A mediação pré-processual, um dos instrumentos usados pela Justiça do Trabalho para desafogar os estoques de ações, tem ajudado a resolver grandes disputas trabalhistas, especialmente dissídios coletivos.
A avaliação é do ministro Sergio Pinto Martins, do Tribunal Superior do Trabalho. O magistrado explica que medidas antigas tomadas pela Justiça do Trabalho, como a Comissão de Conciliação Prévia (adotada em 2000), deram resultados abaixo do esperado, mas a mediação tem funcionado.

Para ministro, alta litigiosidade do Brasil passa por elemento cultural
“Os tribunais têm feito, por exemplo, mediação pré-processual. Tem dado resultado, principalmente em dissídio coletivo. Tem evitado greve, acho que tem sido bom”, observa.
O ministro comentou o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.
Cultura do litígio
A mediação é, ao lado da conciliação, a principal ferramenta de redução da litigiosidade na Justiça do Trabalho. Enquanto a mediação ocorre antes do ajuizamento da ação, a conciliação é usada durante o processo, em geral na audiência entre as partes.
Para o ministro, a eficácia dessas soluções ainda fica abaixo do esperado por uma questão cultural do Brasil. Em alguns casos, na visão dele, o brasileiro não confia nas resoluções de conflitos que não passem pela intervenção judicial.
“A gente vê que, de um modo geral, o brasileiro prefere a solução judicial. É por isso que, por exemplo, a arbitragem não tem dado tanto resultado. Porque ele prefere estar em juízo, e não utilizar outros mecanismos extrajudiciais, feitos por terceiros, que não pertencem ao Poder Judiciário, e às vezes o reclamante não vê credibilidade.”
Justiça gratuita
O ministro do TST lembrou que a reforma trabalhista de 2017 provocou, inicialmente, uma queda na litigiosidade, mas que ela voltou a aumentar em anos recentes, como tem mostrado a ConJur.
Na visão de Martins, um dos motivos centrais para o novo aumento na judicialização foi uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, em outubro de 2021. O tribunal determinou, na ocasião, que o trabalhador com acesso à Justiça gratuita não precisa pagar honorários de sucumbência, mesmo que perca a ação.
“Um dos motivos é a questão da Justiça gratuita, de condenação em honorários. A partir do momento em que o Supremo entendeu que o trabalhador pode prestar uma declaração e fica suspensa a cobrança. Foi isso que começou a aumentar o número de reclamações, que está próximo do que era antes da reforma.”
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