O Brasil é um país desigual. Tem 63% de toda a riqueza nas mãos de 1% da população, enquanto a metade mais pobre divide 9,3% da renda total. No campo do direito penal, essa desigualdade tem uma dimensão ainda maior. Desde a seleção dos abordados pela polícia até a execução das penas, pobres, negros e pessoas de baixa escolaridade são os alvos preferenciais do sistema penal.
Pessoas negras e moradores da periferia têm quatro vezes mais chances de serem abordadas pela polícia do que brancos em bairros ricos. A população dos presídios é composta de pobres com baixa escolaridade: 61% não completaram o ensino médio, e apenas 0,92% têm curso superior completo.
Há crimes e contravenções que apenas os menos favorecidos podem praticar, como o delito de tomar refeição em restaurante ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, em que o ato reprovável não é o calote, mas a falta de recursos, a ausência de bens para fazer frente à dívida; ou a vadiagem, descrita como o ato de entregar-se habitualmente à ociosidade sem ter renda que lhe assegure meios de subsistência. Ilícita não é a ociosidade, mas a falta de renda que assegure essa ociosidade.
Por outro lado, leis que tratam de crimes usualmente praticados pelos mais abastados preveem benefícios não estendidos aos demais. Nos crimes fiscais, o pagamento do valor devido, mesmo depois da condenação do réu em todas as instâncias, extingue a punibilidade do delito, acaba com qualquer possibilidade de aplicar a pena. Esse favor não existe para os demais crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça, como o furto ou a apropriação indébita. Nesses casos, mesmo que o valor seja restituído e reparado o dano, a pena será imposta.

A mesma diferença de tratamento ocorre quando a Justiça reconhece o princípio da insignificância, que afasta a aplicação da pena para delitos de considerados de pequeno valor. Nos crimes comuns, como o furto, o limite da insignificância alcança, quando muito, 10% do salário-mínimo. Nos fiscais, consideram-se insignificantes valores até 20 mil reais, porque sonegações até esse montante não são passíveis de execução fiscal. O resultado: um terço dos presos no Brasil foi condenado pelo crime de furto, enquanto os tributários representam 1% do mesmo conjunto.
Há algo errado com um sistema que faz pesar o direito penal sobre uma parcela da população, enquanto poupa outros do incômodo do castigo, muitas vezes diante de agressões mais graves ao bem comum. Que concede benefícios para certos delitos, em geral praticados pelos mais abastados, e prega a prisão como único remédio para tantos outros, encerrando atrás de grades um contingente de 700 mil pessoas, todas da mesma classe social.
Para agravar esse quadro lamentável, o Congresso começou a discutir um projeto de lei que altera os tempos de progressão de regime de prisão, com o objetivo de minorar as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro, dentre outros. Se aprovado, os condenados pela maior parte dos crimes previstos na lei penal, desde que não hediondos e que o réu seja primário, poderão progredir do regime fechado —com restrição de liberdade em tempo integral — para o semiaberto — no qual é possível deixar a prisão para trabalhar durante o dia — quando cumprido 1/6 da pena. Isso não vale para todos os delitos: os condenados por crimes contra a vida, integridade ou patrimoniais, com violência ou ameaça, alcançarão o benefício apenas quando cumprido 1/4 da pena.
Mais uma vez, a desigualdade
Não parece proporcional ou justo dificultar a progressão de regime àquele que praticou um roubo ou uma lesão corporal leve e facilitar a execução da pena do chefe que cometeu assédio sexual, do agente público que desviou dinheiro da saúde, de quem se envolveu em corrupção ou fraude a licitações, queimou ilegalmente milhares de hectares de floresta ou daquele que tentou dar um golpe de Estado com violência ou ameaça.
Roubar um celular é grave, merece punição e tem pena de prisão de 4 a 10 anos. Mas tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído é mais grave, tanto que a pena prevista é maior, de 4 a 12 anos de prisão. O primeiro delito afeta o patrimônio de uma pessoa, o segundo abala os fundamentos da democracia, e tem por consequência, em regra, prisões injustas, torturas, censura e arbitrariedade.
