Apartamentos de frente para o mar, imóveis rurais históricos, casarões centenários, contas bancárias robustas. Nos últimos anos, um fenômeno silencioso, porém crescente, tem levado bens desse porte, e muitos outros, a um destino improvável: o patrimônio público. Entre 2020 e 2025, ao menos 179 imóveis foram incorporados pela União ou por prefeituras em 14 estados, totalizando cerca de R$ 219 milhões, conforme levantamento do G1. O motivo é sempre o mesmo: seus proprietários morreram sem herdeiros e sem testamento, o que desencadeia o procedimento de herança vacante, instituto jurídico que transfere ao poder público todo o patrimônio deixado nessas circunstâncias.

Esse cenário, antes visto como excepcional, tende a se tornar cada vez mais comum no contexto brasileiro. O envelhecimento populacional, o aumento de famílias unipessoais e a redução da taxa de natalidade criam um ambiente propício para que mais pessoas cheguem ao final da vida sem descendentes ou parentes próximos até o quarto grau, limite legal para a sucessão legítima antes que o município, União ou Distrito Federal sejam privilegiados como destinatários do patrimônio.
A reportagem realizada pelo G1 demonstra como o dispositivo funciona na prática. No Rio de Janeiro, a aposentada Yvonne Gurjão partiu desse plano deixando dois apartamentos em frente à praia de Copacabana, além de R$ 431 mil em conta bancária. Após um processo que durou quase nove anos e, no qual pessoas próximas tentaram se habilitar como herdeiras, a Justiça declarou a herança vacante em 2024, determinando que os bens passassem à Prefeitura do Rio, que atualmente prepara a alienação dos imóveis por licitação.
No Paraná, um caso emblemático envolve a Fazenda Baronesa, em Palmeira, um terreno de 17 hectares avaliado em mais de R$ 17 milhões. Após a morte do proprietário sem herdeiros, a área foi incorporada ao patrimônio da União e hoje está sob administração do Exército. Em São Paulo, o icônico Castelinho da Rua Apa, construído em 1912 e palco de um crime que marcou a história da cidade [o assassinato de Maria Cândida Guimarães e de seus filhos, em 1937], também se tornou herança vacante e foi repassado ao município, que o destinou a uma ONG voltada ao acolhimento de pessoas vulneráveis.
Herança jacente e vacante
Esses exemplos ilustram como, na ausência de planejamento sucessório, o destino final do patrimônio pode seguir um rumo completamente diverso daquele idealizado pelos ex-proprietários. Para entender como isso ocorre, é necessário compreender a distinção entre herança jacente e herança vacante. A herança se torna jacente quando alguém morre sem testamento e sem herdeiros notoriamente conhecidos, ou quando todos os sucessores renunciam. Nessa etapa, o juiz ordena a arrecadação dos bens e nomeia um curador, responsável por sua administração.
São publicados editais e aberto um prazo para que eventuais herdeiros se manifestem. A fase jacente pode se estender por até cinco anos após a abertura da sucessão. Se, ao final desse período, ninguém se habilitar, o juiz declara a herança vacante. A partir dessa sentença, os bens passam à propriedade do município, Distrito Federal ou União, conforme sua localização, inicialmente de forma resolúvel, mas tornando-se propriedade definitiva após cinco anos.
O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimentos relevantes sobre o tema. A Corte esclarece que a transferência do patrimônio ao poder público somente ocorre com a sentença que declara a vacância, não antes. Por isso, até esse momento, os bens podem ser objeto de usucapião. Além disso, o procedimento de herança jacente, por envolver interesse público, pode ser instaurado de ofício pelo juiz, não estando sujeito ao princípio da demanda; cabe ao magistrado diligenciar pela localização de possíveis herdeiros, ainda que a parte que deu início ao procedimento não tenha apresentado provas suficientes.

Testamento em cartório: antídoto contra a incerteza jurídica
Frente a esse contexto jurídico e demográfico nebuloso, ganha força o uso do testamento público em cartório como um antídoto contra a herança vacante. A modalidade apresenta-se como um instrumento simples, seguro e acessível, que permite ao indivíduo designar claramente quem receberá seus bens após sua morte. Ela elimina incertezas, impede a abertura de herança jacente e garante que o patrimônio seja direcionado conforme a vontade do testador, seja a beneficiários afetivos, amigos, cuidadores, instituições filantrópicas, projetos sociais, ONGs ou mesmo estabelecendo mecanismos de proteção patrimonial.
O testamento também previne que pessoas próximas, mas sem vínculo de parentesco, enfrentem longas disputas na Justiça para tentar comprovar relações afetivas ou dependência econômica. Evita, ainda, que o destino dos bens recaia, por simples inércia, sobre o Estado, especialmente quando o falecido tinha desejos específicos mas que nunca foram expressos em um documento reconhecido pelo Poder Público.
Apesar de todos esses benefícios, muitos brasileiros ainda acreditam que o testamento é complicado ou reservado a famílias com grande patrimônio. Na verdade, trata-se de um procedimento rápido, amplamente acessível e que pode ser alterado a qualquer momento ao longo da trajetória. Em uma sociedade que envelhece a olhos vistos e em que as estruturas familiares se transformam rapidamente, planejar a sucessão deixou de ser um luxo para se tornar uma exigência para garantir a segurança social e patrimonial.
Diante disso, se há uma medida capaz de assegurar que o patrimônio construído ao longo de uma vida seja efetivamente direcionado conforme os valores, afetos e escolhas de seu titular, essa medida é a realização de um testamento em cartório. Ele garante autonomia, previne conflitos, evita o caminho da herança vacante e, sobretudo, honra a vontade de quem partiu. Em uma era em que bens valiosos têm sido incorporados ao Poder Público simplesmente pela ausência de planejamento sucessório, o testamento se reafirma como um instrumento decisivo para preservar histórias, reafirmar vínculos e transmitir o legado para novas gerações.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login