Um motorista de aplicativo será indenizado em R$ 5 mil depois de adquirir um carro usado que apresentou defeito pouco depois da compra.
O problema deixou o veículo parado por mais de 40 dias em uma oficina, impedindo o profissional de trabalhar. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Revendedora é responsável por vício oculto de veículo vendido, diz TJ-MT
O caso envolve uma prática comum no mercado de veículos usados: o consumidor adquire um automóvel aparentemente em boas condições, mas só descobre falhas graves depois do uso. O tribunal classificou a conduta como vício oculto, ou seja, um defeito que não é visível no momento da compra, mas que compromete o funcionamento do bem.
Conforme os autos, logo depois da aquisição, o carro começou a apresentar problemas mecânicos sérios e precisou ser encaminhado para a oficina. Durante esse período, o autor aguardou a chegada das peças, o que prolongou ainda mais a impossibilidade do uso do carro.
Como o automóvel era o principal instrumento de trabalho do motorista, a paralisação gerou impacto direto na sua subsistência.
Vendedor é responsável
Os desembargadores entenderam que a revendedora tem responsabilidade pelo ocorrido, mesmo não sendo a fabricante do carro. Isso porque, nas relações de consumo, quem vende o produto também responde pela sua qualidade e pelos defeitos apresentados, independentemente de quem fez o reparo.
Diante desse cenário, o TJ-MT reconheceu o direito ao pagamento de lucros cessantes, que correspondem ao valor que o trabalhador deixou de ganhar enquanto esteve impossibilitado de exercer sua atividade.
Esses valores deverão ser calculados com base na média da renda dos meses anteriores ao problema, com a dedução de custos operacionais.
Também foi reconhecido o dano moral, considerando a frustração, a insegurança e os transtornos causados pela compra de um bem defeituoso, e pela dependência do veículo para o sustento familiar. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, por ser considerado proporcional ao caso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Processo 1024950-47.2023.8.11.0041
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login