Nada justifica um tempo de progressão menor ao segundo, a não ser a usual benevolência com que o Brasil costuma tratar certos criminosos, em especial quando não são pobres, pretos e moradores das periferias.
É a injustiça prevalecendo sobre a dignidade da pessoa humana onde os valores éticos estão cada vez mais acuadados .Uns com muito outros com menos .O mesmo modus operandi sempre irá funcionar contra os mais fracos .Vence quem rouba mais é sinal que o crime da mais alta cupula especialmente do governo compensa .Roubam muito mais do que o Sete dedos, e o famoso Menegueti que tirava dos ricos para favorecer os pobres da época .Agora o maior ladrão é o de Nove dedos .
Gino Amleto Meneghetti foi um famoso criminoso italiano que se tornou lenda em São Paulo no início do século XX, conhecido como "Rei Gatuno", "Gato de Telhado" ou "Bom Ladrão" por roubar mansões de ricos na Avenida Paulista e fugir com agilidade pelos telhados, sendo visto por muitos como um anti-herói que atacava a elite desigual.
Principais características:
Origem: Imigrante italiano que chegou ao Brasil fugindo da justiça europeia.
Alvos: Mansões luxuosas de ricos e industriais, principalmente na Avenida Paulista, em São Paulo.
Apelidos: "Rei Gatuno", "Gato de Telhado" (por sua habilidade em se mover pelos telhados), "Bom Ladrão" e "Maior Gatuno da América Latina".
Método: Roubava joias e objetos de valor, deixando bilhetes, e se destacava pela destreza nas fugas, muitas vezes nu pelos telhados, conforme relatos.
Popularidade: Era popular porque roubava dos ricos, não cometia crimes violentos e ajudava os pobres, tornando-se um símbolo de revolta contra a desigualdade, segundo fontes e.
Legado: Mesmo preso diversas vezes, continuou ativo por décadas, sendo preso em flagrante até os 90 anos e morrendo na pobreza, mas como uma figura lendária do crime paulistano, de acordo com notícias e. Assim a historia continua como Nove dedos ficou preso apenas 6 mezes.
O "Ladrão Sete Dedos" foi um famoso criminoso da crônica policial paulista nas décadas de 1940 e 1950, cujo nome real era Benedito de Lima César, conhecido por sua habilidade e por ter, de fato, sete dedos em uma das mãos (uma malformação congênita), destacando-se entre bandidos como Meneghetti e o Bandido da Luz Vermelha na história criminal de São Paulo.
Quem foi Sete Dedos:
Nome: Benedito de Lima César.
Características: Era um homem mulato, bem-falante, famoso por ter uma mão com sete dedos.
Fama: Sua figura se tornou lendária na "Pauliceia", sendo um dos criminosos mais conhecidos ao lado de outros bandidos famosos da época.
Atuação: Atuava em São Paulo, e sua fama era tão grande que "Sete Dedos" virou sinônimo de ladrão, embora com um sentido diferente de "Meneghetti", outro famoso criminoso.
Legado: Ele fez parte da história da criminalidade paulista, aparecendo em panfletos de captura e sendo lembrado junto a outros grandes nomes do crime, como Quinzinho e Diabo Loiro.
Contexto Histórico:
Ele é lembrado como um personagem da velha guarda da bandidagem paulista, com casos registrados nos anos 40, sendo até mesmo associado a revoltas em presídios como a Ilha Anchieta.
Sua história se mistura com a mitologia urbana de São Paulo, um tempo em que bandidos como ele eram figuras de destaque na imprensa.
Memória da Polícia Civil de São Paulo- - Facebook
4 de jul. de 2013 — Criminosos famigerados. Panfleto para captura do perigoso homicida e ladrão Benedito de Lima César, o famigerado ...
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“Meneghetti, o Gato dos Telhados” - Revista IstoÉ
Sete Dedos era um mulato bem falante, que tinha mesmo apenas sete dedos. Era famoso também. Mas aqui na Pauliceia, embora Meneghet...
IstoÉ
Gino Meneghetti – Wikipédia, a enciclopédia livre
Gino Amleto Meneghetti, nascido Amleto Giotto Sabindo Forestal Menichetti (Vicopisano, 1 de julho de 1878 — São Paulo, 23 de maio ...
Wikipedia.
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