, o julgador condenou a locadora de veículos a indenizar o fiador em R$ 8 mil por danos morais e declarou a inexistência do débito oriundo do contrato de locação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 5220171-28.2022.8.13.0024

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