Jogatina natalina

Supremo suspende bloqueio de bets para beneficiários do Bolsa Família

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que estabeleciam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas online (bets) utilizadas por beneficiários de programas sociais. Na mesma decisão, desta sexta-feira (19/12), o ministro antecipou a audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721 para 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Anteriormente, a audiência seria promovida em 17 de março.

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Segundo o relator, até a audiência, ficam suspensas as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em aditamento à decisão, Fux esclareceu que o desbloqueio diz respeito à parte que excede o valor do Bolsa Família e dos benefícios de prestação continuada. Permanece válida, porém, a proibição de novos cadastros e de abertura de contas para impedir a participação de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas.

A medida foi adotada diante da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos concretos praticados com base na Portaria SPA/MF 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, ambas do Ministério da Fazenda.

A ADI 7.721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de cota fixa, as chamadas bets.

Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online, diante de impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para cumprir essa decisão, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários desses programas e preveem, inclusive, o encerramento de contas já existentes.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias sustentou no processo que esses atos normativos extrapolaram o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais.

Ao analisar o pedido, Fux considerou necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica desse ponto na audiência de conciliação. Segundo ele, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que continua em vigor.

A audiência de conciliação reunirá representantes da CNC, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas adotadas já em vigor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.721

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