Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que julgou como não prestadas dentro do prazo legal as contas do diretório sergipano do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes ao exercício financeiro de 2022.
O Plenário também manteve a ordem para que a legenda restitua aos cofres públicos o valor de R$ 939.298,77, recebido do Fundo Partidário.

O ministro Antonio Carlos Ferreira foi o relator do recurso do partido no TSE
Citado em julho de 2023 para apresentar as contas, o diretório estadual do PSDB juntou os documentos somente 263 dias após o prazo legal. Com a decisão da corte sergipana, a agremiação recorreu ao TSE para pedir a análise dos documentos e a reforma do acórdão, a fim de que as contas fossem julgadas como aprovadas ou aprovadas com ressalvas. E também pediu o afastamento da restituição do valor ao Tesouro Nacional.
Em seu voto, o relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, reiterou que, em processos de prestação de contas, não se admite a juntada fora do prazo de documentos na hipótese em que a parte foi anteriormente intimada para suprir a falha. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal decorre da incidência dos efeitos da preclusão e da necessidade de conferir segurança às relações jurídicas.
O magistrado também destacou que a falta de prestação de contas implica a suspensão de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), assim como a devolução ao erário de todos os recursos públicos enquanto não é regularizada a situação do partido político. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Processo 0600254-16.2023.6.25.0000
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login