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TJ-DF aumenta indenização em caso de estelionato espiritual praticado por líder religioso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um homem que praticou estelionato espiritual a indenizar uma vítima por danos materiais e morais. Ao aumentar o valor da indenização, a turma destacou que o réu usou artifícios fundamentados na fé da autora para obter vantagem financeira.

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Exploração da fé leva TJ-DF a condenar líder religioso por danos morais e materiais

A autora da ação relatou que o réu, valendo-se da condição de líder religioso, atrai seguidores para transmissões ao vivo na rede social Instagram. Durante as lives, segundo a mulher, o réu envia mensagens para alguns seguidores e solicita dinheiro. Ela informou que os pedidos são feitos mediante uso de forte coação moral, como profecias e propósitos espirituais.

Ela contou que, no período de 27 a 29 de março deste ano, fez a transferência de R$ 930 diretamente para o réu e que, depois de perceber que havia caído em um golpe, solicitou a devolução do dinheiro, o que não ocorreu. Por isso, pediu para ser indenizada.

A decisão de primeira instância concluiu que o estelionato ocasionou danos materiais e abalo à honra da autora. O julgador explicou que, de acordo com o Código Civil, “o abuso da fé alheia para instrumentalizar fraude gera responsabilidade civil e pode ensejar a obrigação de indenizar por danos morais”. O réu foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar R$ 1 mil a título de danos morais. A autora recorreu.

Ao analisar o recurso, o colegiado do TJ-DF lembrou que o réu aproveitou a “vulnerabilidade psicológica” da vítima para obter vantagem financeira. Para a turma, o fato atingiu a honra subjetiva da autora e o valor da indenização por danos morais deveria ser majorado.

“Igualmente, a reprovabilidade da conduta praticada pelo recorrido é elevada, pois obteve vantagem indevida da recorrente usando artifícios do poder de manipulação, abusando da fé e espiritualidade da autora, incutindo-lhe medo de concretização das profecias catastróficas a respeito da vida da recorrente”, diz o acórdão.

Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso da autora para fixar em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0711013-88.2025.8.07.0007

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