Na última terça-feira (9/12), ocorreu um episódio de extrema gravidade no plenário da Câmara dos Deputados, durante os desdobramentos do processo político que envolve o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).

Conforme relatos presenciais, no curso de protesto realizado pelo parlamentar, houve atuação da segurança legislativa com restrição do espaço institucional, impedimento da presença de jornalistas no acompanhamento dos fatos e, de modo particularmente sensível, a interrupção do sinal da TV Câmara justamente no momento de maior tensão. A população foi privada, em tempo real, do acesso ao que se passava no interior da Casa Legislativa.
A convergência desses elementos, contenção física do espaço deliberativo, restrição à cobertura jornalística e supressão da transmissão oficial, ultrapassa em muito a esfera de um incidente regimental. Ela toca diretamente o núcleo democrático da publicidade dos atos estatais, condição indispensável para o controle social, a responsabilização política e a legitimidade das decisões parlamentares.
A teoria democrática oferece parâmetros claros para compreender a gravidade do ocorrido. Norberto Bobbio advertia que a liberdade de expressão constitui o verdadeiro teste de fogo da democracia: quando começa a ser limitada em favor de quem exerce o poder, o próprio projeto democrático entra em processo de corrosão.
Robert Dahl, ao formular a noção de poliarquia, ressaltou que a democracia exige não apenas participação, mas contestação efetiva, e não há contestação possível quando a imprensa é silenciada ou afastada dos centros decisórios.
Já Levitsky e Ziblatt demonstraram que democracias contemporâneas raramente sucumbem por rupturas abruptas; elas se degradam gradualmente, pela instrumentalização interna das instituições e pela pacificação deliberada dos mecanismos de controle.
É nesse contexto que se revela o efeito inibidor da restrição à imprensa. Mesmo quando episódica, a simples ameaça ao livre exercício do jornalismo produz pressão, autocensura e retração do escrutínio público.

Prelúdio da tirania
A erosão democrática opera exatamente assim: não por decretos formais, mas pelo uso da força, pela intimidação e pelo apagamento seletivo da visibilidade pública.
O problema não está apenas no ato isolado, mas no precedente institucional que se inaugura. Se pudermos nos valer da metáfora do “romance em cadeia” elaborado por Ronald Dworkin, a democracia pode ser compreendida como um romance no qual cada geração escreve um novo capítulo condicionado pelos anteriores. Nesse romance, a liberdade de imprensa é o fio narrativo que garante coerência à história constitucional.
Sem ela, a narrativa da liberdade se fragmenta, substituída por capítulos de censura, intimidação e silêncio forçado. Não por acaso, a liberdade de expressão, sobretudo a liberdade de imprensa, constitui o verdadeiro arauto da democracia.
Imaginar uma nação privada desse espaço crítico é antever um caminho historicamente conhecido: o silêncio da crítica é sempre o prelúdio da tirania. Por isso, a liberdade de imprensa não se reduz a um direito fundamental individual ou a um interesse corporativo das empresas de comunicação. Ela constitui, antes de tudo, um indicador objetivo da vitalidade democrática e um critério essencial para aferir a legitimidade de qualquer regime que se pretenda constitucional e plural.
Referências
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 2005.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
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